LEI Nº 1.379, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.


Denomina “Eulófia Môra Vieira”, uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Eulófia Môra Vieira”, a atual rua nº 1, da Vila Rusconi, no bairro do Cerrado.


Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: “Cidadã Emérita 1917-1965".


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)