LEI Nº 13.546, DE 14 DE JULHO DE 2026.

 

Institui o Programa Municipal de Defesa Pessoal para Mulheres e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 96/2026 - autoria do Vereador Raul Marcelo de Souza.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Pessoal para Mulheres, com o objetivo de oferecer, de forma gratuita e contínua, cursos e aulas de defesa pessoal voltados prioritariamente ao público feminino.

 

Parágrafo único. O conteúdo programático deverá focar em técnicas de evasão, imobilização e defesa contra os tipos mais comuns de agressão, priorizando a segurança e a integridade física da mulher.

 

Art. 2º O Programa de Defesa Pessoal visa:

 

I - promover o fortalecimento da autoconfiança, autoestima e sensação de segurança das mulheres, com incentivo ao protagonismo feminino;

 

II - capacitar mulheres com técnicas básicas e eficazes de autodefesa, visando à prevenção contra violência física e sexual;

 

III - fornecer noções de prevenção e identificação de situações de risco, para que as mulheres consigam se desvencilhar de determinadas situações de perigo.

 

Art. 3º As aulas práticas serão realizadas prioritariamente em locais públicos, como Centros Esportivos Municipais, parques, praças, escolas da rede municipal de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência da Mulher (CEREM).

 

Art. 4º As atividades do programa serão desenvolvidas em caráter permanente e itinerante, para que as diferentes regiões do Município sejam abrangidas, conforme calendário e número de vagas e turmas a ser definido pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. As inscrições serão constantes, sendo as vagas preferencialmente ofertadas às mulheres com medidas protetivas de urgência decretadas.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

WANDA APARECIDA REGO OLIVEIRA

Secretária da Mulher

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A violência de gênero representa uma das mais graves violações de direitos humanos registradas no Brasil e no Estado de São Paulo, com números que exigem resposta urgente e coordenada de todos os entes federativos.

Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou, em 2025, o maior número de feminicídios da última década: foram 1.568 mulheres assassinadas em razão da sua condição de gênero, o que representa um aumento de 4,7% em relação a 2024.

Sorocaba não está imune a essa realidade. Em 2023, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) registrou 2.682 boletins de ocorrência por violência doméstica no município, abrangendo crimes de ameaça, agressão, assédio sexual, estupro e violação de medidas protetivas.

Em poucos dias, 2026 já igualou o número de feminicídios registrados em 2025, com 4 casos registrados nesse ano, todos cometidos com arma branca.

A distância média entre os bairros mais afetados e a DDM chega a 13 km, dificultando o acesso das vítimas às estruturas de proteção existentes e reforçando a necessidade de ações descentralizadas de prevenção.

Diante desse cenário, a capacitação em defesa pessoal emerge como política pública de eficácia comprovada, que complementa os mecanismos repressivos já existentes. Municípios da região já aprovaram projetos semelhantes, como o programa “Eu Me Defendo”, criado em Santos/SP em 2025, e o Projeto de Lei n. 300/2025, aprovado há poucos dias em Limeira/SP, todos propostos com o objetivo de apresentar às mulheres técnicas para se defender e evitar agressões, estupro ou violência sexual. 

A defesa pessoal voltada ao público feminino vai além da técnica corporal: torna as participantes mais preparadas para identificar e evitar situações de risco, além de promover autoconfiança, autocontrole e autoestima. Trata-se, portanto, de uma política de empoderamento que produz efeitos sistêmicos: mulheres mais seguras de si têm maior propensão a denunciar seus agressores, romper ciclos de violência e acionar os serviços de apoio disponíveis. 

A proposição ora submetida à deliberação desta Casa Legislativa fundamenta-se na competência constitucional do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e está em plena consonância com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e da Lei n. 14.994/2024, que erigiu o feminicídio à condição de crime autônomo de maior gravidade.

A aprovação deste projeto representa, assim, o compromisso concreto do Poder Legislativo Municipal com a segurança, a autonomia e a dignidade das mulheres sorocabanas.