LEI Nº 13.595, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Dia Municipal do Cão-Guia e a
Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia, no Município de Sorocaba
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 149/2026 - autoria da Vereadora Jussara Aparecida
Fernandes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Cão-Guia, a ser celebrado
anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2º Fica instituída, no Município de Sorocaba, a Semana de Conscientização
da Importância do Cão-Guia, a ser realizada anualmente na última semana do mês
de abril.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Importância do
Cão-Guia tem por objetivo promover a informação e a conscientização da
sociedade sobre o processo de formação dos cães-guia, bem como sobre os
benefícios que proporcionam às pessoas com deficiência visual, contribuindo
para sua autonomia, inclusão social e qualidade de vida.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia
poderão ser promovidas, pelo Poder Público, em parceria com a sociedade civil,
instituições de ensino e entidades especializadas, ações e atividades como:
I - palestras, seminários e campanhas
educativas sobre a importância do cão-guia e os direitos das pessoas com
deficiência visual;
II - atividades de conscientização em escolas
públicas e privadas;
III - demonstrações práticas com cães-guia e apresentação do processo de
treinamento;
IV - eventos públicos de sensibilização e
inclusão social;
V - divulgação de informações sobre
legislação, acessibilidade e convivência adequada com cães-guia;
VI - parcerias com organizações da sociedade
civil, instituições especializadas e profissionais da área;
VII - ações culturais, educativas e sociais voltadas à inclusão e
acessibilidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá criar e adotar símbolo, identidade visual
ou campanha oficial para o Dia Municipal do Cão-Guia e para a Semana de
Conscientização da Importância do Cão-Guia, com a finalidade de ampliar sua
divulgação e reconhecimento junto à população.
Art. 5º O Dia Municipal do Cão-Guia e a
Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia passam a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de setembro de
2026, 372º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário da Saúde
Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista
cumulativamente e em substituição
VIVIANE ANESIA BUENO TAVEIRA
Secretária da Cidadania
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 17.09.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município
de Sorocaba, o Dia Municipal do Cão-Guia e a Semana de Conscientização da
Importância do Cão-Guia, com o objetivo de promover informação, inclusão e respeito
às pessoas com deficiência visual.
Os cães-guia desempenham papel essencial na promoção da autonomia,
mobilidade e segurança de pessoas cegas ou com baixa visão, sendo instrumentos
fundamentais para a efetivação de direitos básicos como o de ir e vir, o acesso
a espaços públicos e privados e a plena participação na vida em sociedade. No
entanto, ainda é comum a falta de conhecimento da população sobre a função
desses animais, bem como sobre os direitos garantidos por lei às pessoas que deles
dependem.
Além do aspecto da inclusão social, a presente iniciativa também
ressalta a importância dos animais na construção de uma sociedade mais ética e
empática. Os cães-guia são exemplos concretos de como os animais, quando bem
cuidados e respeitados, podem desempenhar funções de grande relevância social,
contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Dessa forma, o projeto também reforça a necessidade de valorização, proteção e respeito
aos animais, em consonância com os princípios da causa animal.
Nesse sentido, a criação de uma semana específica de conscientização
representa uma importante ferramenta educativa, capaz de aproximar a sociedade
do tema, combater preconceitos e promover uma cultura de respeito — tanto às
pessoas com deficiência quanto aos animais que desempenham papel fundamental em
suas vidas. Por meio de ações como palestras, campanhas informativas, atividades
em escolas e demonstrações práticas, será possível ampliar o conhecimento
coletivo e estimular atitudes mais responsáveis e conscientes.
Importante destacar que o dia 27 de abril é o Dia Internacional do
Cão-Guia, data mundialmente dedicada a reconhecer o papel vital dos cães-guia
na promoção da autonomia e inclusão de pessoas com deficiência visual. A
ocasião valoriza o trabalho desses animais altamente treinados e homenageia os
instrutores, organizações e famílias que os apoiam. Dia Internacional iniciativas semelhantes
já foram adotadas com sucesso em outros municípios brasileiros, evidenciando a
relevância e a viabilidade da proposta. Tais experiências demonstram que ações
institucionais de conscientização contribuem significativamente para a
construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e comprometida com o
bem-estar animal.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias com
instituições especializadas, organizações da sociedade civil e entidades de ensino,
o que permite a execução das atividades sem a necessidade de elevados custos ao
erário, otimizando recursos e ampliando o alcance das ações.
Dessa forma, a presente proposição está alinhada aos princípios da
inclusão social, da dignidade da pessoa humana, da proteção animal e da
promoção da cidadania, reforçando o compromisso do Poder Público com políticas
que valorizem a acessibilidade, o respeito às diferenças e o bem-estar dos
animais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.