LEI Nº 13.454, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

 

Institui a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) para crianças e adolescentes com dificuldades na comunicação no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 589/2025 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), voltada à promoção, garantia e ampliação do acesso de crianças e adolescentes com dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras, a recursos, metodologias, tecnologias e serviços de CAA.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) o conjunto de recursos, estratégias e tecnologias voltados para suplementar ou substituir a fala e a expressão, promovendo a comunicação de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, tais como pranchas de comunicação, aplicativos, softwares interativos, pictogramas e todos os meios hábeis existentes ou que vierem a existir.

 

Art. 3º São objetivos da política pública instituída por esta Lei:

 

I - garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças e adolescentes com deficiências ou transtornos que afetem a fala e a linguagem;

 

II - promover a inclusão social, educacional e comunitária por meio de tecnologias e estratégias de CAA;

 

III - assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede pública de educação, saúde e assistência social;

 

IV - fomentar a formação continuada de profissionais das redes públicas municipais para o uso e aplicação adequada da CAA;

 

V - promover campanhas de informação e sensibilização sobre a importância da comunicação acessível;

 

VI - envolver as famílias no processo comunicativo e pedagógico das crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades complexas de comunicação.

 

Art. 4º As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre outras:

 

I - aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como pranchas de comunicação, softwares específicos, aplicativos, tablets adaptados e demais tecnologias assistivas;

 

II - formação técnica e pedagógica de professores, terapeutas, cuidadores e demais servidores públicos;

 

III - atendimento especializado com fonoaudiólogos e profissionais da saúde e da educação;

 

IV - orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças e adolescentes com

dificuldades de comunicação;

 

V - articulação com instituições, universidades, organizações da sociedade civil e órgãos de defesa de direitos da pessoa com deficiência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil, para a implementação e o fortalecimento das ações previstas nesta Lei.

 

Art. 6º A implementação da Política Pública de que trata esta Lei poderá ser regulamentada por decreto, no que couber, com a finalidade de garantir a efetividade das ações intersetoriais entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e outras que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista

cumulativamente

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário da Educação

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta visa instituir a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), com o intuito de assegurar o direito à comunicação às crianças e adolescentes que apresentam limitações na fala ou na linguagem decorrentes de condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras.

A CAA é um conjunto de estratégias, recursos e tecnologias que possibilitam a expressão e a compreensão da linguagem por meios distintos da fala oral, promovendo autonomia, inclusão e dignidade. Crianças que não conseguem se expressar adequadamente muitas vezes têm seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional prejudicado, o que pode ser evitado ou amenizado com a aplicação adequada das ferramentas de comunicação alternativa.

Diante disso, esta política busca promover o acesso gratuito a esses recursos, capacitar os profissionais da rede pública e envolver as famílias no processo de desenvolvimento comunicativo de seus filhos, articulando as áreas da saúde, educação e assistência social.

Além disso, a proposta está alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o pleno desenvolvimento das crianças em todas as suas dimensões.

A criação desta política representa um importante avanço civilizatório no cuidado com as crianças e adolescentes de Sorocaba, contribuindo para uma cidade mais justa, acessível e humana.