LEI Nº
13.408, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre
a implantação de um dispositivo de segurança do tipo "botão de
pânico" para proteção de pessoas idosas em situação de risco ou violência no
Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 563/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira
Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Sorocaba o dispositivo de segurança denominado
"Botão do Pânico do Idoso", voltado à proteção de pessoas idosas em
situação de violência ou risco iminente, nos termos da Lei Federal nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 2º O
dispositivo será disponibilizado em formato digital (aplicativo para celular) e
deverá permitir o acionamento imediato de alerta à Guarda Civil Municipal ou
órgão competente, visando à pronta resposta e proteção da pessoa idosa.
Art. 3º O
"Botão do Pânico do Idoso" poderá ser solicitado por:
I - pessoas idosas vítimas de violência doméstica, maus-tratos,
abandono ou qualquer forma de violação de direitos;
II - representantes legais ou familiares, mediante comprovação de
risco;
III - órgãos
públicos ou entidades assistenciais que acompanham casos de violência contra
idosos.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8
de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 12.01.2026
JUSTIFICATIVA:
A presente
proposta legislativa visa instituir no município de Sorocaba o “Botão do Pânico
do Idoso”, um dispositivo de segurança destinado à proteção imediata de pessoas
idosas em situação de violência ou risco iminente, conforme preconiza o
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que garante prioridade absoluta
na efetivação dos direitos à vida, à dignidade, à integridade física, à
segurança e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão.
Infelizmente,
os casos de violência contra a pessoa idosa têm aumentado em todo o país,
incluindo agressões físicas, maus-tratos, abandono, abusos psicológicos,
financeiros e patrimoniais. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e
da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, milhares de denúncias são
registradas anualmente por meio do Disque 100 — grande parte delas cometidas
por pessoas próximas ou dentro do próprio ambiente doméstico.
Diante
da fragilidade física e emocional que muitas vezes acompanha o envelhecimento,
o tempo de resposta das autoridades públicas em situações de violência é
crucial para preservar a vida e a dignidade do idoso. Assim, a criação de um
botão de pânico — portátil ou via aplicativo — se torna uma medida de proteção
efetiva, ágil e preventiva, garantindo que o idoso tenha acesso a um canal
direto com a Guarda Civil Municipal ou demais órgãos competentes sempre que se
sentir em situação de risco.
Além
de seu caráter emergencial, o dispositivo tem o objetivo de inibir práticas de
violência e promover maior sensação de segurança e autonomia à população idosa,
sobretudo àqueles que vivem sozinhos ou em contextos vulneráveis.
Cabe
ao Poder Público municipal assegurar que os direitos da pessoa idosa não fiquem
apenas no campo legal, mas se materializem em ações concretas de proteção,
acolhimento e dignidade. O "Botão do Pânico do Idoso" é uma política
pública de segurança inovadora, de fácil implementação, e com alto impacto
social.
Por
essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei, que visa proteger um dos grupos mais vulneráveis da sociedade e contribuir
para a construção de uma cidade mais justa, solidária e segura para todos.