LEI Nº 13.475, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

 

Dispõe sobre a denominação de “Aparecida Augusto Ortega” uma via de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 9/2026 – autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Aparecida Augusto Ortega” a Villagio Itália Res Jd R/05 com início em Rua Villagio Itália Res Jd R/06, e término em cul-de-sac, localizada no Loteamento Residencial Itália, nesta Cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1927/2020".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de abril de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.04.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Aparecida Augusto Ortega nasceu em 12 de fevereiro de 1927 na cidade de Pirangi / SP.

Casou se em 1951, teve 2 filhos. Sua infância e adolescência viveu na área rural, onde teve uma trajetória longa e sofrida.

Em 1960 ficou viúva, e com o falecimento de seu marido, mudou-se para Sorocaba e por fim criou raízes na cidade, cuidando e sustentando seus filhos sozinha, como podia, exemplo de mulher corajosa e guerreira. 

Seu falecimento foi no dia 08 de setembro de 2020, deixou enlutados e entristecidos não só os familiares, como também amigos. Porém, seus exemplos são legados e eles estarão perpetuados na memória de todos que o conheceram.