LEI
Nº 13.407, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Sorocaba, os torneios de futebol amador “Cruzeirão” e
“Cruzeirinho”, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 577/2025 – autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba os
torneios de futebol amador denominados “Cruzeirão” e “Cruzeirinho”, em razão de
sua importância esportiva, cultural e social para a cidade.
Art.
2º O torneio Cruzeirão será realizado, anualmente, no primeiro semestre de cada
ano, com a participação de equipes amadoras adultas do município e da região.
Art.
3º O torneio Cruzeirinho será realizado, anualmente, no segundo semestre de
cada ano, com a participação de crianças e adolescentes em categorias de base.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de janeiro de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
VITOR
HUGO TAVARES
Secretário
de Esporte e Qualidade de Vida
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 12.01.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente propositura tem como objetivo incluir oficialmente no Calendário de
Eventos do Município de Sorocaba os tradicionais torneios de futebol amador
“Cruzeirinho” e “Cruzeirão”, promovendo o devido reconhecimento institucional a
essas competições que integram a identidade esportiva da cidade há décadas.
O
Cruzeirão, realizado no primeiro semestre de cada ano, mobiliza centenas de
atletas amadores e torcedores de todas as regiões da cidade, promovendo o
esporte, a convivência comunitária e a inclusão social por meio do futebol.
Já
o Cruzeirinho, tradicionalmente promovido no segundo semestre, envolve crianças
e adolescentes de diversas faixas etárias, incentivando desde cedo a prática
esportiva, o trabalho em equipe, o respeito às regras e a formação cidadã.
Ao
reconhecer esses eventos no calendário oficial, o Município reafirma seu
compromisso com o esporte de base e com as manifestações populares que
contribuem para a saúde, a cultura e a integração social. Trata-se de uma
valorização justa e necessária da história e da paixão esportiva sorocabana.
Diante
disso, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do presente
projeto de lei.