LEI
Nº 13.511, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável
Loja Simbólica Confidência 825, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 671/2025 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de
6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Confidência 825.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de maio de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 21.05.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente propositura tem por objetivo declarar como de utilidade pública a
entidade Augusta e Respeitável Loja Simbólica Confidência 825, associação
privada sem fins lucrativos, fundada em 12 de outubro de 2015, com sede à Rua
Miranda de Azevedo, nº 373, Centro, Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ sob nº
27.968.300/0001 15 e regularmente cadastrada junto à Prefeitura sob o nº de
inscrição municipal 354.736.
A
iniciativa atende integralmente aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal
nº 11.093/2015, com as alterações da Lei nº 11.327/2016, notadamente:
• Possui personalidade jurídica há mais
de 12 meses;
• Está em pleno funcionamento conforme seu Estatuto Social
registrado;
• Os cargos diretivos são exercidos de forma voluntária e
não remunerada, conforme previsto no art. 10 e seguintes do Estatuto;
• Atua de forma desinteressada, promovendo reciprocidade
social com projetos de assistência e inclusão voltados à população vulnerável,
especialmente no município de Sorocaba.
Dentre
as ações sociais destacadas, constam:
• Apoio direto aos projetos “Pé no Chão”, “Amizadaria
Solidária”, “MAC – Movimento de Apoio Comunitário” e “Amigos Voluntários de
Sorocaba”;
• Execução de projetos próprios, como a reforma de
residência de dois irmãos com deficiência, promovendo dignidade, segurança e
bem-estar aos assistidos.
Trata-se
de entidade que pratica, no cotidiano, os princípios de fraternidade,
solidariedade e justiça, integrando-se à rede de proteção social com um
trabalho sério, continuado e com impacto concreto nas comunidades atendidas.
Sua atuação harmoniza-se com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da função social das entidades civis e da valorização do
terceiro setor como força auxiliar do Estado.
Além
disso, cumpre ressaltar que a instituição atua sob a égide da Grande Loja
Maçônica do Estado de São Paulo (GLESP), sendo regida por regulamentos
internos, comissões eleitas, diretoria rotativa e fiscalização contábil
permanente por Conselho Fiscal próprio, assegurando transparência, lisura e
conformidade institucional.
A
declaração de utilidade pública municipal conferirá à entidade o devido
reconhecimento pelo trabalho prestado à sociedade sorocabana e possibilitará
sua qualificação junto ao Poder Público Municipal, viabilizando futuros
convênios, parcerias e acesso a editais de fomento. Destaca-se ainda que todos
os documentos exigidos pela legislação foram apresentados.
Diante
do exposto, a proposta reveste-se de legalidade, legitimidade e mérito
indiscutível. Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres pares para aprovação
deste projeto de relevante interesse público, em favor de uma entidade que há
quase uma década contribui para a edificação de uma sociedade mais justa,
fraterna e solidária — valores essenciais à construção democrática local. LDA