LEI Nº 13.571, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e o autoriza para usos diversos.

 

Projeto de Lei nº 207/2026 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado da categoria de bem público de uso especial, passando a integrar a categoria de bem público de uso comum do povo, para implantação de sistema viário do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Descrição: “Parte do imóvel da matrícula nº 67.576 do 2º ORI, designado por Gleba “A”, localizado no Bairro Ipanema do Meio, perímetro urbano desta cidade, com frente para a Rodovia Raposo Tavares, cuja descrição tem início no ponto 3a de coordenadas N=7396052,273 e E=243079,792, Datum SIRGAS 200 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: deflete à esquerda com azimute 262°58’11,5” e distância de 74,02 metros até o ponto 4, de coordenadas N=7396043,214 e E=243006,329, deste deflete à esquerda com azimute 252°58’40,3” e distância de 27,38 metros até o ponto 5, de coordenadas N=7396035,199 e E=242980,150, confrontando em todos esses pontos e distâncias com a Rodovia Raposo Tavares; deste deflete à esquerda com azimute 168°07’58,6” e distância de 19,68 metros até o ponto 6, de coordenadas N=7396015,936 e E=242984,198, deste segue em curva à direita com raio de 51,46 metros e distância de 49,73 m até o ponto 7, de coordenadas N=7395969,931 e E=242971,166, deste segue em reta com azimute 223°29’58,0” e distância de 315,00 metros até o ponto 8, de coordenadas N=7395741,435 e E=242754,336, confrontando em todos esses pontos e distâncias com a Avenida Doutor José Bella Netto; deste deflete à esquerda e segue em reta com azimute 141°51’57,4” e distância de 56,52 metros até atingir o ponto 8a, confrontando com área remanescente de Toray Produtos Sintéticos Indústria e Comércio Ltda; deste deflete à esquerda com azimute 57°33’44,5” e distância de 7,30 metros até o ponto 8b, deste segue à esquerda com curva à direita com raio de 53,00 metros e distância de 70,12 metros até o ponto 8c, deste segue em reta com azimute 43°22’18,0” e distância de 144,03 metros até o ponto 8d, confrontando em todos esses pontos e distâncias com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “D”); deste segue em reta com azimute 43°22’4,7” e distância de 71,21 metros até o ponto 8e, confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “C”); deste segue em reta com azimute 43°22’13,3” e distância de 148,69 metros até o ponto 8f, deste segue em curva à direita com raio de 118,00 metros e distância de 35,97 metros até atingir o ponto 3a, ponto de início desta descrição, confrontando em todos esses pontos e distâncias com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “B”), fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.963,74 metros quadrados (nove mil novecentos e sessenta e três vírgula setenta e quatro metros quadrados).

 

Sobre esta área encontra-se implantada, atualmente, parte da Avenida Doutor José Bella Netto, conforme Lei nº 10.470, de 5 de junho de 2013.”


Art. 2º  O Poder Executivo Municipal deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º para implantação de sistema viário, no âmbito do artigo 90, da Lei nº 13.123, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial Sustentável do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 3º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens de uso para implantação da Nova Rodoviária, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Descrição: “Parte do imóvel da matrícula nº 67.576 do 2º ORI, designado por Gleba “D”, localizado no Bairro Ipanema do Meio, perímetro urbano desta cidade, com frente para a Avenida Doutor José Bella Netto, cuja descrição tem início no ponto 8d de coordenadas N=7395870,409 e E=242900,510, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 148°8’51,6” e distância de 74,40 metros até o ponto 8d1, deste deflete à esquerda com azimute 90º e distância de 19,46 metros até o ponto 8d2, confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “C”); deste deflete à direita com azimute 148°10’16,0” e distância de 261,82 metros até o ponto 8d3, deste deflete à direita com azimute 151°49’48,7” e distância de 60,37 metros até o ponto 8d4, deste deflete à direita com azimute 238°29’8,3” e distância de 47,99 metros até o ponto 8d5, deste deflete à direita com azimute 245°39’52,3” e distância de 36,67 metros até o ponto 8d6, deste deflete à direita com azimute 274°53’34,0” e distância de 42,36 metros até o ponto 8d7, deste deflete à direita com azimute 281°8’39,0” e distância de 74,00 metros até o ponto 8d8, de coordenadas N=7395509,225 e E=242936,634, confrontando em todos esses pontos e distâncias com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “E”); deste segue em 321°51’57,3” na distância de 238,70 metros até o ponto 8a, confrontando com área da Toray Produtos Sintéticos Ind. e Com. Ltda; deste deflete à direita com azimute 57°33’44,5” e distância de 7,30 metros até o ponto 8b, deste segue à esquerda com curva à direita com raio de 53,00 metros e distância de 70,12 metros até o ponto 8c, deste segue em reta com azimute 43°22’18,0” e distância de 144,03 metros até o ponto 8d, confrontando em todos esses pontos e distâncias com a Avenida Doutor José Bella Netto, a área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “A”), ponto de início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 66.811,72 metros quadrados (sessenta e seis mil oitocentos e onze vírgula setenta e dois metros quadrados).”

 

Art. 4º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens de uso para implantação da Reserva Raposo Tavares, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:


Descrição: “Parte do imóvel da matrícula nº 67.576 do 2º ORI, designado por Gleba “E”, localizado no Bairro Ipanema do Meio, perímetro urbano desta cidade, cuja descrição tem início no ponto 8d8 de coordenadas N=7395509,225 e E=242936,634, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 141°51’57,3” e distância de 339,50 metros até atingir o córrego que desemboca no rio Ipanema no ponto 9, de coordenadas N=7395242,184 e E=243146,278, confrontando com área remanescente da Toray Produtos Sintéticos Indústria e Comércio Ltda; deflete à esquerda e segue a montante no córrego em linha sinuosa por 748,22 metros até encontrar o ponto 9a, de coordenadas N=7395807,176 e E=243320,274, confrontando nesse trecho com terras pertencentes a Lourenço José Francisco, Antônio Zunta e Pedro Dal Pian; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 270°0’00” e distância de 361,09 metros até encontrar o ponto 8d2, confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “C”); deste deflete à esquerda com azimute 148°10’16,0” e distância de 261,82 metros até o ponto 8d3, deste deflete à direita com azimute 151°49’48,7” e distância de 60,37 metros até o ponto 8d4, deste deflete à direita com azimute 238°29’8,3” e distância de 47,99 metros até o ponto 8d5, deste deflete à direita com azimute 245°39’52,3” e distância de 36,67 metros até o ponto 8d6, deste deflete à direita com azimute 274°53’34,0” e distância de 42,36 metros até o ponto 8d7, deste deflete à direita com azimute 281°8’39,0” e distância de 74,00 metros até o ponto 8d8, confrontando em todos esses pontos e distâncias com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Gleba “D”), fechando o perímetro e perfazendo uma área de 138.988,60 metros quadrados (cento e trinta e oito mil novecentos e oitenta e oito vírgula sessenta metros quadrados).”

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público de uso especial e o autoriza para uso de Sistema Viário, de Rodoviária e de Reserva Ambiental e dá outras providências.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem.

O presente projeto, em substituição ao anterior, vislumbra não só a desafetação da Avenida Doutor José Bella Netto, via já existente no local e que serve de acesso ao Hospital Regional de Sorocaba “Adib Domingos Jatene” e à Arena Multiuso e que também será a única via de acesso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) e à Nova Rodoviária, mas também vislumbra a desafetação e afetação da própria Rodoviária e da Reserva Ambiental.

A desafetação da transmissão parcial do imóvel ao IFSP já foi conduzida e registrada neste mesmo Processo Administrativo nº 9.430/2003 por meio da promulgação da Lei municipal nº 12.904, de 23 de outubro de 2023.

Considerando que a obra da Nova Rodoviária foi licitada por meio da Comissão Permanente de Licitações (CPL) nº 403/2023 e iniciada no ano de 2024 e que a Reserva Ambiental foi firmada num Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA) em 2025, faz-se necessário regularizar as novas destinações pretendidas com a edição da Lei municipal de desafetação, a fim de converter formalmente as naturezas jurídicas do bem, conforme os novos usos pretendidos, ordenando a ocupação para múltiplos equipamentos públicos, garantindo segurança jurídica e alinhamento com o artigo 99 do Código Civil e com a Lei Orgânica Municipal.

Referidas afetações permitirão ao Poder Público, melhor organizar o uso do solo atendendo aos interesses públicos da coletividade, assim, estando plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.