LEI Nº 1.359, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.


Dispõe sôbre concessão de pensão, em caráter excepcional, a Da. Aspásia Marcello.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, a Da. Aspásia Marcello, irmã do falecido funcionário municipal Roberto Marcello, a pensão mensal e vitalícia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos que êste último percebia.


Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)