LEI Nº 13.594, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a campanha Outubro Caramelo e a Semana Municipal de Conscientização sobre Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 185/2025 - autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha
"Outubro Caramelo", destinada à conscientização sobre a importância da
castração e do combate ao câncer em animais no Município de Sorocaba.
§ 1º No âmbito da campanha criada por esta
Lei, fica instituída também a "Semana Municipal de Conscientização sobre
Castração e Combate ao Câncer em Animais", a ser realizada anualmente na
primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de intensificar as ações
previstas nesta Lei.
§ 2º A campanha "Outubro Caramelo"
e a "Semana Municipal de Conscientização sobre Castração e Combate ao
Câncer em Animais" passarão a integrar o Calendário Oficial do Município
de Sorocaba.
Art. 2º Constituem diretrizes da campanha e
da semana instituídas:
I - estimular a divulgação de conteúdos
educativos, em diversos formatos e mídias, destacando os benefícios e a
importância da castração de animais, sobretudo como forma de prevenção ao
desenvolvimento de câncer e de outras doenças;
II - promover iniciativas de conscientização
sobre a necessidade de posse responsável de animais;
III - propagar informações sobre o papel das
organizações não governamentais que atuam na causa animal, como facilitadoras
do cumprimento dos objetivos desta Lei;
IV - ampliar o alcance dessas ações por meio
de sua divulgação na rede pública municipal de ensino e em outros espaços de
grande circulação de pessoas;
V - incentivar a celebração de parcerias,
convênios ou outras formas de cooperação com organizações não governamentais, instituições
de ensino, entidades públicas ou privadas, entidades filantrópicas sem fins
lucrativos e entidades de classe para apoiar a execução das ações previstas
nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de setembro de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
ANTONIO GENEZZI LOPES
Secretário de Administração
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
cumulativamente
VIVIANE ANESIA BUENO TAVEIRA
Secretária da Cidadania
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.09.2026
JUSTIFICATIVA:
A proposta de instituição da campanha "Outubro Caramelo" e da "Semana Municipal de Conscientização sobre Castração e Combate ao Câncer em Animais" tem como objetivo sensibilizar a população sobre a relevância da castração como método de controle populacional e prevenção de doenças, além de fomentar medidas efetivas para o combate ao câncer em animais.
A castração, além de reduzir o abandono de animais, previne doenças graves, como tumores mamários e infecções uterinas em fêmeas, e câncer de próstata em machos. Estudos apontam que animais castrados têm maior longevidade e qualidade de vida. Ademais, o câncer em animais de estimação tem sido uma preocupação crescente, sendo necessário ampliar a informação sobre diagnóstico precoce e formas de tratamento.
A campanha também visa conscientizar sobre a posse responsável, promovendo informações que reduzam casos de abandono e maus-tratos. A colaboração entre o poder público, entidades protetoras e a sociedade civil será essencial para o sucesso da iniciativa.
A inclusão da campanha no Calendário Oficial do Município garantirá que o tema seja abordado anualmente, consolidando uma política pública perene de proteção e cuidado com os animais.
Dessa forma, solicitamos a colaboração dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposta, que trará impactos positivos tanto para a saúde pública quanto para o bem-estar animal no Município de Sorocaba.