LEI Nº 13.453, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa "Leitura nos Ônibus",
no âmbito do sistema municipal de transporte público, com o objetivo de incentivar
o hábito da leitura entre os usuários do transporte coletivo.
Projeto de Lei nº 751/2025 – autoria do Vereador Luis
Santos Pereira Filho.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Programa "Leitura nos Ônibus", no âmbito do
sistema municipal de transporte público do Município de Sorocaba, com o
objetivo de incentivar o hábito da leitura entre os usuários do transporte
coletivo.
Art.
2º O programa consiste na disponibilização de livros, revistas e outros
materiais de leitura nos veículos e terminais do sistema de transporte público,
de forma gratuita e acessível aos passageiros.
Art.
3º Os materiais de leitura poderão ser:
I
- doados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas;
II
- adquiridos pelo Poder Público, de acordo com a
disponibilidade orçamentária;
III
- provenientes de parcerias com editoras, bibliotecas, instituições de ensino e
organizações da sociedade civil.
Art.
4º Os veículos que participarem do programa deverão contar com compartimentos
ou suportes adequados para acondicionamento e conservação dos livros.
Parágrafo
único. A utilização dos livros será baseada no sistema de confiança, permitindo
que os passageiros levem o material para casa e o devolvam posteriormente.
Art.
5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
17 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ADRIANO APARECIDO ALMEIDA BRASIL
Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Social de Sorocaba - URBES
interino
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
24.03.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "Leitura nos
Ônibus" no sistema municipal de transporte público de Sorocaba, com o
propósito de promover o incentivo à leitura, democratizar o acesso à informação
e transformar o tempo de deslocamento dos passageiros em uma experiência
enriquecedora.
A
leitura é uma das ferramentas mais poderosas de transformação social. Ela
amplia horizontes, desenvolve o senso crítico, estimula a criatividade e
contribui diretamente para a formação cidadã. No entanto, muitos cidadãos ainda
enfrentam dificuldades de acesso a livros e materiais culturais, seja por
razões econômicas, geográficas ou estruturais.
Ao
implementar esse programa nos ônibus municipais e nos terminais de transporte,
aproximaremos o livro do cotidiano da população, especialmente daquelas pessoas
que passam horas diárias em deslocamentos. Com uma simples estante ou
compartimento no interior dos veículos, é possível proporcionar momentos de
leitura que podem impactar profundamente a vida do leitor.
A
proposta se inspira em iniciativas semelhantes já implantadas com sucesso em
outras cidades brasileiras e do exterior, que comprovaram a viabilidade e o
impacto positivo da medida. Além disso, o programa poderá ser desenvolvido com
baixo custo, por meio de parcerias com editoras, bibliotecas, escolas,
universidades e doações da sociedade civil.
Vale
destacar que a proposta ainda reforça o papel social do transporte público,
transformando-o em um ambiente de aprendizado e cultura, contribuindo para a
construção de uma cidade mais humanizada, educadora e comprometida com o
bem-estar de seus cidadãos.
Diante
do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto,
certos de que ele representa um avanço significativo na promoção do acesso à
cultura e à educação em Sorocaba.