LEI Nº 13.447, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre a denominação do próprio público, de "CRAS Cajuru – Neusa de Jesus Monteiro Carvalho”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 812/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “CRAS Cajuru – Neusa de Jesus Monteiro Carvalho”, o próprio público municipal situado na Rua Jorge Elias, 42, Cajuru, Sorocaba-SP, CEP: 18105-109.

 

Art. 2º A placa de denominação deverá conter, além do nome do homenageado, a inscrição "Cidadã Emérita 1951/2024".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem à memória de Neusa de Jesus Monteiro de Carvalho, uma cidadã cuja vida e legado estão intrinsecamente ligados à história e ao desenvolvimento do bairro Cajuru, em Sorocaba. A propositura visa denominar um próprio público municipal com seu nome, perpetuando sua contribuição para a comunidade sorocabana.

Nascida em Itu em 15 de novembro de 1951, Neusa foi moradora do bairro Cajuru desde seus primeiros dias de vida, fazendo deste local seu lar e o palco de uma trajetória marcada pela dedicação ao próximo e pelo serviço público e comunitário.

Sua vocação para o trabalho voluntário manifestou-se desde a juventude. Neusa foi uma figura atuante na comunidade, participando, ao lado de seu primo João Donizeti, da fundação da primeira associação de amigos do bairro. Na comunidade católica da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, Neusa era amplamente conhecida e querida, dedicando-se a inúmeras pastorais, como a da liturgia, e servindo como Ministra Extraordinária da Eucaristia. Além de seu inestimável trabalho comunitário, Neusa de Jesus Monteiro de Carvalho destacou-se como uma pedagoga exemplar. Sua carreira profissional foi dedicada à educação de centenas de crianças e jovens, que ela alfabetizou e guiou em sua formação escolar. Lecionou em escolas nas Zonas Industrial, Éden e Cajuru, com passagens notáveis pelas Escolas Professores Francisco Coccaro e José Quevedo, nesta última até sua merecida aposentadoria.

Sua partida precoce, em 28 de novembro de 2024, deixou uma lacuna, mas também um legado de ensinamentos que transcendem os muros das salas de aula. Sua trajetória de amor, doação e compromisso com o bem-estar da comunidade do Cajuru e com a educação de Sorocaba serve de inspiração para todos.

A denominação do próprio público como " Neusa de Jesus Monteiro de Carvalho” é, portanto, um ato de reconhecimento público do Poder Legislativo Municipal a uma vida dedicada ao serviço da cidade, garantindo que sua memória e seus valores permaneçam vivos para as presentes e futuras gerações de sorocabanos. Para corroborar com a comprovação do óbito, estamos anexando ao projeto o obituário e matéria de jornal local que comprovam a justa homenagem. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.