LEI Nº 13.453, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

 

Institui o Programa "Leitura nos Ônibus", no âmbito do sistema municipal de transporte público, com o objetivo de incentivar o hábito da leitura entre os usuários do transporte coletivo.

 

Projeto de Lei nº 751/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Leitura nos Ônibus", no âmbito do sistema municipal de transporte público do Município de Sorocaba, com o objetivo de incentivar o hábito da leitura entre os usuários do transporte coletivo.

 

Art. 2º O programa consiste na disponibilização de livros, revistas e outros materiais de leitura nos veículos e terminais do sistema de transporte público, de forma gratuita e acessível aos passageiros.

 

Art. 3º Os materiais de leitura poderão ser:

 

I - doados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

 

II - adquiridos pelo Poder Público, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

 

III - provenientes de parcerias com editoras, bibliotecas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

 

Art. 4º Os veículos que participarem do programa deverão contar com compartimentos ou suportes adequados para acondicionamento e conservação dos livros.

 

Parágrafo único. A utilização dos livros será baseada no sistema de confiança, permitindo que os passageiros levem o material para casa e o devolvam posteriormente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ADRIANO APARECIDO ALMEIDA BRASIL

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES

interino

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "Leitura nos Ônibus" no sistema municipal de transporte público de Sorocaba, com o propósito de promover o incentivo à leitura, democratizar o acesso à informação e transformar o tempo de deslocamento dos passageiros em uma experiência enriquecedora.

A leitura é uma das ferramentas mais poderosas de transformação social. Ela amplia horizontes, desenvolve o senso crítico, estimula a criatividade e contribui diretamente para a formação cidadã. No entanto, muitos cidadãos ainda enfrentam dificuldades de acesso a livros e materiais culturais, seja por razões econômicas, geográficas ou estruturais.

Ao implementar esse programa nos ônibus municipais e nos terminais de transporte, aproximaremos o livro do cotidiano da população, especialmente daquelas pessoas que passam horas diárias em deslocamentos. Com uma simples estante ou compartimento no interior dos veículos, é possível proporcionar momentos de leitura que podem impactar profundamente a vida do leitor.

A proposta se inspira em iniciativas semelhantes já implantadas com sucesso em outras cidades brasileiras e do exterior, que comprovaram a viabilidade e o impacto positivo da medida. Além disso, o programa poderá ser desenvolvido com baixo custo, por meio de parcerias com editoras, bibliotecas, escolas, universidades e doações da sociedade civil.

Vale destacar que a proposta ainda reforça o papel social do transporte público, transformando-o em um ambiente de aprendizado e cultura, contribuindo para a construção de uma cidade mais humanizada, educadora e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, certos de que ele representa um avanço significativo na promoção do acesso à cultura e à educação em Sorocaba.