LEI
Nº 13.413, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba –
SP e a cidade de Assunção – Paraguai e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 787/2025 – autoria do Vereador
Luis Santos Pereira Filho.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba – SP
e a cidade de Assunção – Paraguai.
Art.
2º O Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e
outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no artigo
1º, desta Lei.
Art.
3º O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais,
culturais, esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no que couber.
Art.
5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 12.01.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o vínculo de cidades-irmãs
entre Sorocaba, Estado de São Paulo, e Assunção, capital da República do
Paraguai, com o objetivo de promover o intercâmbio cultural, econômico,
educacional, turístico e tecnológico entre os dois municípios.
A
celebração de acordos de irmandade entre cidades é uma prática amplamente
reconhecida no âmbito das relações internacionais, estimulando a cooperação
mútua e o desenvolvimento local. Tais parcerias favorecem a troca de
experiências administrativas, o fortalecimento de laços culturais e o fomento
de oportunidades comerciais e acadêmicas.
Sorocaba
destaca-se como um importante polo industrial, tecnológico e educacional do
interior paulista, reconhecido por sua infraestrutura moderna, sua economia
diversificada e seu compromisso com a sustentabilidade. Assunção, por sua vez,
é uma das capitais mais dinâmicas da América do Sul, centro político e
econômico do Paraguai, com forte crescimento nos setores de serviços, comércio
e inovação. A aproximação entre Sorocaba e Assunção poderá gerar benefícios
concretos, como: promoção do turismo e da cultura, por meio de eventos
conjuntos, feiras e intercâmbios culturais; intercâmbio educacional e
tecnológico, com parcerias entre universidades e instituições de pesquisa;
fortalecimento das relações comerciais e empresariais, estimulando
investimentos e exportações; compartilhamento de boas práticas administrativas
e de políticas públicas em áreas como sustentabilidade urbana, mobilidade e
gestão pública.
Além
disso, o Paraguai é um importante parceiro comercial do Brasil e possui laços
históricos e culturais profundos com o povo brasileiro. Estabelecer uma
parceria oficial entre Sorocaba e Assunção reforça os ideais de integração
latino-americana e cooperação solidária entre nações irmãs.
Diante
do exposto, a formalização do acordo de cidades-irmãs entre Sorocaba e Assunção
representa uma oportunidade de aproximação diplomática, cultural e econômica,
com benefícios mútuos e duradouros para ambas as populações.
Por
essas razões, apresentamos esta proposição à consideração dos nobres pares,
certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento das relações
internacionais e o desenvolvimento da nossa cidade.