LEI Nº
13.579, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação de “Maria Lourdes Silva” à Rua 02, localizada
no Jardim Vale do Sereno, em Sorocaba.
Projeto de
Lei nº 252/2026 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Rua Maria Lourdes Silva” a atual Rua 02, com início na Avenida João
Frate Neto e término na Rua Márcio dos Santos Flores, localizada no loteamento
Jardim Vale do Sereno, nesta cidade de Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de agosto de 2026, 372º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO DAVID
ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
MAURÍCIO
AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
30.08.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei tem por finalidade denominar como “Rua Maria Lourdes Silva” a
atual Rua 02, localizada no loteamento Jardim Vale do Sereno, em Sorocaba, via
com início na Avenida João Frate Neto e término na Rua Márcio dos Santos
Flores, conforme descrição técnica apresentada pela própria Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
O órgão
municipal informou que o trecho indicado é via oficial do Município e poderá
ser objeto de denominação, não havendo necessidade de documentação complementar
além do croqui constante no processo administrativo respectivo.
A
denominação proposta atende ao interesse público de conferir identificação
oficial a logradouro ainda conhecido apenas por numeração técnica, favorecendo
a organização urbana, a localização de imóveis, o atendimento por serviços
públicos, a atuação de concessionárias, a segurança viária, a entrega postal, o
georreferenciamento municipal e a efetiva integração da via à malha urbana
formal do Município.
Trata-se,
portanto, de medida simples, legítima e necessária, que une planejamento
territorial, cidadania e preservação da memória local.
A
homenageada, Maria Lourdes Silva, filha de Moacyr Silva de Oliveira e Maria
Barbosa Silva, nasceu em Sorocaba e construiu sua história marcada pela
dedicação à família, ao trabalho e às pessoas que a cercavam. Foi mãe amorosa e
presente de Monica da Silva Machado, Paulo Henrique da Silva e Diogo Mariano da
Silva, conduzindo sua vida com generosidade, honestidade, perseverança e
profundo senso de responsabilidade.
Como
funcionária pública da Prefeitura Municipal de Sorocaba, Maria Lourdes exerceu
suas funções com zelo, compromisso e respeito ao cidadão.
Sua
trajetória profissional representa a importância silenciosa e indispensável dos
servidores públicos que, todos os dias, contribuem para o funcionamento da
cidade e para o atendimento das necessidades da população. Pessoas como Maria
Lourdes não apenas trabalharam pelo Município, mas ajudaram a construir, com
dedicação cotidiana, a confiança da comunidade nos serviços públicos.
Sua vida
também foi marcada por uma presença familiar forte e acolhedora. Maria Lourdes
tinha um modo especial de cuidar, aconselhar e demonstrar amor.
Era
referência de segurança, ternura e equilíbrio para seus filhos, familiares e
amigos. Sua maior riqueza foi a família, e seu maior legado foi a forma como
ensinou, pelo exemplo, que a dignidade se revela nas atitudes simples, na
palavra honesta, no trabalho bem-feito e no amor constante.
Sua partida,
ocorrida durante o período da pandemia, deixou saudade profunda, mas também
consolidou uma memória de afeto, luta e dedicação. Ao denominar uma via pública
com seu nome, Sorocaba presta homenagem a uma cidadã querida, e a tantas
mulheres trabalhadoras, mães, servidoras e cuidadoras que sustentam, com força
discreta e decisiva, a vida das famílias e da própria cidade.
A presente
propositura possui, ainda, pertinência técnica e administrativa, pois incide
sobre trecho expressamente identificado pela Prefeitura como passível de
denominação. A documentação da SEPLAN indica que uma das vias anteriormente
analisadas já possui denominação oficial, instituída pela Lei nº 13.334/2025,
referente ao prolongamento da Rua Márcio dos Santos Flores, enquanto o trecho
ora proposto, a Rua 02 do Jardim Vale do Sereno, permanece apto à denominação.
Assim, a
homenagem ora proposta é juridicamente adequada, urbanisticamente útil e
humanamente justa. Ao eternizar o nome de Maria Lourdes Silva em uma via
pública de Sorocaba, o Município reconhece uma história de trabalho, amor,
serviço e compromisso com valores que merecem permanecer vivos na memória
coletiva.
Diante do
exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei. lda