LEI Nº 13.555, DE 24 DE JULHO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Maria Claro, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 113/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto Maria Claro.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Instituto Maria Claro, tem sua origem marcada por um forte ideal social voltado ao cuidado de pessoas com deficiência. Sua história remonta ao início da década de 1960, quando Maria Glória Rodrigues Claro Camargo realizou a doação do terreno onde hoje está instalada a instituição.

Inicialmente, o projeto tinha como proposta atender pessoas com dependência química, porém, diante das necessidades identificadas na cidade, o foco foi redirecionado para o atendimento de crianças com deficiências múltiplas.

A concretização desse ideal ocorreu em 05 de maio de 1993, com a criação da então Creche Especial Maria Claro, que iniciou suas atividades atendendo apenas cinco crianças, ainda com estrutura em construção.

Esse marco representa o início efetivo dos serviços especializados de cuidado, educação e reabilitação voltados a esse público. Ao longo dos anos, a instituição expandiu significativamente sua atuação, estruturando-se como uma organização sem fins lucrativos de caráter filantrópico, voltada às áreas da saúde, educação e assistência social. Seu trabalho passou a abranger não apenas as crianças e adolescentes com deficiências múltiplas, mas também o suporte às suas famílias, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.

Em 2020, ocorreu uma mudança importante: a entidade deixou de ser denominada “creche” e passou a se chamar oficialmente Instituto Maria Claro, refletindo melhor a amplitude de seus serviços e sua atuação na habilitação e reabilitação. Desde então, o Instituto tem ampliado continuamente suas ações, incluindo programas como estimulação precoce, atendimentos terapêuticos multidisciplinares e parcerias técnicas e acadêmicas. Atualmente, atende gratuitamente centenas de crianças e adolescentes de Sorocaba e região, consolidando-se como uma referência no cuidado integral à pessoa com deficiência. 

Assim, o histórico do Instituto Maria Claro evidencia uma trajetória de crescimento baseada na solidariedade, no compromisso social e na busca contínua pela inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias.

Diante do exposto, e considerando os relevantes serviços prestados à sociedade, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Edis desta Casa Legislativa, reconhecendo o Instituto Maria Claro como entidade de utilidade pública.