LEI Nº 13.475, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a denominação
de “Aparecida Augusto Ortega” uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 9/2026 – autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Aparecida Augusto Ortega” a Villagio
Itália Res Jd R/05 com início em Rua Villagio Itália
Res Jd R/06, e término em cul-de-sac, localizada no
Loteamento Residencial Itália, nesta Cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita -
1927/2020".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7
de abril de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 14.04.2026
JUSTIFICATIVA:
Aparecida Augusto Ortega nasceu em 12 de fevereiro de
1927 na cidade de Pirangi / SP.
Casou se em 1951, teve 2 filhos. Sua infância e
adolescência viveu na área rural, onde teve uma trajetória longa e sofrida.
Em 1960 ficou viúva, e com o falecimento de seu
marido, mudou-se para Sorocaba e por fim criou raízes na cidade, cuidando e
sustentando seus filhos sozinha, como podia, exemplo de mulher corajosa e
guerreira.
Seu falecimento foi no dia 08 de setembro de 2020,
deixou enlutados e entristecidos não só os familiares, como também amigos.
Porém, seus exemplos são legados e eles estarão perpetuados na memória de todos
que o conheceram.