LEI
Nº 13.526, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação de "Cão Orelha"
ao Pet Place localizado no
Parque Carlos Alberto de Souza e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 23/2026 - autoria do Vereador Alexandre Luiz Corrêa.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado "Cão Orelha" o primeiro Pet Place do Município de Sorocaba, localizado no Parque Carlos
Alberto de Souza, no bairro Campolim.
Art.
2º As placas indicativas deverão conter o nome oficial, podendo ser incluída
uma breve menção à memória do animal homenageado.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANTONIO
GENEZZI LOPES
Secretário
de Administração
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
cumulativamente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 17.06.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma homenagem póstuma ao Cão
Orelha, um animal que se tornou símbolo de resiliência e, infelizmente, vítima
de uma violência brutal que chocou a nossa sociedade.
O
"Orelha", como era carinhosamente conhecido, era um cão comunitário
que vivia e recebia cuidados de frequentadores e comerciantes locais. Sua morte
trágica despertou uma onda de indignação e, simultaneamente, um debate
necessário sobre a proteção animal e o combate aos maus-tratos.
Ao
denominarmos o primeiro Pet Place
da cidade — localizado no emblemático Parque "Carlos Alberto de
Souza", no Campolim — com o nome de "Cão Orelha", o Poder
Legislativo de Sorocaba manifesta:
Homenagem:
O reconhecimento a um animal que, em vida, ofereceu afeto à comunidade.
Conscientização:
A transformação de um episódio de dor em um marco de luta pelos direitos dos
animais.
Simbolismo:
O Pet Place é um espaço de
alegria, convivência e cuidado, o local ideal para perpetuar o nome de um cão
que merecia ter vivido em um ambiente de total segurança e respeito.
A
figura do "Cão Orelha" passa, assim, a representar não apenas uma
vítima, mas um estandarte para que políticas públicas de bem-estar animal sejam
cada vez mais robustas em Sorocaba, garantindo que nenhum outro animal sofra
tamanha brutalidade.
Pela
relevância da causa e pelo clamor público, submeto este Projeto de Lei à
apreciação dos nobres pares.