LEI Nº 13.537, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo no Município de Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 806/2025 - autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica instituído o Fundo Municipal de
Turismo - FUMTUR, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada
gestão dos recursos turísticos da cidade e região metropolitana, incluindo a segurança
dos turistas, melhoria e recuperação da qualidade ambiental dos roteiros dos
parques, implementação de turismo receptivo, cicloturismo, incentivo ao turismo
de negócios, turismo receptivo, de forma a garantir um desenvolvimento
integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local,
bem como geração de renda para o Município.
Art.
2º Constituirão recursos do Fundo
Municipal de Turismo:
l
- dotações orçamentárias a ele destinadas;
II
- receitas oriundas da concessão e cessão onerosa de
bens públicos, com expressa finalidade de fomento e desenvolvimento de
atividades turísticas;
III
- créditos adicionais suplementares a ele destinados;
IV
- as arrecadações de cessão de espaços públicos,
provenientes de taxa ou preço público, para eventos de cunho turístico
observadas as legislações pertinentes;
V
- recursos de convênios exclusivos para o turismo;
VI
- doações de pessoas físicas e jurídicas;
VII
- doações de entidades nacionais e internacionais ligadas ao turismo ou que
tenham interesse no desenvolvimento da área;
VIII
- recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
IX
- taxas e preços públicos cobrados por autorizações
para eventos de food truck, conforme legislação
vigente ou a que vier substituí-la;
X
- rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio
patrimônio;
XI
- emendas impositivas municipais, estaduais e federais;
XII
- outras receitas eventuais.
§
1º As receitas descritas neste artigo
serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição
financeira oficial, instalada no Município.
§
2º Os recursos do fundo conforme art.
100, da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba, serão depositadas em instituições
financeiras oficiais.
Art.
3º O Fundo Municipal de Turismo será
administrado pela Secretaria do Turismo (SETUR), responsável pela gestão do
turismo no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal
do Turismo - COMTUR e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do
Tribunal de Contas Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Sorocaba.
Art.
4º Os recursos do Fundo Municipal de
Turismo serão aplicados nas seguintes ações:
I
- custear e financiar as ações de controle,
fiscalização e defesa do turismo, exercidas pelo Poder Público Municipal;
II
- na construção, reforma e ampliação, aquisição ou
locação de imóveis para a prestação de serviços de turismo e/ou atividades
similares e correlatas;
III
- no desenvolvimento de programas de capacitação voltados aos profissionais da
Secretaria do Turismo ou, quando necessário, aos agentes externos da área do
turismo como agências, hotéis, casas noturnas e entidades similares;
IV
- financiar planos, programas, projetos e ações,
governamentais ou não governamentais que visem a proteção, recuperação ou
estímulo ao uso sustentado dos recursos turísticos.
V
- custear ou suplementar obras municipais de
infraestrutura, que visem o fomento ao turismo receptivo.
Art.
5º O executivo regulamentará esta Lei no
que couber.
Art.
6º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 29 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
HUDSON PESSINI
Secretário do Turismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 01.07.2026
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo no Município de Sorocaba.
Para fortalecer as ações de turismo
realizadas pela Divisão de Turismo de Sorocaba, é fundamental criar um Fundo
Municipal de Turismo.
Esse
fundo permitirá que recursos específicos sejam destinados para apoiar projetos
e iniciativas relacionadas ao setor, impulsionando ainda mais o desenvolvimento
turístico da nossa cidade.
Nos últimos anos, o turismo tem se mostrado uma
peça-chave no crescimento econômico, gerando renda, ampliando os serviços
disponíveis em diversos segmentos e criando novas
oportunidades de emprego para a nossa comunidade.
A criação do Fundo Municipal de Turismo é
essencial porque será uma ferramenta que facilitará o financiamento das
políticas públicas voltadas ao setor. Além disso, ajudará na gestão e na
transparência dos recursos aplicados, garantindo uma prestação de contas clara e
organizada tanto para os órgãos de controle quanto para a população.
Com o Fundo Municipal de Turismo, teremos uma
gestão mais profissional e planejada dos recursos, fortalecendo ações
estruturadas para o setor.
Diante disso, enviamos a minuta do Projeto de
Lei para análise e os próximos passos. Ressaltamos que iniciativas como essa,
que visam aumentar a receita e promover o interesse social, são essenciais
neste momento.
Agradecemos desde já pelo apoio e renovamos
nossos votos de estima e consideração.