LEI Nº 13.495, DE 4 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba – OFEBAS, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 240/2024 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba – OFEBAS.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem como finalidade conceder o título de Utilidade Pública a *Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba (OFEBAS), CNPJ: 71483242/0001-21, uma entidade de assistência social, saúde mental e apoio comunitário.

A OFEBAS atua de maneira abrangente e transversal, oferecendo serviços de extrema relevância, dentre eles a assistência funeral gratuita, assistências funerais sociais, apoio psicológico e social à família; Coleta seletiva e reciclagem dentro de suas unidades e campanhas públicas de conscientização ambiental.

O título de Utilidade Pública permite que uma entidade celebre convênios e receba incentivos públicos, essenciais para a continuidade e expansão de suas atividades. Nos termos da Lei nº 11.093/2015, a OFEBAS atende integralmente aos requisitos exigidos:

Efetiva atuação e personalidade jurídica consolidada, com mais de 50 anos de serviços prestados à comunidade. Cargos de diretoria não remunerados, garantindo a natureza altruísta e voluntária de sua administração.

Reciprocidade social evidente em ações gratuitas e assistenciais direcionadas a grupos em situação de vulnerabilidade.

A OFEBAS atua com transparência e eficiência, apresentando regularmente seus relatórios de atividades e prestação de contas. Em 2023, por exemplo, os projetos da entidade impactaram diretamente mais de 20.000 pessoas, demonstrando o alcance e a relevância de sua atuação na comunidade sorocabana.

Diante do exposto, é evidente que a OFEBAS reúne todas as condições para receber o título de Utilidade Pública Municipal e continuar desempenhando seu papel fundamental na proteção social, apoio comunitário e promoção de direitos humanos no município de Sorocaba. A aprovação desta proposta permitirá à entidade ampliar suas parcerias e garantir a continuidade de seus serviços essenciais, reforçando seu compromisso com o bem-estar social e a sustentabilidade.

Assim, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, aprovando e valorizando a importância da OFEBAS para a sociedade sorocabana.