LEI Nº 13.591, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui, no
âmbito do município de Sorocaba, a Campanha “Árvore-Mestra” e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 774/2025 - autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha “Árvore-Mestra”, com o objetivo de reconhecer, valorizar e promover a preservação de árvores urbanas de relevância ecológica, histórica, cultural ou afetiva, integrando-as à memória ambiental e social da cidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Árvore-Mestra aquela que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - possuir idade estimada superior a 50 (cinquenta) anos;
II - apresentar porte, espécie ou beleza incomum;
III - estar associada a fatos históricos, culturais ou tradições locais;
IV - possuir valor afetivo reconhecido pela comunidade;
V - abrigar biodiversidade relevante.
Art. 3º As Árvores-Mestras poderão ser:
I - identificadas com placas contendo QR Code que permita acesso digital a informações sobre a espécie, localização e histórico;
II - incluídas em mapa interativo online de árvores significativas do município;
III - monitoradas com apoio de escolas, universidades, coletivos ambientais e voluntários, no âmbito de ações educativas de ciência cidadã;
IV - objeto de campanhas de adoção simbólica e concursos de fotografia e relatos históricos.
Art. 4º As ações de que trata esta Lei terão caráter educativo, participativo e permanente, podendo integrar-se a programas municipais de arborização, sustentabilidade e educação ambiental já existentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de setembro de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
ANTONIO GENEZZI LOPES
Secretário de Administração
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
cumulativamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 15.09.2026
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha “Árvore- Mestra”, voltada à valorização e preservação das árvores de relevância ecológica, histórica, cultural ou afetiva existentes no território municipal. O objetivo é promover o reconhecimento dessas árvores como patrimônio vivo da cidade, estimulando a educação ambiental, o sentimento de pertencimento e a proteção do meio ambiente urbano.
Sorocaba se destaca nacionalmente por sua ampla cobertura arbórea e pelas políticas públicas voltadas à sustentabilidade. Nossa cidade conta com milhares de árvores distribuídas em vias públicas, praças e parques, algumas delas com mais de meio século de existência e alto valor paisagístico e ecológico. Entretanto, muitas dessas árvores permanecem anônimas, sem registro ou visibilidade pública, o que fragiliza sua preservação.
A campanha “Árvore-Mestra” propõe a integração entre poder público, escolas, universidades, coletivos ambientais e cidadãos, em uma ação conjunta de mapeamento, reconhecimento e educação ecológica. As árvores identificadas poderão receber sinalização informativa, estar presentes em mapas digitais acessíveis e participar de atividades educativas, concursos e ações de adoção simbólica, promovendo uma cultura de cuidado e respeito pela natureza urbana.
A medida não acarreta impacto financeiro ao erário municipal, pois se estrutura sobre parcerias e iniciativas de caráter educativo, fortalecendo políticas já existentes de arborização e sustentabilidade. Trata-se, portanto, de uma ação de baixo custo e alto valor simbólico e ambiental, que reforça o compromisso de Sorocaba com a preservação de seu patrimônio natural e com os princípios constitucionais da proteção ambiental e da participação cidadã.
Diante de sua relevância ecológica e social, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição.