LEI Nº
13.447, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe
sobre a denominação do próprio público, de "CRAS Cajuru – Neusa de Jesus
Monteiro Carvalho”, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 812/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “CRAS Cajuru
– Neusa de Jesus Monteiro Carvalho”, o próprio público municipal situado na Rua
Jorge Elias, 42, Cajuru, Sorocaba-SP, CEP: 18105-109.
Art. 2º A placa de denominação
deverá conter, além do nome do homenageado, a inscrição "Cidadã Emérita
1951/2024".
Art. 3º As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de março de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
MAURÍCIO
AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 17.03.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma justa e merecida
homenagem à memória de Neusa de Jesus Monteiro de Carvalho, uma cidadã cuja
vida e legado estão intrinsecamente ligados à história e ao desenvolvimento do
bairro Cajuru, em Sorocaba. A propositura visa denominar um próprio público
municipal com seu nome, perpetuando sua contribuição para a comunidade
sorocabana.
Nascida
em Itu em 15 de novembro de 1951, Neusa foi moradora do bairro Cajuru desde
seus primeiros dias de vida, fazendo deste local seu lar e o palco de uma
trajetória marcada pela dedicação ao próximo e pelo serviço público e
comunitário.
Sua
vocação para o trabalho voluntário manifestou-se desde a juventude. Neusa foi
uma figura atuante na comunidade, participando, ao lado de seu primo João
Donizeti, da fundação da primeira associação de amigos do bairro. Na comunidade
católica da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, Neusa era amplamente conhecida e
querida, dedicando-se a inúmeras pastorais, como a da liturgia, e servindo como
Ministra Extraordinária da Eucaristia. Além de seu inestimável trabalho
comunitário, Neusa de Jesus Monteiro de Carvalho destacou-se como uma pedagoga
exemplar. Sua carreira profissional foi dedicada à educação de centenas de
crianças e jovens, que ela alfabetizou e guiou em sua formação escolar.
Lecionou em escolas nas Zonas Industrial, Éden e Cajuru, com passagens notáveis
pelas Escolas Professores Francisco Coccaro e José
Quevedo, nesta última até sua merecida aposentadoria.
Sua
partida precoce, em 28 de novembro de 2024, deixou uma lacuna, mas também um
legado de ensinamentos que transcendem os muros das salas de aula. Sua
trajetória de amor, doação e compromisso com o bem-estar da comunidade do
Cajuru e com a educação de Sorocaba serve de inspiração para todos.
A
denominação do próprio público como " Neusa de Jesus Monteiro de Carvalho”
é, portanto, um ato de reconhecimento público do Poder Legislativo Municipal a
uma vida dedicada ao serviço da cidade, garantindo que sua memória e seus
valores permaneçam vivos para as presentes e futuras gerações de sorocabanos.
Para corroborar com a comprovação do óbito, estamos anexando ao projeto o
obituário e matéria de jornal local que comprovam a justa homenagem. Diante do
exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.