LEI Nº 13.531, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

Dispõe sobre denominação de João Carlos Proença a Área Pública (Praça), localizada entre as Ruas Maria de Castro Affonso Martins, Rua Antônio Roque Rodrigues e Rua Miguel Martins Rodrigues, no Loteamento Jardim Dois Corações I, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 171/2026 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada João Carlos Proença a Área Pública (Praça), localizada entre as Ruas Maria de Castro Affonso Martins, Rua Antônio Roque Rodrigues e Rua Miguel Martins Rodrigues, no Loteamento Jardim Dois Corações I, no Município de Sorocaba.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Praça do Proença".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário de Administração

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.06.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo denominar logradouro público em homenagem ao senhor João Carlos Proença, cidadão cuja trajetória de vida foi marcada por valores sólidos, dedicação ao trabalho, à família e à comunidade sorocabana.

Nascido em 1º de março de 1949, no município de Sorocaba/SP, no então distrito de Votorantim, João Carlos Proença foi exemplo de homem íntegro, construindo sua história com base na fé, no esforço e no compromisso com o próximo. Filho primogênito de Maria Rita Proença e Carlos de Proença, desde cedo demonstrou responsabilidade e forte vínculo com sua família e com a comunidade onde cresceu, na região da Parada do Alto.

Ao longo de sua vida profissional, participou de momentos importantes do desenvolvimento da cidade, como a inauguração da Rodoviária de Sorocaba, em 1973, onde atuou como operador de som e locutor. Posteriormente, trabalhou na indústria de cimento em Votorantim, onde conheceu sua esposa, Lúcia Aparecida de Oliveira Proença, com quem constituiu família. Sua trajetória profissional também incluiu atuação nos setores de derivados de petróleo, telecomunicações rurais e inovação na indústria ceramista.

Casado desde 1976, estabeleceu-se definitivamente em Sorocaba, fixando residência na região da Vila Progresso, onde criou seus três filhos, sempre priorizando a educação, o respeito e os valores familiares. Como pai e esposo dedicado, foi presença constante e exemplo de responsabilidade, incentivando a formação acadêmica de seus filhos e cultivando a união familiar.

No âmbito comunitário e religioso, destacou-se por sua atuação na Paróquia São José Operário, onde, juntamente com sua esposa, desenvolveu relevante trabalho pastoral. Atuou como casal arquidiocesano no movimento Encontro de Casais com Cristo, contribuindo diretamente para a formação humana e espiritual de diversas famílias em toda a Arquidiocese de Sorocaba.

Homem de fé, simplicidade e caráter, João Carlos Proença sempre pautou sua vida pelos princípios da honestidade, do respeito ao próximo e do compromisso com o bem coletivo. Seu legado permanece vivo na memória de familiares, amigos e de todos que tiveram a oportunidade de conviver com sua história de dedicação e amor ao próximo.

Seu falecimento, em 21 de fevereiro de 2016, deixou profundo pesar, mas também um exemplo duradouro de vida digna e honrada.

Diante do exposto, a denominação do referido logradouro público constitui justa e merecida homenagem a um cidadão que contribuiu significativamente para a comunidade, perpetuando seu nome e sua história para as futuras gerações.