LEI Nº 13.446, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

 

Institui o Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 557/2025 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a prevenção, o atendimento especializado e a conscientização sobre a saúde mental de mulheres que se encontram em tal condição, especialmente as que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Art. 2º O Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade terá como objetivos:

 

I - promover o atendimento psicológico, psiquiátrico e multidisciplinar às mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente as que sofreram violência doméstica e familiar;

 

II - promover ações de inclusão social e bem-estar emocional por meio de atividades comunitárias e terapêuticas, com a organização de grupos e oficinas de promoção de saúde mental e atividades de integração social;

 

III - desenvolver programas de informação e conscientização sobre saúde mental feminina, abordando temas como violência de gênero, depressão pós-parto, ansiedade e outros transtornos;

 

IV - integrar as mulheres e suas famílias em iniciativas de saúde e educação voltadas à saúde mental,

 

V - estimular a capacitação de profissionais da rede municipal sobre a saúde mental da mulher em situação de vulnerabilidade;

 

VI - fomentar parcerias com entidades públicas e privadas para ampliar o acesso a terapias complementares e atividades de suporte emocional na rede municipal de saúde pública e de atendimento à mulher em situação de vulnerabilidade.

 

Art. 3º O público-alvo do Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade é formado por mulheres que, por qualquer motivo, estejam passando por momentos de fragilidade e instabilidade emocional ou psicológica, como, por exemplo:

 

I - vítimas de violência doméstica e familiar;

 

II - mulheres com transtornos mentais diversos, como depressão, ansiedade ou estresse pós-traumático;

 

III - mulheres em situação de vulnerabilidade social ou econômica;

 

IV - gestantes e puérperas com necessidade de suporte psicológico.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ROSANGELA PERECINI

Secretária da Mulher

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade no âmbito do município de Sorocaba, visando atender a necessidade de suporte emocional e psicológico específico de mulheres que, por qualquer motivo, estejam fragilizadas social, emocional e psicologicamente, especialmente quelas que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar.

A saúde mental feminina é uma questão prioritária, considerando os desafios específicos enfrentados pelas mulheres, como violência de gênero, pressões sociais e desigualdades que impactam diretamente seu bem-estar psicológico.

O Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade busca promover ações preventivas, atendimento especializado e conscientização da população, integrando serviços de saúde e assistência social para oferecer suporte integral às mulheres e suas famílias.

A iniciativa fortalece as políticas públicas municipais voltadas à saúde mental da mulher, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 5 (Igualdade de Gênero) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.