LEI Nº 1.357, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 1.580/1969)
Dispõe sôbre doação de área de terreno para o Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública, secção de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Centro Social de Cabos e Soldados da Fôrça Pública, Secção de Sorocaba, uma área de terreno situada na rua Gustavo Teixeira, esquina com a Avenida Anhangabaú, medindo 15 (quinze) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundos, para a construção de sua séde própria.
Art. 2º Na hipótese do Centro Social de Cabos e Soldados da Fôrça Pública, secção de Sorocaba, dentro de dois (2) anos da promulgação desta lei, não estiver em efetivo funcionamento, o referido terreno será revertido ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)