LEI Nº 13.455, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre a instituição do Programa Jovem Cientista no Município de Sorocaba, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação, destinados aos estudantes da rede pública, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 742/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Jovem Cientista, destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, com foco no desenvolvimento de soluções voltadas para os desafios sociais, econômicos e ambientais do município.

 

Parágrafo único. O Programa Jovem Cientista dará prioridade a estudantes da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Jovem Cientista:

 

I - estimular estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e soluções inovadoras em diversas áreas do conhecimento;

 

II - incentivar a pesquisa em temas de relevância para a cidade de Sorocaba;

 

III - promover a integração entre escolas municipais, instituições de ensino superior, centros de pesquisa e o setor produtivo;

 

IV - fomentar a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e suporte aos projetos;

 

V - ampliar as oportunidades educacionais e de protagonismo juvenil no campo da ciência e da inovação;

 

VI - reconhecer, valorizar e premiar iniciativas de destaque que tragam benefícios à sociedade sorocabana.

 

Art. 3º O Programa poderá ser implementado por meio de:

 

I - realização de feiras de ciências e olimpíadas científicas em âmbito escolar e municipal;

 

II - concessão de bolsas de incentivo para estudantes engajados em projetos de pesquisa científica e tecnológica;

 

III - oferta de oficinas, cursos, palestras e capacitações nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;

 

IV - instituição de prêmios anuais para estudantes autores de projetos de destaque em diferentes áreas do conhecimento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposta de criação do Programa Municipal Jovem Cientista no município de Sorocaba tem como objetivo central a valorização da ciência, da tecnologia e da inovação como instrumentos de transformação social, econômica e educacional. A iniciativa propõe-se a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos, especialmente aqueles oriundos da rede pública de ensino e em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento intelectual e profissional.

Em um mundo cada vez mais orientado por avanços tecnológicos e pela economia do conhecimento, é essencial que o poder público crie mecanismos que estimulem a curiosidade científica, o pensamento crítico e a capacidade de inovação desde os primeiros anos de escolarização. Jovens inseridos em ambientes que favorecem a pesquisa, a experimentação e a resolução de problemas reais desenvolvem competências fundamentais para os desafios do século XXI.

O Programa visa ainda contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas municipais, oferecendo espaços e metodologias mais dinâmicas e interativas, como laboratórios, oficinas temáticas e feiras de ciências. Essas ações favorecem o protagonismo estudantil, aproximam os alunos do método científico e ajudam a tornar o ambiente escolar mais atrativo e significativo.

Por fim, é importante destacar que Sorocaba é reconhecida por seu dinamismo econômico e industrial, sendo polo regional de desenvolvimento. Investir em jovens talentos científicos é garantir que as futuras gerações estejam preparadas para atuar de forma qualificada, ética e inovadora em prol do crescimento sustentável do município.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios duradouros para a educação, a juventude e o futuro de nossa cidade.