LEI Nº 13.545, DE 14 DE JULHO DE 2026.

 

Institui a Campanha Julho Dourado, dedicada à promoção da saúde dos animais domésticos e em situação de rua e à prevenção de zoonoses, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 77/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o mês de julho, com vistas à promoção da saúde dos animais domésticos e em situação de rua e à prevenção de zoonoses.

 

Art. 2º São objetivos da Campanha Julho Dourado, entre outros:

 

I - promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e em situação de rua;

 

II - realizar palestras, seminários, campanhas educativas, feiras, mutirões e demais atividades para sensibilizar a população acerca da importância das medidas preventivas de zoonoses e do zelo responsável para com os animais;

 

III - incentivar a vacinação, a castração, a identificação e o acompanhamento veterinário periódico;

 

IV - promover e fomentar a adoção responsável de animais abandonados;

 

V - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde animal e ao controle de zoonoses no Município;

 

VI - fortalecer a integração entre a população, os órgãos públicos municipais, entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais que atuam na defesa e proteção animal;

 

VII - divulgar os princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário de Administração

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Julho Dourado, iniciativa já reconhecida nacionalmente como importante instrumento de conscientização sobre a saúde animal e a prevenção de zoonoses.

O mês de julho é dedicado à temática da saúde animal, reforçando a relevância do conceito de Saúde Única (One Health), que integra a saúde humana, animal e ambiental. Tal abordagem reconhece que a prevenção de doenças e a promoção da saúde dependem de ações coordenadas entre diferentes áreas do conhecimento e do poder público.

No contexto municipal, a campanha se mostra especialmente pertinente diante da necessidade de:

- ampliar as ações educativas voltadas à guarda responsável;

- incentivar a vacinação e a castração como medidas de controle populacional e prevenção de doenças;

- estimular a adoção responsável de animais abandonados;

- fortalecer o controle e a prevenção de zoonoses, protegendo a saúde coletiva.

Além disso, a iluminação de prédios públicos e privados na cor dourada possui relevante caráter simbólico, contribuindo para dar visibilidade à causa, mobilizar a sociedade civil e estimular a participação comunitária.

A proposta não cria obrigações excessivas ao Poder Público, permitindo a implementação das ações por meio de parcerias e utilização de estruturas já existentes, observando-se os princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa.

Dessa forma, a instituição da Campanha Julho Dourado em Sorocaba representa importante avanço nas políticas públicas de proteção animal e de promoção da saúde pública, razão pela qual se conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.