LEI Nº 13.458, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta, nos termos do
art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela
Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, o direito à
conversão em pecúnia de licença-prêmio dos servidores ativos da Câmara
Municipal de Sorocaba, relativos ao período suspenso pela Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Projeto de Lei nº 75/2026, da Mesa da Câmara
Municipal.
Luis Santos Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal
de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do art. 8º-A da
Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, aos servidores da Câmara Municipal de
Sorocaba ativos em 12 de janeiro de 2026, o direito à conversão em pecúnia da
licença-prêmio cujo período aquisitivo compreenda o período de efetivo
exercício entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja contagem
esteve suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.
Art. 2º A conversão da licença-prêmio em pecúnia
dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária, bem como da observância
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 29-A da
Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de março de 2026.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 26.03.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar
a contagem do tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio aos
servidores ativos na Câmara Municipal de Sorocaba em 12 de janeiro de 2026,
relativos ao período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021, cuja contagem foi temporariamente suspensa em razão da vigência da Lei
Complementar nº 173/2020.
A suspensão então imposta teve caráter excepcional e
transitório, voltado ao enfrentamento do cenário fiscal decorrente da pandemia
da Covid-19. Superado esse contexto, foi sancionada a Lei Complementar Federal
nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020,
restabelecendo a contagem do tempo de serviço e autorizando, mediante lei
específica do respectivo ente federativo, a apuração e o pagamento dos direitos
funcionais correspondentes.
Dessa forma, a presente proposição limita-se a
regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, a efetivação do
direito à licença-prêmio restabelecido em nível federal, observados, no caso de
sua conversão em pecúnia, a disponibilidade financeira e orçamentária, os
limites da Lei Complementar nº 101/2000 e o disposto no art. 29-A da
Constituição Federal, sem criação de novas vantagens ou afronta à
responsabilidade fiscal.
Importa destacar que no plano local, a proposição se
insere na esfera de autonomia administrativa do Poder Legislativo municipal,
uma vez que compete à Câmara dispor, privativamente, sobre sua organização e
funcionamento, bem como sobre o regime de seus serviços e servidores (art. 34,
VII da LOM), e à Mesa a iniciativa em matérias que envolvam a gestão do quadro
da Casa (art. 22, II do RIC).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres
Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.458, de 26 de março de 2026, foi
afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do
Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de março de 2026.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo