LEI Nº 13.417, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública o Gabinete de Leitura Sorocabano e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 396/2025  – autoria do Vereador Ítalo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Gabinete de Leitura Sorocabano.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.01.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa à renovação da declaração de utilidade pública da entidade civil denominada Gabinete de Leitura Sorocabano.

A presente iniciativa encontra pleno amparo legal no art. 2º da Lei Municipal nº 11.093, de 6 de maio de 2015, que estabelece a exigência de revalidação da utilidade pública anteriormente concedida por leis pretéritas, respeitado o prazo decenal estipulado para sua vigência, nos termos da redação conferida pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016. Cabe rememorar que a entidade foi originariamente declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 5.792, de 11 de novembro de 1998, sendo, portanto, imprescindível sua renovação legislativa sob a égide da norma vigente.

Sob o prisma jurídico-constitucional, a proposta harmoniza-se com os ditames do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como com o princípio da legalidade e da valorização da sociedade civil organizada.

O Gabinete de Leitura Sorocabano, fundado em 7 de janeiro de 1872, é uma das mais antigas instituições culturais em atividade no Estado de São Paulo, e vem prestando, ao longo de mais de 150 anos, relevantes serviços à comunidade sorocabana no campo da cultura, da educação e da preservação da memória histórica.

Entre suas realizações mais significativas, destacam-se: a manutenção de uma biblioteca com aproximadamente 30 mil obras, incluindo livros raros, documentos históricos e periódicos centenários, abertos ao público para consulta gratuita; a realização frequente de saraus literários, exposições culturais e artísticas, e palestras temáticas voltadas à formação de leitores e ao estímulo da produção intelectual local; a promoção de lançamentos de livros e encontros com autores, fortalecendo o diálogo entre escritores e o público; o desenvolvimento de atividades educativas voltadas a estudantes, muitas vezes em parceria com escolas públicas e universidades da região, contribuindo para a formação crítica e cidadã da juventude; e a preservação de um acervo histórico valioso para pesquisadores, historiadores e interessados na história de Sorocaba e do interior paulista.

Todas essas ações são realizadas sem fins lucrativos, com base no trabalho voluntário de seus associados, o que reforça o caráter público da instituição e o notável interesse social que representa.

A renovação da declaração de utilidade pública permitirá ao Gabinete de Leitura Sorocabano manter sua habilitação para celebrar convênios, firmar parcerias institucionais e captar recursos, assegurando a continuidade e a ampliação de suas atividades em benefício da coletividade.

Diante do exposto, e considerando a relevância histórica, cultural e social da entidade para o município de Sorocaba, submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, confiando em sua aprovação. DM