LEI Nº 13.545, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Institui a Campanha Julho
Dourado, dedicada à promoção da saúde dos animais domésticos e em situação de
rua e à prevenção de zoonoses, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 77/2026 - autoria do Vereador Luis
Santos Pereira Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Sorocaba, a Campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o mês de
julho, com vistas à promoção da saúde dos animais domésticos e em situação de
rua e à prevenção de zoonoses.
Art. 2º São objetivos da Campanha Julho Dourado, entre
outros:
I - promover ações que
proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e em situação de rua;
II - realizar palestras,
seminários, campanhas educativas, feiras, mutirões e demais atividades para
sensibilizar a população acerca da importância das medidas preventivas de
zoonoses e do zelo responsável para com os animais;
III - incentivar a vacinação, a castração, a
identificação e o acompanhamento veterinário periódico;
IV - promover e fomentar a
adoção responsável de animais abandonados;
V - contribuir para a
melhoria dos indicadores relativos à saúde animal e ao controle de zoonoses no
Município;
VI - fortalecer a integração
entre a população, os órgãos públicos municipais, entidades privadas,
organizações da sociedade civil e profissionais que atuam na defesa e proteção
animal;
VII - divulgar os princípios da Declaração Universal
dos Direitos dos Animais, proclamada pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
14 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
ANTONIO GENEZZI LOPES
Secretário de Administração
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal
cumulativamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
14.07.2026
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição
tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha
Julho Dourado, iniciativa já reconhecida nacionalmente como importante
instrumento de conscientização sobre a saúde animal e a prevenção de zoonoses.
O mês de
julho é dedicado à temática da saúde animal, reforçando a relevância do
conceito de Saúde Única (One Health),
que integra a saúde humana, animal e ambiental. Tal abordagem reconhece que a
prevenção de doenças e a promoção da saúde dependem de ações coordenadas entre
diferentes áreas do conhecimento e do poder público.
No contexto
municipal, a campanha se mostra especialmente pertinente diante da necessidade
de:
- ampliar as ações educativas voltadas à guarda responsável;
- incentivar a vacinação e a castração como medidas de
controle populacional e prevenção de doenças;
- estimular a adoção responsável de animais abandonados;
- fortalecer o controle e a prevenção de zoonoses, protegendo
a saúde coletiva.
Além disso, a
iluminação de prédios públicos e privados na cor dourada possui relevante
caráter simbólico, contribuindo para dar visibilidade à causa, mobilizar a
sociedade civil e estimular a participação comunitária.
A proposta
não cria obrigações excessivas ao Poder Público, permitindo a implementação das
ações por meio de parcerias e utilização de estruturas já existentes,
observando-se os princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa.
Dessa forma,
a instituição da Campanha Julho Dourado em Sorocaba representa importante
avanço nas políticas públicas de proteção animal e de promoção da saúde
pública, razão pela qual se conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.