LEI Nº 1.382, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre cobrança das taxas de ligação ou religação de água ou de esgôto, troca de canos ou de manilhas, tubos, etc.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1966 será observada a seguinte tabela de cobrança de taxas de ligação ou religação de água, de esgôto, bem como de troca de canos, tubos ou manilhas: (Vide Lei nº 1.444/1966)
I - Serviços em vias não pavimentadas: Cr$ 300 o metro linear;
II - Serviços em vias pavimentadas a paralelepípedos Cr$ 500 - o metro linear;
III - Serviços em vias pavimentadas a asfalto Cr$ 1.500 o metro linear;
IV - Ligação ou religação de água ou de esgôto Cr$ 1.500 cada.
Parágrafo único. O mínimo a ser cobrado para os serviços dos itens I, II e III, corresponderá a 10 (dez) metros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Paulo Pence Pereira
(Secretário dos serviços públicos e Internos)
Publicada na Diretoria, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)