LEI
Nº 13.555, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Maria Claro,
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 113/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de
6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto
Maria Claro.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 29.07.2026
JUSTIFICATIVA:
O
Instituto Maria Claro, tem sua origem marcada por um forte ideal social voltado
ao cuidado de pessoas com deficiência. Sua história remonta ao início da década
de 1960, quando Maria Glória Rodrigues Claro Camargo realizou a doação do
terreno onde hoje está instalada a instituição.
Inicialmente,
o projeto tinha como proposta atender pessoas com dependência química, porém,
diante das necessidades identificadas na cidade, o foco foi redirecionado para
o atendimento de crianças com deficiências múltiplas.
A
concretização desse ideal ocorreu em 05 de maio de 1993, com a criação da então
Creche Especial Maria Claro, que iniciou suas atividades atendendo apenas cinco
crianças, ainda com estrutura em construção.
Esse
marco representa o início efetivo dos serviços especializados de cuidado,
educação e reabilitação voltados a esse público. Ao longo dos anos, a
instituição expandiu significativamente sua atuação, estruturando-se como uma
organização sem fins lucrativos de caráter filantrópico, voltada às áreas da
saúde, educação e assistência social. Seu trabalho passou a abranger não apenas
as crianças e adolescentes com deficiências múltiplas, mas também o suporte às
suas famílias, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.
Em
2020, ocorreu uma mudança importante: a entidade deixou de ser denominada
“creche” e passou a se chamar oficialmente Instituto Maria Claro, refletindo
melhor a amplitude de seus serviços e sua atuação na habilitação e
reabilitação. Desde então, o Instituto tem ampliado continuamente suas ações,
incluindo programas como estimulação precoce, atendimentos terapêuticos
multidisciplinares e parcerias técnicas e acadêmicas. Atualmente, atende
gratuitamente centenas de crianças e adolescentes de Sorocaba e região,
consolidando-se como uma referência no cuidado integral à pessoa com
deficiência.
Assim,
o histórico do Instituto Maria Claro evidencia uma trajetória de crescimento
baseada na solidariedade, no compromisso social e na busca contínua pela
inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias.
Diante
do exposto, e considerando os relevantes serviços prestados à sociedade,
solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Edis desta
Casa Legislativa, reconhecendo o Instituto Maria Claro como entidade de
utilidade pública.