LEI N.º 138 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a participação da representação de Sorocaba no XIV Campeonato dos Jogos Abertos do Interior, em Rio Claro.


Art. 2º Fica anulado, parcialmente, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o crédito especial aberto pelo artigo 4º da Lei n.º 128, de 12 de agosto do corrente ano.


Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo