LEI Nº 13.613, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.423, de 15 de dezembro de 2010, a fim de corrigir o valor de multa por descumprimento de obrigação de proceder a seleção do lixo e detritos. 

 

Projeto de Lei nº 125/2026 - autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 9.423, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

I - multa no valor de 35 (trinta e cinco) UFESPs;

 

(...);” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de outubro de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário de Administração

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.10.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto visa tão somente corrigir o valor da multa pensado em 2010, quando do início da vigência desta lei, que seria aplicar multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme disposição na redação original. 

Ocorre que hoje, passados 16 anos e estando vigente um decreto que regulamentou tal Lei, tal valor se mostra defasado e não podendo ser atualizado por meio de decreto do Executivo, desta forma, a proposta coloca o valor em UFESPs, unidade que permite sua correção anual e amplamente utilizada em legislações que cominam valor de multa, a fim de não ser necessária alteração legislativa para aplicar correção.

Desta forma, à época do projeto, o valor da UFESP era de R$ 16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centavos), o que corresponde a 30 UFESPs para se aproximar do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Hoje o valor da UFESP é R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), mantendo-se as 30 UFESPs teríamos uma multa no valor de R$ 1.110,60 (mil cento e dez reais e sessenta centavos).

Hoje o Decreto nº 29.900/2025, em vigência, permite aos fiscais da SEMA que atual na divisão de limpeza urbana atuar a fim de garantir uma melhor destinação dos resíduos e valorização da coleta seletiva em Sorocaba.

Entendendo a importância dessa atuação e até que essas multas sejam revertidas ao Fundo Municipal de Apoio às cooperativas com base no inciso III do art. 3º da Lei nº 10.228 de 22 de agosto de 2012 que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio às Cooperativas de Reciclagem de Sorocaba, e dá outras providências é que se apresenta esse projeto, contando com o apoio dos nobres pares.