LEI Nº
13.506, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa de Acesso Comunitário ao Canil Municipal
para Passeios, Banho e Atendimento Veterinário de Cães e Gatos, no Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 735/2025 - autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Acesso Comunitário ao Canil Municipal, destinado
a permitir que cidadãos previamente cadastrados realizem passeios, banhos e
encaminhamentos veterinários de cães e gatos sob guarda do Canil Municipal, sob
supervisão técnica, visando bem-estar animal, saúde pública, melhoria da
relação entre a população e a gestão municipal.
Art. 2º Para efeito desta Lei ficam
definidos:
I -
Canil Municipal: unidade pública de guarda, proteção, abrigo, vacinação,
castração, tratamento veterinário e manejo de cães e gatos sob tutela do
Município de Sorocaba;
II -
Usuário do Programa: pessoa cadastrada e autorizada pela administração do Canil
Municipal para realizar as atividades previstas nesta Lei;
III -
Atividades Permitidas: passeios, banhos e encaminhamentos veterinários
preventivos/curativos, com supervisão de responsável técnico;
IV -
Responsável Técnico: profissional habilitado integrante da equipe do Canil
Municipal ou médico veterinário contratado, responsável pela supervisão das
atividades.
Art. 3º O Programa tem por objetivo:
I -
promover o bem-estar e a socialização de cães e gatos sob guarda municipal;
II - incentivar
a guarda responsável e a saúde animal;
III -
reforçar, com supervisão técnica, a integração entre a comunidade e os animais
do Canil Municipal.
Art. 4º São requisitos para
participação:
I - ser
maior de 18 (dezoito) anos e residente no Município de Sorocaba;
II -
apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência;
III -
assinar termo de responsabilidade, código de conduta e termo de guarda
temporária responsável;
IV -
receber instruções de manejo seguro, primeiros socorros animais e segurança,
conforme cronograma da administração;
V -
estar em dia com obrigações legais de guarda responsável.
§ 1º O
cadastro será válido por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante
avaliação da administração.
§ 2º A
Administração poderá cancelar o cadastro por descumprimento de normas,
maus-tratos ou conduta inadequada, com comunicação ao usuário.
Art. 5º O usuário do programa poderá
realizar as seguintes atividades:
I -
disponibilizar horas para desenvolver atividades recreativas ou de cuidados com
os animais abrigados, dentro ou fora do Canil Municipal;
II -
proporcionar passeios, banhos, adestramento e outros cuidados aos animais
abrigados no Canil Municipal;
III -
(Vetado)
Art. 6º
A prefeitura municipal definirá os procedimentos operacionais como cadastro,
retirada e retorno dos animais e demais critérios técnicos para o cumprimento
da presente Lei.
Art. 7º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de maio de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANTONIO
GENEZZI LOPES
Secretário
de Administração
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
cumulativamente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 19.05.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição fundamenta-se em princípios de bem-estar animal, proteção à
saúde pública e fortalecimento dos vínculos entre a população e a gestão
pública, buscando situar Sorocaba na vanguarda de políticas municipais que
promovem a convivência responsável entre cidadãos e animais sob guarda
municipal. Em termos de bem-estar animal, animais sob guarda municipal merecem
condições que assegurem suas necessidades básicas, incluindo alimentação,
higiene, exercício físico, socialização e cuidados veterinários. A participação
autorizada da comunidade em atividades supervisionadas de passeio, banho e
atendimento veterinário contribui para a qualidade de vida, reduz o estresse e
promove comportamento adequado, aumentando as chances de aceitação e adoção futura.
A interação supervisionada com pessoas da comunidade facilita a socialização de
cães e gatos, suavizando traumas de adoção e diminuindo comportamentos
indesejados decorrentes de confinamento prolongado.
No campo
da saúde pública e biossegurança, a promoção de atividades supervisionadas sob
diretrizes técnicas reduz os riscos de zoonoses e de incidentes envolvendo
animais não treinados ou não acompanhados por profissionais. Protocolos de
biossegurança, higiene e manejo reduzem a transmissão de doenças entre animais
e pessoas, especialmente crianças, idosos e indivíduos com o sistema
imunológico comprometido. O acompanhamento veterinário regular, incluído no
programa, favorece a detecção precoce de problemas de saúde, a vacinação em dia
e o controle de parasitoses, contribuindo para a saúde coletiva no município.
Quanto à
responsabilidade ética na convivência com animais, estabelecer um CADRE de
cidadãos treinados e cadastrados para atuar de forma responsável reforça
valores de empatia, respeito aos animais e responsabilidade social. Isso
estimula práticas de guarda responsável e diminui situações de abandono, visto
que o envolvimento comunitário cria vínculos positivos com os animais e com a
gestão pública. A regulamentação prevista objetiva coibir abusos, maus-tratos e
negligência, assegurando que todo manejo seja realizado dentro de normas
técnicas e com supervisão de profissionais qualificados.
A
inclusão social e a educação cidadã também ganham com o programa, que incentiva
a participação da população na proteção animal, promovendo educação cívica e
responsabilidade compartilhada. Ao possibilitar que munícipes contribuam para o
bem-estar animal, reforça-se o sentimento de pertencimento à comunidade e a
confiança nas políticas públicas. Em termos de eficiência administrativa e
proteção institucional, a padronização de cadastros, supervisões e
procedimentos confere à gestão municipal maior transparência, rastreabilidade e
controle de qualidade das ações, facilitando a fiscalização, a prestação de
contas e a melhoria contínua das práticas de manejo animal no Canil Municipal.
Observação
final: recomenda-se incluir, no texto, referências a diretrizes técnicas de
zoonoses, bem-estar animal e proteção animal vigentes no município, para
assegurar conformidade com a legislação local e facilitar a implementação
prática. Caso queira, posso adaptar a justificativa com dados específicos de
Sorocaba (população atendida pelo Canil, número de animais sob guarda, índices
de abandono, taxas de adoção, etc.).
Neste
sentido peço o apoio dos nobres pares para esta importante propositura.