LEI Nº
13.544, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do programa de
transparência dos dados referentes aos animais do Canil Municipal e da empresa
ou organização social terceirizada e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 641/2025 - autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Transparência dos dados referentes aos animais do
Canil Municipal e da empresa ou organização social terceirizada da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. O objetivo da divulgação é dar transparência, promover o controle social
sobre os animais e contribuir para a eficácia das políticas de bem-estar animal
no município.
Art. 2º
A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá ser realizada
mensalmente, em local de fácil acesso ao público, preferencialmente no Portal
da Transparência e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 3º
As informações deverão ser apresentadas de forma clara, acessível e objetiva,
contendo, no mínimo, os seguintes dados referentes ao mês anterior, com a
segregação entre os animais mantidos no Canil Municipal ou na estrutura
terceirizada:
I -
número total de animais mantidos no Canil Municipal e, separadamente nas
unidades terceirizadas;
II -
número total de animais resgatados no período, com a especificação das
situações que motivaram o resgate, como maus-tratos, abandono ou atropelamento;
III -
número de óbitos ocorridos no Canil e nas unidades terceirizadas, com as
respectivas causas, quando apuradas;
IV -
número de adoções bem-sucedidas e número de devoluções (reabandono), com o
objetivo de monitorar a eficácia das feiras e processos de triagem;
V -
número de animais castrados no mês, procedimentos cirúrgicos realizados e
relação de animais em tratamento de doenças crônicas ou zoonoses.
Parágrafo
único. O relatório deverá apresentar de forma separada os dados referentes a
cães e gatos, machos e fêmeas.
Art. 4º
A divulgação dos dados poderá ser feita por meio de relatórios, tabelas ou
painéis de controle visando a compreensão de forma didática pelo cidadão.
Art. 5º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANTONIO
GENEZZI LOPES
Secretário
de Administração
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
cumulativamente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 14.07.2026
JUSTIFICATIVA:
Este
projeto de lei é concebido para assegurar transparência contínua na gestão de
animais recolhidos pelo Canil Municipal de Sorocaba, fortalecendo a aumentando
a confiança da população nas ações de bem-estar animal.
A
divulgação regular de dados promove tomada de decisões baseada em evidências,
permitindo avaliação independente de políticas de proteção animal, destinação
de recursos, eficácia de resgates, adoção e manejo sanitário.
Ao
detalhar a localização (Canil Municipal vs. unidade terceirizada), o projeto
facilita o monitoramento da infraestrutura pública e de parcerias, contribuindo
para o controle de custos, a identificação de gargalos operacionais e a
melhoria da qualidade de cuidados aos animais.
A
disponibilização de informações sobre resgates, condições de saúde, óbitos e
adoções fomenta a participação da sociedade civil, das ONGs, dos Protetores
Independentes e da imprensa, incentivando a cooperação entre poder público e
sociedade para aprimorar políticas públicas e ações de bem-estar. Do ponto de
vista de direitos dos animais, a lei reforça o compromisso da Administração com
o princípio de proteção e dignidade dos animais, ao exigir investimentos em
manejo responsável, tratamento veterinário adequado e estratégias de redução de
sofrimento.
Do ponto
de vista de governança pública, a divulgação mensal de indicadores-chave, como
a existência de animais, localização, resgates, óbitos e adoções permite o
monitoramento de metas e indicadores de bem-estar animal, a avaliação de
eficiência operacional entre canil e unidades terceirizadas, a identificação de
necessidades e a comunicação clara com a população, fortalecendo legitimidade
das ações da Prefeitura.
Por fim,
a medida contribui para a construção de uma cultura de gestão pública mais
transparente, previsível e responsável, promovendo responsabilidade fiscal ao
acompanhar o desempenho de políticas de manejo, saúde, acolhimento e
encaminhamento de animais recolhidos no município.
Assim,
conto com o apoio dos nobres vereadores para que possamos dar voz a quem não
tem voz, aprovando essa importante medida.