LEI Nº 13.471, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Protege Mulher, destinado à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 809/2025 – autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Protege Mulher, destinado a promover a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente àquelas amparadas por medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

 

Parágrafo único. O Programa Protege Mulher consiste na utilização de aplicativo digital gratuito que permite acionamento direto das forças de segurança municipal, envio de localização em tempo real e comunicação ágil em situações de risco.

 

Art. 2º O Programa Protege Mulher integra as ações de políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher, em articulação com iniciativas já previstas em legislação municipal.

 

Art. 3º Será divulgado, nos meios oficiais de transparência, informações consolidadas sobre o programa, incluindo:

 

I - número de usuários do aplicativo;

 

II - número de acionamentos realizados;

 

III - ocorrências atendidas;

 

IV - ações resultantes do descumprimento de medidas protetivas.

 

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, serão preservados os dados pessoais das vítimas, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de abril de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Segurança Urbana

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Secretária da Mulher

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.04.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos, que exige respostas firmes, integradas e contínuas por parte do Poder Público. Em Sorocaba, a criação do aplicativo Protege Mulher, desenvolvido pela Administração Municipal e operado pela Guarda Civil Municipal, representa importante avanço tecnológico no enfrentamento dessa realidade, permitindo atendimento mais ágil e efetivo às vítimas amparadas por medidas protetivas de urgência.

Dados oficiais divulgados nos relatórios da própria Prefeitura demonstram sua eficácia. Apenas nos anos de 2024 e 2025, o aplicativo foi responsável por mais de 686 denúncias e pela prisão em flagrante de ao menos 146 agressores que descumpriram medidas protetivas. Além disso, o serviço já contabiliza mais de 1.356 mulheres cadastradas desde sua implantação, número que confirma sua relevância e confiança da população na ferramenta.

Os quadros publicados nos jornais oficiais também revelam que os acionamentos evoluíram ano a ano e que o Protege Mulher tornou-se um mecanismo consolidado de política pública municipal. Sua importância foi reconhecida pelo Plano Plurianual 2022–2025, que estabeleceu indicadores específicos de desempenho para o dispositivo, bem como pela Lei Municipal nº 13.130/2025, que determina sua divulgação e orientação de uso na Cartilha de Segurança para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

Diante desse cenário, a presente proposição não cria estrutura administrativa, não interfere na organização interna do Executivo e tampouco gera aumento de despesas, limitando-se a institucionalizar política pública já existente e em funcionamento, garantindo continuidade, estabilidade e maior transparência na prestação desse serviço essencial.

Por fim, ao fixar em lei a existência e as diretrizes do Programa Protege Mulher, o Município reforça seu compromisso com a vida, a integridade e a dignidade de mulheres sorocabanas em situação de risco, fortalecendo mecanismos de proteção e ampliando a efetividade das medidas protetivas previstas na legislação federal.

Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta iniciativa, que representa verdadeira defesa social e avanço na luta pelo fim da violência que atinge tantas mulheres em nossa cidade.