LEI Nº
13.454, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação
Aumentativa e Alternativa (CAA) para crianças e adolescentes com dificuldades
na comunicação no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 589/2025 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Política Pública
Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), voltada à
promoção, garantia e ampliação do acesso de crianças e adolescentes com
dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições como Transtorno do
Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre
outras, a recursos, metodologias, tecnologias e serviços de CAA.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, entende-se por Comunicação Aumentativa e Alternativa
(CAA) o conjunto de recursos, estratégias e tecnologias voltados para
suplementar ou substituir a fala e a expressão, promovendo a comunicação de
crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, tais como
pranchas de comunicação, aplicativos, softwares interativos, pictogramas e
todos os meios hábeis existentes ou que vierem a existir.
Art. 3º
São objetivos da política pública instituída por esta Lei:
I -
garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças e adolescentes com
deficiências ou transtornos que afetem a fala e a linguagem;
II -
promover a inclusão social, educacional e comunitária por meio de tecnologias e
estratégias de CAA;
III -
assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede pública de
educação, saúde e assistência social;
IV -
fomentar a formação continuada de profissionais das redes públicas municipais
para o uso e aplicação adequada da CAA;
V -
promover campanhas de informação e sensibilização sobre a importância da
comunicação acessível;
VI -
envolver as famílias no processo comunicativo e pedagógico das crianças e
adolescentes com deficiência ou necessidades complexas de comunicação.
Art. 4º
As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre outras:
I -
aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como pranchas de comunicação,
softwares específicos, aplicativos, tablets adaptados e demais tecnologias
assistivas;
II -
formação técnica e pedagógica de professores, terapeutas, cuidadores e demais
servidores públicos;
III -
atendimento especializado com fonoaudiólogos e profissionais da saúde e da
educação;
IV -
orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças e adolescentes com
dificuldades
de comunicação;
V -
articulação com instituições, universidades, organizações da sociedade civil e
órgãos de defesa de direitos da pessoa com deficiência.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação e
parcerias com instituições públicas ou privadas, inclusive organizações da
sociedade civil, para a implementação e o fortalecimento das ações previstas
nesta Lei.
Art. 6º
A implementação da Política Pública de que trata esta Lei poderá ser
regulamentada por decreto, no que couber, com a finalidade de garantir a
efetividade das ações intersetoriais entre as Secretarias Municipais de Saúde,
Educação, Assistência Social e outras que atuem na defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de março de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
Secretário
da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista
cumulativamente
FERNANDO
MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário
da Educação
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 24.03.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposta visa instituir a Política Pública Municipal de Acesso à
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), com o intuito de assegurar o
direito à comunicação às crianças e adolescentes que apresentam limitações na
fala ou na linguagem decorrentes de condições como Transtorno do Espectro
Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras.
A CAA é
um conjunto de estratégias, recursos e tecnologias que possibilitam a expressão
e a compreensão da linguagem por meios distintos da fala oral, promovendo
autonomia, inclusão e dignidade. Crianças que não conseguem se expressar
adequadamente muitas vezes têm seu desenvolvimento cognitivo, social e
emocional prejudicado, o que pode ser evitado ou amenizado com a aplicação
adequada das ferramentas de comunicação alternativa.
Diante
disso, esta política busca promover o acesso gratuito a esses recursos,
capacitar os profissionais da rede pública e envolver as famílias no processo
de desenvolvimento comunicativo de seus filhos, articulando as áreas da saúde,
educação e assistência social.
Além
disso, a proposta está alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e com o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que garante o pleno desenvolvimento das crianças em todas
as suas dimensões.
A
criação desta política representa um importante avanço civilizatório no cuidado
com as crianças e adolescentes de Sorocaba, contribuindo para uma cidade mais
justa, acessível e humana.