LEI Nº 13.557, DE 24 DE JULHO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública o Instituto de Cidadania e Políticas Públicas - ICPP.

 

Projeto de Lei nº 166/2026 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto de Cidadania e Políticas Públicas - ICPP.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto de Cidadania e Políticas Públicas - ICPP, associação privada, sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 12.040.070/0001-52, com sede em Sorocaba/SP.

A entidade possui personalidade jurídica constituída há mais de 12 meses, tendo registro cadastral ativo e data de abertura em 23 de agosto de 2008, conforme comprovante de inscrição e situação cadastral juntado aos autos.

Conforme seu estatuto social, o ICPP é associação de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída para atuação em áreas de relevante interesse público, entre elas assistência social, cultura, educação, esportes, meio ambiente, mobilidade urbana, saneamento, saúde e segurança.

A finalidade institucional da entidade revela aderência ao interesse coletivo, pois contempla o desenvolvimento de estudos, pesquisas, programas, projetos e serviços, a promoção da inclusão social, a proteção de direitos de crianças, adolescentes e idosos, a integração com programas públicos e privados, bem como a defesa da cidadania, da probidade, do zelo pela coisa pública, do patrimônio público e social, do meio ambiente, da ordem urbanística e dos direitos coletivos.

A legislação municipal que disciplina a matéria permite a declaração de utilidade pública às organizações sociais do terceiro setor e entidades de direito privado que sirvam à coletividade e comprovem reciprocidade social, exigindo personalidade jurídica há pelo menos 12 meses, efetivo funcionamento conforme o estatuto, ausência de remuneração dos cargos de diretoria e demonstração de benefícios ou atuação social em favor da municipalidade.

No caso concreto, o estatuto do ICPP prevê que os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não recebem salário ou remuneração financeira em razão desses cargos, o que atende ao requisito legal relativo à gratuidade dos cargos diretivos.

Também consta do estatuto vedação à distribuição de lucros entre associados ou conselheiros, determinando que todas as receitas sejam destinadas ao pagamento de despesas administrativas, laborais e aos planos de trabalho da entidade.

Além disso, o material apresentado informa que, nos últimos 12 meses, o ICPP atuou em pautas de interesse público em Sorocaba, incluindo acessibilidade de calçadas, bacias de contenção, revitalização do antigo Complexo Ferroviário, fiação elétrica subterrânea no centro, monumentos históricos depredados e ampliação da Praça Frei Baraúna.

A proposição não cria despesa obrigatória, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, não impõe celebração de convênios, não determina repasses financeiros e não invade competência privativa. Limita-se a reconhecer, por lei, a relevância pública de entidade privada sem fins lucrativos que apresenta documentação compatível com os requisitos legais municipais.

Importante destacar que a declaração de utilidade pública não substitui qualquer procedimento de chamamento público, cadastro, prestação de contas, fiscalização, habilitação técnica ou regularidade fiscal que venha a ser exigido em eventual parceria futura. Trata-se de reconhecimento jurídico-institucional, sem automática transferência de recursos públicos.

Dessa forma, a proposta preserva a legalidade, a impessoalidade, a moralidade administrativa e a finalidade pública, ao mesmo tempo em que valoriza a atuação organizada da sociedade civil em temas relevantes para Sorocaba.

Pelos fundamentos expostos, considerando a documentação apresentada, a natureza jurídica da entidade, sua finalidade estatutária, seu tempo de existência, a ausência de finalidade lucrativa, a previsão de não remuneração dos cargos diretivos e a atuação em causas de interesse coletivo, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.