LEI
Nº 13.534, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Fundação de
Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 833/2025 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de
6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a
Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 17.06.2026
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO
que a atuação da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC está
em plena conformidade com os preceitos legais previstos nas Leis Municipais nº
444/1956, nº 4.699/1994 e nº 11.093/2015, bem como com os requisitos do artigo
3º da referida norma consolidada, que disciplina a declaração de utilidade
pública para entidades de caráter filantrópico, cultural e educativo;
CONSIDERANDO
que a FUNDEC, desde sua fundação, tem como finalidade estatutária a promoção da
cultura, da educação e da formação musical da população sorocabana, com
especial atenção a jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social,
promovendo cidadania, inclusão e oportunidades através da arte e do
conhecimento;
CONSIDERANDO
o robusto histórico institucional da FUNDEC, com ampla atuação na formação
musical, coral e instrumental, viabilizando oficinas culturais gratuitas,
concertos didáticos, parcerias com a Secretaria da Cultura e apoio a eventos de
fomento artístico, além da manutenção da Orquestra Sinfônica de Sorocaba,
considerada patrimônio imaterial da cidade;
CONSIDERANDO
que no exercício social encerrado em 2024 a entidade realizou mais de 180
eventos e formações artísticas, alcançando aproximadamente 14 mil pessoas
direta ou indiretamente, o que evidencia, de forma objetiva, a relevância do
serviço prestado e o impacto positivo gerado à comunidade local;
CONSIDERANDO
que a FUNDEC se encontra regularmente constituída como pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Sorocaba,
inscrição ativa nos cadastros federais e municipais, com diretoria empossada
nos termos do estatuto registrado em cartório, cumprindo plenamente os
requisitos legais e administrativos exigidos para o reconhecimento como
entidade de utilidade pública;
CONSIDERANDO,
ainda, que a presente declaração de utilidade pública não implica ônus
financeiro direto para o Poder Executivo, mas reconhece formalmente o valor
social, cultural e educacional da instituição, possibilitando maior acesso a
recursos públicos por meio de editais e convênios, bem como a celebração de
parcerias futuras nos moldes da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil), quando cabível;
CONSIDERANDO,
por fim, que embora a FUNDEC já tenha sido anteriormente declarada de utilidade
pública pela Lei nº 5.005/1995, com validade até 2026, portanto, impõe-se a
necessidade de sua revalidação legislativa, em consonância com os critérios
legais atualizados e com a devida segurança jurídica para as relações
institucionais mantidas com o poder público;
Diante
do exposto, a presente proposição visa reconhecer oficialmente a Fundação de
Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC como entidade de utilidade
pública no âmbito do Município de Sorocaba, garantindo-lhe o amparo jurídico
necessário para continuar exercendo, de forma transparente e colaborativa, sua
missão institucional em prol do desenvolvimento humano, artístico e cultural da
nossa cidade.
Solicita-se,
assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente medida, em
atenção à legalidade, à conveniência administrativa e ao interesse público
manifesto. LDA