LEI Nº 13.418, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Brasão de Armas do Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 826/2025 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Brasão de Armas contido na bandeira do Município de Sorocaba fica estabelecido nos termos desta Lei, conforme ilustração anexa.
Art. 2º O Brasão de Armas do Município de Sorocaba apresentará as seguintes configurações:
I - a cor da coroa mural situada no topo do escudo será prata;
II - a coroa mural apresentará cinco torres;
III - sobre a porta principal do escudo, conterá uma flor de lis de esmalte azul;
IV - os suportes laterais do escudo conterão dois cavalos brancos, simbolizando a tradição tropeira e a importância dos equinos na formação histórica e cultural do Município;
V - na ponta deste escudo e sobre o seu centro a pirâmide, uma estrada de ferro em forma de meio “S”, contendo uma locomotiva, puxando dois vagões;
VI - sob o escudo, um listel de prata com a divisa: “PRO UNA LIBERA PATRIA PUGNAVI” (Lutei por uma Pátria Livre e Unida).
Art. 3º O Brasão de Armas será usado, obrigatoriamente:
I - pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e suas Secretarias;
II - pela Câmara Municipal de Sorocaba;
III - nos papéis de expediente e em todas as publicações oficiais do Município de Sorocaba.
Art. 4º O Brasão de Armas será usado, facultativamente:
I - nas fachadas dos edifícios públicos;
II - nos veículos oficiais;
III - nos locais onde se realizem festividades promovidas pela municipalidade.
Art. 5º São vedadas a reprodução e o uso do Brasão do Município na integridade ou em qualquer de suas partes integrantes:
I - em logomarca, logotipo, desenho, ilustração ou qualquer outra forma que o associe a Entidades, Organizações não governamentais, estabelecimentos comerciais ou qualquer outro órgão privado;
II - em propaganda comercial ou política, a produtos e/ou serviços comercializados ou prestados por pessoas físicas e jurídicas;
III - em lugar incompatível com o decoro que fazem jus os Símbolos Municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 47, de 13 de setembro de 1948.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
LUCAS PEDROZO
Secretário de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 28.01.2026
ANEXO ÚNICO
JUSTIFICATIVA:
Apresento a esta respeitável Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a adoção e regulamentação do Brasão de Armas do Município de Sorocaba, acompanhado de sua justificativa simbólica e cronograma de substituição nos elementos oficiais.
A iniciativa visa atualizar e reafirmar os valores históricos, culturais e identitários da nossa cidade por meio de um novo modelo heráldico, que reflete com maior fidelidade o passado e as tradições do povo sorocabano, bem como suas contribuições para a formação da nação brasileira.
A nova composição simbólica do Brasão contempla diversos elementos com profundo significado histórico:
• O escudo português clássico remete à origem luso-brasileira do Município;
• O campo superior em goles (vermelho) representa a bravura dos sorocabanos nas expedições bandeirantes, destacando figuras históricas como Paschoal Moreira Cabral Leme, Fernão Dias Falcão, os irmãos Paes de Barros e Miguel Sutil;
• O gibão, o arcabuz e o machado simbolizam a presença dos bandeirantes e os instrumentos de conquista e defesa;
• No campo inferior de jalne (ouro) ao centro e em ponta de sable (preto) o Morro do Araçoiaba, importante marco geográfico em diferentes momentos de nossa história.
• O jalne (ouro, amarelo ou dourado), identifica como um povo obstinado, corajoso, disposto a enfrentar qualquer obstáculo para conseguir sua intenção. É a galhardia por excelência.
• A cor preta (sable) expressa a perseverança, sabedoria e constância dos primeiros habitantes;
• Os cavalos rampantes de prata, com detalhes heráldicos em preto, aludem ao tropeirismo e à importância comercial da cidade entre o Sudeste e o Sul do país. Extensivo também a outras regiões do país, pois atraiu compradores dessas regiões e transformou a cidade em importante centro comercial;
• A coroa mural de prata com cinco torres visíveis indica a condição de cidade do Município, respeitando os padrões heráldicos;
• A flor-de-lis azul inserida na torre central representa Nossa Senhora da Ponte, padroeira de Sorocaba, simbolizando a fé, o zelo e a lealdade;
• O listel com a divisa em latim “Pro una libera patria pugnavi” expressa a vocação histórica do povo sorocabano pela liberdade e unidade nacional, em referência a sua participação na Independência (1822), Sedição Liberal (1842), Guerra do Paraguai (1864–1870), Revolução Constitucionalista (1932) e Segunda Guerra Mundial (1944 a 1945);
• Por fim, a roda dentada simboliza a força industrial de Sorocaba, desde os períodos agrícolas (cana de açúcar, algodão e citricultura), iniciativas de domínio técnico desde a siderurgia ao poder de dissuasão nuclear. Na atualidade a continuidade rumo ao futuro para a conquista de conhecimentos dos mais importantes avanços tecnológicos e científicos.
Além da descrição simbólica, o Projeto estabelece, em seu Art. 7º, um prazo de três anos para a substituição gradual dos elementos oficiais que contenham o antigo Brasão ou a antiga Bandeira, incluindo impressos, placas, uniformes, entre outros. Essa substituição obedecerá ao princípio da economicidade, utilizando os ciclos naturais de renovação do patrimônio público, sem gerar custos adicionais aos cofres municipais.
A proposta é, portanto, um resgate histórico e um instrumento de valorização da identidade sorocabana, promovendo integração entre o passado e o presente, com vistas a fortalecer o sentimento de pertencimento da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará mais um passo no reconhecimento e valorização da rica história do nosso Município.