LEI Nº 13.421, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Estabelece normas de transparência e segurança sanitária quanto ao uso de filtros de água e bebedouros em estabelecimentos públicos e privados no Município de Sorocaba

 

Projeto de Lei nº 704/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais, bem como as repartições públicas e privadas localizadas no Município de Sorocaba obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso, aviso contendo a data da última troca do filtro de água e a data de validade do mesmo, junto aos bebedouros e pontos de fornecimento de água potável.

 

Art. 2º O aviso deverá ser afixado em local de destaque, em tamanho legível, com informações claras, podendo ser utilizado impresso, etiqueta adesiva ou placa informativa.

 

Art. 3º O responsável pelo estabelecimento deverá manter controle e comprovação da troca periódica do filtro, devendo apresentar os documentos correspondentes sempre que solicitado pela fiscalização.

 

Art. 4º O descumprimento da presente lei, por parte dos setores do comércio, indústria e repartições de iniciativa privada, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I - advertência por escrito na primeira autuação;

 

II - multa de 50 (cinquenta) UFESPs em caso de reincidência;

 

III - multa em dobro a cada nova reincidência;

 

IV - o alvará de renovação de funcionamento do estabelecimento deverá levar em conta o cumprimento da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.02.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta legislativa, tem por objetivo garantir maior segurança sanitária e transparência no consumo de água potável oferecida em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas ou privadas, mediante a obrigatoriedade da afixação, em local visível, de aviso contendo a data de troca do filtro e sua validade ao lado dos bebedouros ou filtros de água.

A água potável é um bem essencial à vida e à saúde humana, sendo direito fundamental assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 196:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Também se faz uma medida reconhecida também pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos pilares para a promoção da qualidade de vida e prevenção de doenças. Nesse contexto, cabe ao Poder Público e aos particulares assegurarem a correta manutenção e o fornecimento de água em condições adequadas de consumo.

A troca periódica e correta dos filtros de água é essencial para garantir a qualidade microbiológica e físico-química do líquido consumido. Filtros vencidos ou mal higienizados podem acumular bactérias, protozoários, fungos e metais pesados, expondo a população a riscos de contaminação.

Além disso, a medida contribui para a transparência e fiscalização social, uma vez que qualquer consumidor poderá verificar se o estabelecimento está cumprindo suas obrigações sanitárias. Trata-se, portanto, de um mecanismo simples e de baixo custo, que fortalece a relação de confiança entre consumidores e prestadores de serviço.

O projeto também se alinha às orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e às boas práticas de manipulação e consumo de água, uma vez que a legislação sanitária brasileira impõe padrões de potabilidade e manutenção dos equipamentos de fornecimento de água potável.

Ressalte-se que a medida não impõe custos desproporcionais aos estabelecimentos, já que os filtros já são regularmente trocados em cumprimento às normas de higiene, sendo necessário apenas o acréscimo do aviso de informação ao consumidor.

Dessa forma, a iniciativa é preventiva, educativa e protetiva, garantindo não apenas a saúde pública, mas também promovendo a cidadania e a transparência, ao oferecer à população a possibilidade de acompanhar e fiscalizar um direito básico, o acesso à água potável de qualidade.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, certo de que se trata de medida de grande relevância para a saúde pública, o bem-estar coletivo e o fortalecimento da confiança entre a sociedade e as instituições.