LEI Nº
13.557, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública o Instituto de
Cidadania e Políticas Públicas - ICPP.
Projeto
de Lei nº 166/2026 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6
de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o
Instituto de Cidadania e Políticas Públicas - ICPP.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 29.07.2026
JUSTIFICATIVA:
Submetemos
à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade declarar de utilidade pública o Instituto de Cidadania e Políticas
Públicas - ICPP, associação privada, sem fins econômicos ou lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 12.040.070/0001-52, com sede em Sorocaba/SP.
A
entidade possui personalidade jurídica constituída há mais de 12 meses, tendo
registro cadastral ativo e data de abertura em 23 de agosto de 2008, conforme
comprovante de inscrição e situação cadastral juntado aos autos.
Conforme
seu estatuto social, o ICPP é associação de direito privado, sem fins
econômicos ou lucrativos, com autonomia administrativa e financeira,
constituída para atuação em áreas de relevante interesse público, entre elas
assistência social, cultura, educação, esportes, meio ambiente, mobilidade
urbana, saneamento, saúde e segurança.
A
finalidade institucional da entidade revela aderência ao interesse coletivo,
pois contempla o desenvolvimento de estudos, pesquisas, programas, projetos e
serviços, a promoção da inclusão social, a proteção de direitos de crianças,
adolescentes e idosos, a integração com programas públicos e privados, bem como
a defesa da cidadania, da probidade, do zelo pela coisa pública, do patrimônio
público e social, do meio ambiente, da ordem urbanística e dos direitos
coletivos.
A
legislação municipal que disciplina a matéria permite a declaração de utilidade
pública às organizações sociais do terceiro setor e entidades de direito
privado que sirvam à coletividade e comprovem reciprocidade social, exigindo
personalidade jurídica há pelo menos 12 meses, efetivo funcionamento conforme o
estatuto, ausência de remuneração dos cargos de diretoria e demonstração de
benefícios ou atuação social em favor da municipalidade.
No caso
concreto, o estatuto do ICPP prevê que os membros do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal não recebem salário ou remuneração financeira em razão
desses cargos, o que atende ao requisito legal relativo à gratuidade dos cargos
diretivos.
Também
consta do estatuto vedação à distribuição de lucros entre associados ou
conselheiros, determinando que todas as receitas sejam destinadas ao pagamento
de despesas administrativas, laborais e aos planos de trabalho da entidade.
Além
disso, o material apresentado informa que, nos últimos 12 meses, o ICPP atuou
em pautas de interesse público em Sorocaba, incluindo acessibilidade de
calçadas, bacias de contenção, revitalização do antigo Complexo Ferroviário,
fiação elétrica subterrânea no centro, monumentos históricos depredados e
ampliação da Praça Frei Baraúna.
A
proposição não cria despesa obrigatória, não interfere na organização
administrativa do Poder Executivo, não impõe celebração de convênios, não
determina repasses financeiros e não invade competência privativa. Limita-se a
reconhecer, por lei, a relevância pública de entidade privada sem fins
lucrativos que apresenta documentação compatível com os requisitos legais
municipais.
Importante
destacar que a declaração de utilidade pública não substitui qualquer
procedimento de chamamento público, cadastro, prestação de contas,
fiscalização, habilitação técnica ou regularidade fiscal que venha a ser
exigido em eventual parceria futura. Trata-se de reconhecimento
jurídico-institucional, sem automática transferência de recursos públicos.
Dessa
forma, a proposta preserva a legalidade, a impessoalidade, a moralidade
administrativa e a finalidade pública, ao mesmo tempo em que valoriza a atuação
organizada da sociedade civil em temas relevantes para Sorocaba.
Pelos
fundamentos expostos, considerando a documentação apresentada, a natureza
jurídica da entidade, sua finalidade estatutária, seu tempo de existência, a
ausência de finalidade lucrativa, a previsão de não remuneração dos cargos
diretivos e a atuação em causas de interesse coletivo, solicitamos o apoio dos
nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.