LEI Nº 13.565, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Selo “Amigo da Cultura” no Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 815/2025 - autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do
Município de Sorocaba, o Selo “Amigo da Cultura”, com a finalidade de
reconhecer e incentivar pessoas físicas e jurídicas que promovam práticas culturais
que contribuam para o desenvolvimento social e econômico da cidade.
Art.
2º O Selo “Amigo da Cultura” será
concedido pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante critérios
estabelecidos em regulamento próprio.
§
1º As indicações de pessoas físicas ou
jurídicas para recebimento do Selo “Amigo da Cultura” poderão ser feitas:
I
- por entidades da sociedade civil;
II
- por membros do Poder Legislativo Municipal;
III
- ou por iniciativa do próprio Poder Executivo, de ofício.
§
2º As indicações deverão ser
acompanhadas de histórico da pessoa física ou jurídica indicada, bem como da
descrição de suas atividades relevantes no campo cultural no Município de
Sorocaba.
§
3º As propostas serão analisadas por
comissão interna da Secretaria Municipal de Cultura, responsável por deliberar
sobre a concessão do Selo conforme os critérios estabelecidos em regulamento.
Art.
3º Poderão ser contemplados com o Selo
"Amigo da Cultura":
I
- entidades e organizações da sociedade civil que
promovam atividades culturais no Município;
II
- empresas que patrocinem ou realizem projetos de
incentivo à cultura;
III
- artistas e agentes culturais que tenham atuação relevante no cenário
municipal, estadual, federal ou internacional;
IV
- escolas, clubes e instituições de ensino que
desenvolvam projetos voltados à difusão cultural.
Art.
4º O Selo “Amigo da Cultura” poderá ser utilizado
pelos agraciados em materiais de divulgação institucional, desde que observadas
as normas estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
Art.
5º A concessão do Selo será avaliada
anualmente por uma comissão especial formada por representantes da Secretaria
Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
THIAGO DELMONDE RIBEIRO
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 03.08.2026
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do Selo “Amigo da Cultura” no Município de Sorocaba e dá
outras providências.
A presente proposição fundamenta-se nos
princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à
promoção da cultura como direito social. O artigo 6º da Carta Magna elenca a
cultura como direito fundamental, essencial à formação cidadã e à dignidade da pessoa
humana.
Ademais, o artigo 215 da Constituição
estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional", cabendo ao Poder
Público apoiar e valorizar as manifestações culturais dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira.
A iniciativa de criação do Selo "Amigo
da Cultura" busca reconhecer e incentivar os agentes que promovem essas
atividades fundamentais para o desenvolvimento social, educacional e econômico do
Município de Sorocaba.
A medida está alinhada às diretrizes da Lei
Orgânica do Município, bem como às políticas nacionais de incentivo à cultura,
promovendo o reconhecimento dos que atuam em prol do bem-estar da comunidade.
Diante do exposto, submeto a presente
propositura à apreciação dos Nobres Vereadores para sua aprovação.