LEI Nº 13.424, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Pontos Turísticos Interativos em Sorocaba, em parceria com a iniciativa privada, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 674/2025 – autoria do Vereador Rogério Pereira Marques.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Municipal de Pontos Turísticos Interativos, com o objetivo de promover o turismo, valorizar a identidade cultural e estimular a economia local.
Art. 2º Os pontos turísticos interativos consistem em estruturas, murais, esculturas, instalações artísticas ou outros elementos cenográficos atrativos, destinados a estimular a interação de moradores e visitantes, especialmente por meio de registros fotográficos e compartilhamento em redes sociais.
Art. 3º A implantação e manutenção dos pontos turísticos interativos serão realizadas exclusivamente por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou autorizações com a iniciativa privada, associações, entidades ou artistas locais, não gerando qualquer ônus financeiro ao Município.
Art. 4º Os locais para instalação dos pontos serão definidos de forma a valorizar áreas turísticas, culturais, históricas ou de grande fluxo de pessoas, observando-se as legislações urbanísticas, ambientais e de acessibilidade vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Secretário Jurídico
em substituição
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
HUDSON PESSINI
Secretário do Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 24.02.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por finalidade à criação de pontos Turísticos Interativos no município, considerando que a presente proposta encontra respaldo técnico e institucional da Secretaria de Turismo de Sorocaba, que, em resposta a requerimento deste Legislativo, manifestou-se favoravelmente a iniciativa, sendo viável e extremamente benéfica para o fortalecimento do turismo local.
De acordo com a Secretaria, os pontos Turísticos Interativos representam uma ferramenta estratégica de valorização da identidade cultural e das belezas naturais da cidade, ao mesmo tempo em que ampliam a divulgação espontânea de Sorocaba nas redes sociais. Tais espaços atrativos e acessíveis incentivam moradores e visitantes a registrar e compartilhar suas experiências, o que contribui diretamente para o aumento do fluxo turístico, para o orgulho comunitário e para a preservação do patrimônio local.
A SECULT destacou ainda que essa política amplia o acesso a experiências turísticas de qualidade, tornando o turismo mais inclusivo e dinâmico, e que a medida está alinhada a programas e ações já planejados pela Pasta. Esses programas buscam integrar a iniciativa a um projeto maior de desenvolvimento sustentável, promovendo interação entre turistas, moradores e comércio local.
Outro ponto relevante ressaltado pela Secretaria é a intenção de colaborar na avaliação da viabilidade, impactos, requisitos e prazos necessários para a implementação, de modo a assegurar que os pontos Turísticos Interativos sejam concebidos de forma segura, acessível e integrada ao planejamento urbano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, ficando claro que a criação do Programa Municipal de Pontos Turísticos Interativos em Sorocaba constitui um passo importante para consolidar a cidade como destino turístico atrativo e inovador, promovendo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento econômico, social e cultural.