LEI Nº 13.455, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do Programa Jovem
Cientista no Município de Sorocaba, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia
e inovação, destinados aos estudantes da rede pública, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 742/2025 – autoria do Vereador Luis
Santos Pereira Filho.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Jovem
Cientista, destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos nas
áreas de ciência, tecnologia e inovação, com foco no desenvolvimento de
soluções voltadas para os desafios sociais, econômicos e ambientais do
município.
Parágrafo
único. O Programa Jovem Cientista dará prioridade a estudantes da rede pública
municipal de ensino.
Art.
2º São objetivos do Programa Municipal Jovem Cientista:
I
- estimular estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e
soluções inovadoras em diversas áreas do conhecimento;
II
- incentivar a pesquisa em temas de relevância para a cidade de Sorocaba;
III
- promover a integração entre escolas municipais, instituições de ensino
superior, centros de pesquisa e o setor produtivo;
IV
- fomentar a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e
suporte aos projetos;
V
- ampliar as oportunidades educacionais e de protagonismo juvenil no campo da
ciência e da inovação;
VI
- reconhecer, valorizar e premiar iniciativas de destaque que tragam benefícios
à sociedade sorocabana.
Art.
3º O Programa poderá ser implementado por meio de:
I
- realização de feiras de ciências e olimpíadas científicas em âmbito escolar e
municipal;
II
- concessão de bolsas de incentivo para estudantes engajados em projetos de
pesquisa científica e tecnológica;
III
- oferta de oficinas, cursos, palestras e capacitações nas áreas de ciência,
tecnologia e inovação;
IV
- instituição de prêmios anuais para estudantes autores de projetos de destaque
em diferentes áreas do conhecimento.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
17 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
24.03.2026
JUSTIFICATIVA:
A proposta
de criação do Programa Municipal Jovem Cientista no município de Sorocaba tem
como objetivo central a valorização da ciência, da tecnologia e da inovação
como instrumentos de transformação social, econômica e educacional. A
iniciativa propõe-se a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos,
especialmente aqueles oriundos da rede pública de ensino e em situação de
vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e a equidade no acesso a
oportunidades de desenvolvimento intelectual e profissional.
Em
um mundo cada vez mais orientado por avanços tecnológicos e pela economia do
conhecimento, é essencial que o poder público crie mecanismos que estimulem a
curiosidade científica, o pensamento crítico e a capacidade de inovação desde
os primeiros anos de escolarização. Jovens inseridos em ambientes que favorecem
a pesquisa, a experimentação e a resolução de problemas reais desenvolvem
competências fundamentais para os desafios do século XXI.
O
Programa visa ainda contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nas
escolas municipais, oferecendo espaços e metodologias mais dinâmicas e
interativas, como laboratórios, oficinas temáticas e feiras de ciências. Essas
ações favorecem o protagonismo estudantil, aproximam os alunos do método
científico e ajudam a tornar o ambiente escolar mais atrativo e significativo.
Por
fim, é importante destacar que Sorocaba é reconhecida por seu dinamismo
econômico e industrial, sendo polo regional de desenvolvimento. Investir em
jovens talentos científicos é garantir que as futuras gerações estejam
preparadas para atuar de forma qualificada, ética e inovadora em prol do
crescimento sustentável do município.
Diante
do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios
duradouros para a educação, a juventude e o futuro de nossa cidade.