LEI Nº
13.473, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Institui
o Programa Municipal de Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento
odontológico para mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde
bucal.
Projeto
de Lei nº 277/2025 – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Municipal de
Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência, com o objetivo de
oferecer atendimento odontológico prioritário, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS), às mulheres que tenham sofrido qualquer forma de violência que
tenha resultado em danos à sua saúde bucal, nos termos da Lei Federal nº
15.116, de 2 de abril de 2025.
Parágrafo
único. O programa visa promover a
reabilitação oral por meio do conjunto de procedimentos odontológicos
necessários para restaurar a função, a estética e a saúde bucal das mulheres
vítimas de violência, garantindo atenção integral, qualificada e humanizada.
Art. 2º
Os atendimentos odontológicos previstos nesta Lei serão realizados,
prioritariamente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs), Prontos Atendimentos (PAs), Centros de Especialidades
Odontológicas (CEOs) e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Parágrafo
único. O Poder Executivo Municipal
poderá celebrar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos,
instituições de ensino superior e a iniciativa privada para a execução do
programa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º
Para acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documento comprobatório da
situação de violência, tais como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudo
médico, relatório psicológico ou qualquer outro documento que ateste o dano
sofrido.
Art. 4º O
Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios de acesso, os
protocolos de atendimento odontológico e as formas de articulação com
instituições de ensino, pesquisa e demais órgãos competentes, visando ao
aperfeiçoamento da política pública.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas ou realocadas, conforme
necessidade e disponibilidade orçamentária, a critério do Poder Executivo.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de abril de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO DAVID
ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Secretária
da Mulher
cumulativamente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 14.04.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no município de Sorocaba,
o Programa Municipal de Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica, garantindo assistência odontológica integral, gratuita e humanizada
a mulheres que sofreram agressões que comprometeram sua saúde bucal.
A
violência é um fenômeno grave e persistente no Brasil, que atinge milhões de
mulheres e deixa marcas profundas – físicas, emocionais e sociais. Entre essas
consequências, os traumas na região orofacial, como fraturas dentárias, perda
de dentes, lesões em mucosas e disfunções da mastigação e fala, são
especialmente recorrentes e, muitas vezes, negligenciados nas políticas
públicas de atendimento às vítimas.
Além do
sofrimento físico e emocional, muitas mulheres enfrentam também barreiras
econômicas para custear os tratamentos odontológicos necessários à sua
reabilitação. A saúde bucal, nesse contexto, vai muito além da estética:
trata-se de um componente essencial da dignidade, autoestima e reintegração
social dessas mulheres.
A
proposta reconhece que a reparação odontológica é um direito fundamental, e não
um privilégio. Ao garantir acesso prioritário e especializado ao atendimento
odontológico pelo SUS, o município dá um passo decisivo na promoção da justiça
social e no enfrentamento efetivo desse tipo de violência.
O
projeto prevê que os atendimentos sejam realizados prioritariamente nas
unidades da rede pública de saúde – como UBSs, UPAs, PAs, Centros de
Especialidades Odontológicas (CEOs) e hospitais conveniados ao SUS –,
assegurando capilaridade e acessibilidade. Também autoriza a formação de
parcerias com instituições de ensino superior, entidades sem fins lucrativos e
a iniciativa privada, ampliando a capacidade de atendimento e incentivando a
participação da sociedade civil e da academia na construção de soluções
concretas.
Importante
destacar que o projeto prevê que o acesso ao programa se dará mediante
comprovação da situação de violência, por meio de documentos como boletim de
ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos, respeitando a
realidade de cada caso e buscando sempre minimizar a revitimização das
mulheres.
Ao
regulamentar os critérios de acesso e os protocolos clínicos, o Poder Executivo
poderá garantir a qualificação técnica e a sensibilidade necessária à abordagem
integral dessas pacientes, promovendo o acolhimento humanizado e a recuperação
plena da função e estética bucal.
Assim,
esta proposta representa um avanço significativo nas políticas públicas de
proteção às mulheres vítimas de violência, integrando saúde, dignidade e
direitos humanos. Trata-se de uma iniciativa concreta para romper o ciclo de
violência, empoderar mulheres e fortalecer as redes de cuidado e acolhimento no
SUS.
Diante da
relevância social e da urgência da pauta, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto, que reflete o compromisso da cidade
de Sorocaba com a inclusão, equidade e justiça.