LEI Nº 13.595, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Institui o Dia Municipal do Cão-Guia e a Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia, no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2026 - autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Cão-Guia, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril.

 

Art. 2º Fica instituída, no Município de Sorocaba, a Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.

 

Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia tem por objetivo promover a informação e a conscientização da sociedade sobre o processo de formação dos cães-guia, bem como sobre os benefícios que proporcionam às pessoas com deficiência visual, contribuindo para sua autonomia, inclusão social e qualidade de vida.

 

Art. 3º Durante a Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia poderão ser promovidas, pelo Poder Público, em parceria com a sociedade civil, instituições de ensino e entidades especializadas, ações e atividades como:

 

I - palestras, seminários e campanhas educativas sobre a importância do cão-guia e os direitos das pessoas com deficiência visual;

 

II - atividades de conscientização em escolas públicas e privadas;

 

III - demonstrações práticas com cães-guia e apresentação do processo de treinamento;

 

IV - eventos públicos de sensibilização e inclusão social;

 

V - divulgação de informações sobre legislação, acessibilidade e convivência adequada com cães-guia;

 

VI - parcerias com organizações da sociedade civil, instituições especializadas e profissionais da área;

 

VII - ações culturais, educativas e sociais voltadas à inclusão e acessibilidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá criar e adotar símbolo, identidade visual ou campanha oficial para o Dia Municipal do Cão-Guia e para a Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia, com a finalidade de ampliar sua divulgação e reconhecimento junto à população.

 

Art. 5º O Dia Municipal do Cão-Guia e a Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de setembro de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista

cumulativamente e em substituição

VIVIANE ANESIA BUENO TAVEIRA

Secretária da Cidadania

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.09.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Cão-Guia e a Semana de Conscientização da Importância do Cão-Guia, com o objetivo de promover informação, inclusão e respeito às pessoas com deficiência visual.

Os cães-guia desempenham papel essencial na promoção da autonomia, mobilidade e segurança de pessoas cegas ou com baixa visão, sendo instrumentos fundamentais para a efetivação de direitos básicos como o de ir e vir, o acesso a espaços públicos e privados e a plena participação na vida em sociedade. No entanto, ainda é comum a falta de conhecimento da população sobre a função desses animais, bem como sobre os direitos garantidos por lei às pessoas que deles dependem.

Além do aspecto da inclusão social, a presente iniciativa também ressalta a importância dos animais na construção de uma sociedade mais ética e empática. Os cães-guia são exemplos concretos de como os animais, quando bem cuidados e respeitados, podem desempenhar funções de grande relevância social, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Dessa forma, o projeto também reforça a necessidade de valorização, proteção e respeito aos animais, em consonância com os princípios da causa animal.

Nesse sentido, a criação de uma semana específica de conscientização representa uma importante ferramenta educativa, capaz de aproximar a sociedade do tema, combater preconceitos e promover uma cultura de respeito — tanto às pessoas com deficiência quanto aos animais que desempenham papel fundamental em suas vidas. Por meio de ações como palestras, campanhas informativas, atividades em escolas e demonstrações práticas, será possível ampliar o conhecimento coletivo e estimular atitudes mais responsáveis e conscientes.

Importante destacar que o dia 27 de abril é o Dia Internacional do Cão-Guia, data mundialmente dedicada a reconhecer o papel vital dos cães-guia na promoção da autonomia e inclusão de pessoas com deficiência visual. A ocasião valoriza o trabalho desses animais altamente treinados e homenageia os instrutores, organizações e famílias que os apoiam. Dia Internacional iniciativas semelhantes já foram adotadas com sucesso em outros municípios brasileiros, evidenciando a relevância e a viabilidade da proposta. Tais experiências demonstram que ações institucionais de conscientização contribuem significativamente para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e comprometida com o bem-estar animal.

Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias com instituições especializadas, organizações da sociedade civil e entidades de ensino, o que permite a execução das atividades sem a necessidade de elevados custos ao erário, otimizando recursos e ampliando o alcance das ações.

Dessa forma, a presente proposição está alinhada aos princípios da inclusão social, da dignidade da pessoa humana, da proteção animal e da promoção da cidadania, reforçando o compromisso do Poder Público com políticas que valorizem a acessibilidade, o respeito às diferenças e o bem-estar dos animais.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.