LEI Nº 1.351, DE 27 DE SETEMBRO DE 1965.


Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no Art. 1º, da Lei nº 1.329, de 8 de junho de 1965.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 1º, da Lei nº 1.329, de 8 de junho de 1965.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 27 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Ferreira

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)