LEI Nº 13.597, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto São Bento de Assistência Social (ISBAS) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 2/2026 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto São Bento de Assistência Social (ISBAS).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de setembro de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

VIVIANE ANESIA BUENO TAVEIRA

Secretária da Cidadania

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.09.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal o Instituto São Bento de Assistência Social – ISBAS, entidade que há anos desenvolve atividades relevantes voltadas à assistência social, à promoção da cidadania e ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Sorocaba.

A atuação do ISBAS tem contribuído de forma efetiva para o fortalecimento das políticas públicas sociais, complementando a ação do Poder Público por meio de projetos e serviços que atendem diretamente a população, sempre pautados na ética, transparência e responsabilidade social.

A declaração de Utilidade Pública permitirá que a entidade amplie suas ações, possibilitando a formalização de parcerias e convênios com o Poder Público, assegurando melhores condições para a continuidade e expansão dos serviços prestados à comunidade.

Diante do relevante interesse público, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.