LEI Nº 13.518, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Institui, no
Município de Sorocaba, o “Dia de Santa Luzia” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 55/2026 - autoria do Vereador Rodolfo Antônio Lima de Oliveira (Rodolfo Ganem).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o Dia de Santa Luzia, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro.
Art. 2º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade:
I - homenagear a devoção popular a Santa Luzia, virgem e mártir, protetora dos olhos da Igreja Católica;
II - incentivar manifestações culturais, sociais e religiosas alusivas à santa, reconhecida como padroeira protetora dos olhos e padroeira dos oftalmologistas e dos que sofrem de doenças oculares;
III - fortalecer os laços de fé e espiritualidade da população sorocabana.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, apoiar eventos, celebrações, palestras e atividades culturais alusivas à data.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições de ensino, entidades culturais, organizações sociais e associações representativas, promover eventos, palestras, seminários e atividades alusivas à data.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 28.05.2026
JUSTIFICATIVA:
A celebração de Santa Luzia, venerada como a protetora dos olhos e padroeira daqueles que buscam a cura para enfermidades visuais, carrega um simbolismo que transcende o campo religioso e adentra a esfera da conscientização em saúde pública. A divulgação e a educação sobre doenças oculares são pilares fundamentais para garantir a intervenção precoce, o acesso a tratamentos de alta tecnologia e, consequentemente, a elevação das taxas de sucesso clínico e adesão terapêutica.
O Município de Sorocaba detém um protagonismo indiscutível neste cenário, sendo sede do renomado Banco de Olhos de Sorocaba (BOS) — instituição que é referência internacional e um dos maiores centros de captação e transplante de córneas da América Latina. Portanto, instituir o 'Dia de Santa Luzia' em nosso calendário oficial é uma medida que une a valorização da herança cultural e espiritual da nossa comunidade ao compromisso permanente com a saúde ocular.
Ao oficializar esta data, Sorocaba reafirma sua vocação como 'Cidade da Saúde', promovendo um espaço qualificado para celebrações, ações sociais e campanhas de prevenção. Diante da relevância desta proposta para o bem-estar e a identidade do povo sorocabano, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de contar com o apoio para sua aprovação.