LEI Nº 13.526, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

Dispõe sobre a denominação de "Cão Orelha" ao Pet Place localizado no Parque Carlos Alberto de Souza e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 23/2026 - autoria do Vereador Alexandre Luiz Corrêa.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Cão Orelha" o primeiro Pet Place do Município de Sorocaba, localizado no Parque Carlos Alberto de Souza, no bairro Campolim.

 

Art. 2º As placas indicativas deverão conter o nome oficial, podendo ser incluída uma breve menção à memória do animal homenageado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário de Administração

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.06.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma homenagem póstuma ao Cão Orelha, um animal que se tornou símbolo de resiliência e, infelizmente, vítima de uma violência brutal que chocou a nossa sociedade.

O "Orelha", como era carinhosamente conhecido, era um cão comunitário que vivia e recebia cuidados de frequentadores e comerciantes locais. Sua morte trágica despertou uma onda de indignação e, simultaneamente, um debate necessário sobre a proteção animal e o combate aos maus-tratos.

Ao denominarmos o primeiro Pet Place da cidade — localizado no emblemático Parque "Carlos Alberto de Souza", no Campolim — com o nome de "Cão Orelha", o Poder Legislativo de Sorocaba manifesta:

Homenagem: O reconhecimento a um animal que, em vida, ofereceu afeto à comunidade.

Conscientização: A transformação de um episódio de dor em um marco de luta pelos direitos dos animais.

Simbolismo: O Pet Place é um espaço de alegria, convivência e cuidado, o local ideal para perpetuar o nome de um cão que merecia ter vivido em um ambiente de total segurança e respeito.

A figura do "Cão Orelha" passa, assim, a representar não apenas uma vítima, mas um estandarte para que políticas públicas de bem-estar animal sejam cada vez mais robustas em Sorocaba, garantindo que nenhum outro animal sofra tamanha brutalidade.

Pela relevância da causa e pelo clamor público, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares.