LEI Nº 13.440, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Alameda Wyda", na Zona Industrial e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 798/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída "Alameda Wyda", na Zona Industrial, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

 

Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que este vereador foi procurado pelos proprietários das Empresas instaladas na Alameda Wyda, que solicitam o fechamento da citada via.

CONSIDERANDO que a Lei 10710/2014, preconiza que a autorização do fechamento de vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, será por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que cabe informarmos que através da lei ocorreu por lei aprovada a lei nº 13.008 de 16 de maio de 20224, que permitiu o fechamento da via, sendo assim, o pedido em tela é a segunda solicitação, tratada pelo artigo 2º, parágrafo 2 da lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO que a referida solicitação tem como principal objetivo, oferecer maior segurança.

CONSIDERANDO que todos os proprietários da citada via concordam com o fechamento, é que: Requeiro apoio dos nobres pares.