LEI Nº 13.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para
o exercício de 2026 (LOA 2026).
Projeto de Lei nº
709/2025 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o
orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da
Receita
Art.
2º A receita orçamentária é estimada na
forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei,
em R$ 6.016.524.447,00 (seis bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e vinte e
quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) e se desdobra em:
I - R$
4.987.967.406,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões,
novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e seis reais) do orçamento
fiscal; e
II -
R$ 1.028.557.041,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e cinquenta
e sete mil e quarenta e um reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será
arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
1 - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|||
|
RECEITAS
CORRENTES |
|||
|
impostos, taxas e contribuições de melhoria |
R$ 1.926.759.000,00 |
R$ - |
R$ 1.926.759.000,00 |
|
receita patrimonial |
R$ 188.590.121,00 |
R$ 1.924.000,00 |
R$ 190.514.121,00 |
|
transferências correntes |
R$ 2.105.958.000,00 |
R$ 292.535.000,00 |
R$ 2.398.493.000,00 |
|
outras receitas correntes |
R$ 78.889.160,00 |
R$ 6.901.000,00 |
R$ 85.790.160,00 |
|
deduções por descontos concedidos |
-R$ 7.526.000,00 |
R$ - |
-R$ 7.526.000,00 |
|
outras deduções |
-R$ 1.669.000,00 |
R$ - |
-R$ 1.669.000,00 |
|
deduções p/ o FUNDEB |
-R$ 303.346.600,00 |
R$ - |
-R$ 303.346.600,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 3.987.654.681,00 |
R$ 301.360.000,00 |
R$ 4.289.014.681,00 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|||
|
operações de crédito |
R$ 247.112.902,00 |
R$ 5.250.000,00 |
R$ 252.362.902,00 |
|
alienação de bens |
R$ 2.000,00 |
R$ - |
R$ 2.000,00 |
|
transferências de capital |
R$ 51.279.500,00 |
R$ 4.306.000,00 |
R$ 55.585.500,00 |
|
outras receitas de capital |
R$ 14.790.000,00 |
R$ - |
R$ 14.790.000,00 |
|
outras
deduções |
-R$ 9.913.000,00 |
R$ - |
-R$ 9.913.000,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
R$ 303.271.402,00 |
R$ 9.556.000,00 |
R$ 312.827.402,00 |
|
Total
da Administração Direta |
R$
4.290.926.083,00 |
R$
310.916.000,00 |
R$
4.601.842.083,00 |
|
2 - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|||
|
SERVICO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
impostos, taxas e contribuições de melhoria |
R$ 161.000,00 |
R$ - |
R$ 161.000,00 |
|
receita patrimonial |
R$ 6.680.000,00 |
R$ - |
R$ 6.680.000,00 |
|
receita
de serviços |
R$ 414.820.000,00 |
R$ - |
R$ 414.820.000,00 |
|
outras receitas correntes |
R$ 16.339.000,00 |
R$ - |
R$ 16.339.000,00 |
|
receitas correntes - intra
OFSS |
R$ 9.245.158,00 |
R$ - |
R$ 9.245.158,00 |
|
deduções por restituições |
-R$ 1.059.000,00 |
R$ - |
-R$ 1.059.000,00 |
|
outras deduções |
-R$ 232.000,00 |
R$ - |
-R$ 232.000,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 445.954.158,00 |
R$ - |
R$ 445.954.158,00 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|||
|
alienação de bens |
R$ 1.220.000,00 |
R$ - |
R$ 1.220.000,00 |
|
|
|||
|
Total das Receitas de Capital |
R$ 1.220.000,00 |
R$ - |
R$ 1.220.000,00 |
|
Total SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE |
R$ 447.174.158,00 |
R$ - |
R$ 447.174.158,00 |
|
|
|||
|
FUND.
DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
contribuições |
R$ - |
R$ 164.613.068,00 |
R$ 164.613.068,00 |
|
receita patrimonial |
R$ - |
R$ 105.764.520,00 |
R$ 105.764.520,00 |
|
outras receitas correntes |
R$ - |
R$ 41.598.888,00 |
R$ 41.598.888,00 |
|
receitas correntes - intra
OFSS |
R$ - |
R$ 236.919.525,00 |
R$ 236.919.525,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
R$ - |
R$ 548.896.001,00 |
R$ 548.896.001,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|||
|
Total das Receitas de Capital |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
|
SUPERÁVIT
FINANCEIRO |
R$ - |
R$ 168.745.040,00 |
R$ 168.745.040,00 |
|
Total Superávit
Financeiro |
R$ - |
R$ 168.745.040,00 |
R$ 168.745.040,00 |
|
Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA - PREVIDÊNCIA |
R$ - |
R$ 717.641.041,00 |
R$ 717.641.041,00 |
|
URBES
- EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
impostos, taxas e contribuições de melhoria |
R$ 36.400,00 |
R$ - |
R$ 36.400,00 |
|
receita patrimonial |
R$ 1.991.000,00 |
R$ - |
R$ 1.991.000,00 |
|
receita de serviços |
R$ 2.400.000,00 |
R$ - |
R$ 2.400.000,00 |
|
outras receitas correntes |
R$ 1.485.700,00 |
R$ - |
R$ 1.485.700,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 5.913.100,00 |
R$ - |
R$ 5.913.100,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|||
|
Total das Receitas de Capital |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
|
Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E
SOCIAL SOROCABA |
R$ 5.913.100,00 |
R$ - |
R$ 5.913.100,00 |
|
FUNDAÇÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
contribuições |
R$ 133.974.748,00 |
R$ - |
R$ 133.974.748,00 |
|
receita patrimonial |
R$ 1.437.576,00 |
R$ - |
R$ 1.437.576,00 |
|
outras receitas correntes |
R$ 348.784,00 |
R$ - |
R$ 348.784,00 |
|
receitas correntes - intra
OFSS |
R$ 107.387.957,00 |
R$ - |
R$ 107.387.957,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 243.149.065,00 |
R$ - |
R$ 243.149.065,00 |
|
Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA - SAÚDE |
R$ 243.149.065,00 |
R$ - |
R$ 243.149.065,00 |
|
|
|||
|
EMPRESA
MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
receita patrimonial |
R$ 805.000,00 |
R$ - |
R$ 805.000,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 805.000,00 |
R$ - |
R$ 805.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|||
|
Total das Receitas de Capital |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
|
Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO
DE SOROCABA |
R$ 805.000,00 |
R$ - |
R$ 805.000,00 |
|
3
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
impostos, taxas e contribuições de melhoria |
R$ 1.926.956.400,00 |
R$ - |
R$ 1.926.956.400,00 |
|
contribuições |
R$ 133.974.748,00 |
R$ 164.613.068,00 |
R$ 298.587.816,00 |
|
receita patrimonial |
R$ 199.503.697,00 |
R$ 107.688.520,00 |
R$ 307.192.217,00 |
|
receita de serviços |
R$ 417.220.000,00 |
R$ - |
R$ 417.220.000,00 |
|
transferências correntes |
R$ 2.105.958.000,00 |
R$ 292.535.000,00 |
R$ 2.398.493.000,00 |
|
outras receitas correntes |
R$ 97.062.644,00 |
R$ 48.499.888,00 |
R$ 145.562.532,00 |
|
receitas correntes - intra
OFSS |
R$ 116.633.115,00 |
R$ 236.919.525,00 |
R$ 353.552.640,00 |
|
deduções por restituições |
-R$ 1.059.000,00 |
R$ - |
-R$ 1.059.000,00 |
|
deduções por descontos concedidos |
-R$ 7.526.000,00 |
R$ - |
-R$ 7.526.000,00 |
|
outras deduções |
-R$ 1.901.000,00 |
R$ - |
-R$ 1.901.000,00 |
|
deduções p/ o FUNDEB |
-R$ 303.346.600,00 |
R$ - |
-R$ 303.346.600,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 4.683.476.004,00 |
R$ 850.256.001,00 |
R$ 5.533.732.005,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|||
|
operações de crédito |
R$ 247.112.902,00 |
R$ 5.250.000,00 |
R$ 252.362.902,00 |
|
alienação de bens |
R$ 1.222.000,00 |
R$ - |
R$ 1.222.000,00 |
|
transferências de capital |
R$ 51.279.500,00 |
R$ 4.306.000,00 |
R$ 55.585.500,00 |
|
outras receitas de capital |
R$ 14.790.000,00 |
R$ - |
R$ 14.790.000,00 |
|
outras deduções |
-R$ 9.913.000,00 |
R$ - |
-R$ 9.913.000,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
R$ 304.491.402,00 |
R$ 9.556.000,00 |
R$ 314.047.402,00 |
|
SUPERÁVIT
FINANCEIRO |
R$ - |
R$ 168.745.040,00 |
R$ 168.745.040,00 |
|
Total Superávit Financeiro |
R$ - |
R$ 168.745.040,00 |
R$ 168.745.040,00 |
|
Total
da Administração Direta e Indireta |
R$
4.987.967.406,00 |
R$
1.028.557.041,00 |
R$
6.016.524.447,00 |
Seção II
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I,
I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em
R$ 6.016.524.447,00 (seis bilhões, dezesseis milhões,
quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), na
seguinte conformidade:
I - R$
4.012.797.783,88 (quatro bilhões, doze milhões, setecentos e noventa e sete
mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) do orçamento
fiscal; e
II -
R$ 2.003.726.663,12 (dois bilhões, três milhões, setecentos e vinte e seis mil,
seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por
categoria econômica:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|||
|
1
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
DESPESAS CORRENTES |
R$
2.790.597.852,60 |
R$ 1.198.891.855,49
|
R$
3.989.489.708,09 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$
433.869.992,00 |
R$
26.684.401,63 |
R$
460.554.393,63 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 1.075.570,96
|
R$
- |
R$
1.075.570,96 |
|
Total da Administração Direta |
R$
3.225.543.415,56 |
R$
1.225.576.257,12 |
R$
4.451.119.672,68 |
|
|
|||
|
2
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 735.172.704,32
|
R$
772.561.406,00 |
R$
1.507.734.110,32 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$
43.561.664,00 |
R$
5.589.000,00 |
R$
49.150.664,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$
8.520.000,00 |
R$
- |
R$
8.520.000,00 |
|
|
|||
|
Total
da Administração Indireta |
R$ 787.254.368,32 |
R$ 778.150.406,00 |
R$ 1.565.404.774,32 |
|
|
|||
|
3
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|||
|
DESPESAS CORRENTES |
R$
3.525.770.556,92 |
R$
1.971.453.261,49 |
R$
5.497.223.818,41 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$
477.431.656,00 |
R$
32.273.401,63 |
R$
509.705.057,63 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$
9.595.570,96 |
R$
- |
R$
9.595.570,96 |
|
|
|||
|
Total
da Administração Direta e Indireta |
R$ 2.003.726.663,12 |
R$ 6.016.524.447,00 |
|
II - por órgãos de
governo:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
1
- ADMINISTRação DIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 116.090.000,00 |
R$ - |
R$ 116.090.000,00 |
|
SECR. DE RELAÇÕES INST. E METROPOLITANAS |
R$ 2.934.758,00 |
R$ - |
R$ 2.934.758,00 |
|
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
R$ - |
R$ 722.710,48 |
R$ 722.710,48 |
|
SECR. DE GOVERNO |
R$ 27.018.226,00 |
R$ - |
R$ 27.018.226,00 |
|
SECR. DO TURISMO |
R$ 3.231.406,16 |
R$ - |
R$ 3.231.406,16 |
|
SECR. DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 47.666.942,00 |
R$ - |
R$ 47.666.942,00 |
|
SECR. DA INCLUSÃO E TRANST. ESPEC. AUTISTA |
R$ 3.256.220,00 |
R$ - |
R$ 3.256.220,00 |
|
SECR. DA CIDADANIA |
R$ - |
R$ 87.792.917,64 |
R$ 87.792.917,64 |
|
SECR. DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS |
R$ 199.471.274,00 |
R$ - |
R$ 199.471.274,00 |
|
SECR. DA EDUCAÇÃO |
R$ 1.139.984.238,00 |
R$ - |
R$ 1.139.984.238,00 |
|
SECR. DA MULHER |
R$ 3.147.507,00 |
R$ - |
R$ 3.147.507,00 |
|
SECR. DA FAZENDA |
R$ 293.627.211,00 |
R$ - |
R$ 293.627.211,00 |
|
SECR. DE CULTURA |
R$ 20.043.202,16 |
R$ - |
R$ 20.043.202,16 |
|
SECR. DE PARCERIAS |
R$ 243.772.205,00 |
R$ - |
R$ 243.772.205,00 |
|
SECR. DA HABITAÇÃO E REGUL. FUNDIÁRIA |
R$ 9.254.000,00 |
R$ - |
R$ 9.254.000,00 |
|
SECR. EMPREEND. DA MICROEMP. EMP. PEQ.
PORTE |
R$ 5.489.677,16 |
R$ - |
R$ 5.489.677,16 |
|
GABINETE DO PODER EXECUTIVO |
R$ 2.229.754,00 |
R$ - |
R$ 2.229.754,00 |
|
SECR. DA SAÚDE |
R$ - |
R$ 1.108.086.629,00 |
R$ 1.108.086.629,00 |
|
SECR. DE SEGURANÇA URBANA |
R$ 103.892.046,00 |
R$ - |
R$ 103.892.046,00 |
|
SECR. DE REL. DE TRABALHO E QUALIF. PROF. |
R$ 7.078.844,00 |
R$ - |
R$ 7.078.844,00 |
|
SECR. DE COMUNICAÇÃO |
R$ 8.735.944,00 |
R$ - |
R$ 8.735.944,00 |
|
SECR. DE RECURSOS HUMANOS |
R$ 116.519.396,00 |
R$ 28.974.000,00 |
R$ 145.493.396,00 |
|
SECR. DE GABINETE CENTRAL |
R$ 32.060.589,00 |
R$ - |
R$ 32.060.589,00 |
|
SECR. JURÍDICA |
R$ 32.040.135,00 |
R$ - |
R$ 32.040.135,00 |
|
SECR. DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO |
R$ 30.028.509,00 |
R$ - |
R$ 30.028.509,00 |
|
SECR. DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA |
R$ 46.607.699,64 |
R$ - |
R$ 46.607.699,64 |
|
SECR. DO MEIO AMBIENTE, PROT. BEM ESTAR ANIMAL |
R$ 236.697.856,32 |
R$ - |
R$ 236.697.856,32 |
|
SECRETARIA DE MOBILIDADE |
R$ 489.880.556,00 |
R$ - |
R$ 489.880.556,00 |
|
SECR. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
R$ 3.709.649,16 |
R$ - |
R$ 3.709.649,16 |
|
|
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
R$
3.224.467.844,60 |
R$
1.225.576.257,12 |
R$
4.450.044.101,72 |
|
2
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
03 - SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE |
R$ 456.393.824,00 |
R$ - |
R$ 456.393.824,00 |
|
04 - FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA
- PREVIDÊNCIA |
R$ - |
R$ 778.150.406,00 |
R$ 778.150.406,00 |
|
05 - URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E
SOCIAL SOROCABA |
R$ 74.115.909,16 |
R$ - |
R$ 74.115.909,16 |
|
06 - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA - SAÚDE |
R$ 240.244.635,16 |
R$ - |
R$ 240.244.635,16 |
|
07 - EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO
DE SOROCABA |
R$ 7.980.000,00 |
R$ - |
R$ 7.980.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Total
da Administração Indireta |
R$
778.734.368,32 |
R$
778.150.406,00 |
R$
1.556.884.774,32 |
|
|
|
|
|
|
3
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Reserva
de Contingência |
R$
9.595.570,96 |
R$ - |
R$
9.595.570,96 |
|
|
|
|
|
|
Total
do Município |
R$
4.012.797.783,88 |
R$
2.003.726.663,12 |
R$
6.016.524.447,00 |
III - por funções:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
01 - LEGISLATIVA |
R$ 116.090.000,00 |
R$ - |
R$ 116.090.000,00 |
|
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA |
R$ 34.508.135,00 |
R$ - |
R$ 34.508.135,00 |
|
04 - ADMINISTRAÇÃO |
R$ 741.642.225,16 |
R$ - |
R$ 741.642.225,16 |
|
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 103.992.046,00 |
R$ - |
R$ 103.992.046,00 |
|
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ - |
R$ 88.515.628,12 |
R$ 88.515.628,12 |
|
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ - |
R$ 778.150.406,00 |
R$ 778.150.406,00 |
|
10 - SAÚDE |
R$ - |
R$ 1.137.060.629,00 |
R$ 1.137.060.629,00 |
|
11 - TRABALHO |
R$ 7.078.844,00 |
R$ - |
R$ 7.078.844,00 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
R$ 1.199.551.238,00 |
R$ - |
R$ 1.199.551.238,00 |
|
13 - CULTURA |
R$ 20.043.202,16 |
R$ - |
R$ 20.043.202,16 |
|
14 - DIREITOS DA CIDADANIA |
R$ 6.403.727,00 |
R$ - |
R$ 6.403.727,00 |
|
15 - URBANISMO |
R$ 472.971.830,00 |
R$ - |
R$ 472.971.830,00 |
|
16 - HABITAÇÃO |
R$ 9.254.000,00 |
R$ - |
R$ 9.254.000,00 |
|
17 - SANEAMENTO |
R$ 644.006.759,00 |
R$ - |
R$ 644.006.759,00 |
|
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 49.084.921,32 |
R$ - |
R$ 49.084.921,32 |
|
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
R$ 7.980.000,00 |
R$ - |
R$ 7.980.000,00 |
|
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 12.430.732,48 |
R$ - |
R$ 12.430.732,48 |
|
24 - COMUNICAÇÕES |
R$ 8.735.944,00 |
R$ - |
R$ 8.735.944,00 |
|
26 - TRANSPORTE |
R$ 522.820.909,16 |
R$ - |
R$ 522.820.909,16 |
|
27 - DESPORTO E LAZER |
R$ 46.607.699,64 |
R$ - |
R$ 46.607.699,64 |
|
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 9.595.570,96 |
R$ - |
R$ 9.595.570,96 |
|
|
|
|
|
|
Total
do Município |
R$
4.012.797.783,88 |
R$
2.003.726.663,12 |
R$
6.016.524.447,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos
previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observados os limites:
I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do
artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência,
para cumprir as determinações da alínea “b”, inciso III, do artigo 5º, da Lei
de Responsabilidade Fiscal e artigo 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº
163, de 4 de maio de 2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de
Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais
Especiais autorizadas em Lei.
Art.
7º Além do disposto no artigo anterior, fica o
Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais,
legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios
anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026;
II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores
contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta
Lei;
III - destinados a
cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de
despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e
“Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses
grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições
e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento)
da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por
meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de
créditos de outras ações, nos termos do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/20 (um vinte avos)
da
receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da
Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do
exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas
próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas
durante o exercício;
Art. 8º Na abertura dos créditos adicionais de que
tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e
transferências de que trata o inciso VI, art. 167, da Constituição, fica vedada
a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais,
efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11, do artigo 166, da
Constituição.
Parágrafo único. Não se aplica a proibição contida no caput em
relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem
o limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da Receita Corrente
Líquida do exercício de 2024, ou não observarem a divisão do limite estipulado
no § 9º, do artigo 166, da Constituição.
Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações
inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução
obrigatória no exercício até o limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por
cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2024, observada a
meação determinada no § 9º, do artigo 166, da Constituição e salvo quando
houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem
técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026.
§ 2º Se for verificado pelo Executivo que o
comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao
descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução
obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11, do artigo 166, da
Constituição Federal poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de
empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal
(artigo 8º).
Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no
curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os
resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do
Demonstrativo da
Compatibilidade da
Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 12. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas
que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que
autorizem esses procedimentos.
Art. 13. As transferências financeiras da
Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara
Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos
orçamentários e adicionais.
Art. 14. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 7 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 15. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - AMDE -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 8 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 16. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER -
HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 9 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 17. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT OFFICE - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 10 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 4.4.90.00.00 - RECURSO PARA A CIPAA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES E ASSÉDIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 11 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 19. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE AÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 12 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 20. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 44.90.51.00. - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL E ZOONOSES - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00
(Emenda nº 13 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 21. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE TV PARA O GABINETE DA
SECRETARIA DE GOVERNO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 14 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 22. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS
COM CÂNCER E AUTISMO - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 15 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 23. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO LAR IVAN SANTOS DE
ALBUQUERQUE - MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 16 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 24. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR (WORKSTATION) PARA APOIO ÀS
ATIVIDADES DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SERPO - Produto: Equipamento
adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 18.000,00 (Emenda nº 17 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
18.000,00.
Art. 25. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 33.90.39.00. - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ZWCAD PRO 2026 PARA A DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DA SERPO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.400,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.400,00.
Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 19 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 27. Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23
691 6005 8 33.90.39.00. - PROGRAMA DESENVOLVE SOROCABA - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 20 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 28. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 33.90.00.00. - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTOS E
ABRIGOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 30.000,00 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 29. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19
122 6003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO NO PROGRAMA PTS NAS ESCOLAS - Produto:
Atendimento ao parque tecnológico. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
200.000,00 (Emenda nº 22 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 30. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REPASSE AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 23 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 31. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 33.90.00.00. - APARELHAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00
(Emenda nº 24 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 32. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ADERES - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA
REGIÃO DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 25 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 33. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE INSTITUTO ILUMINE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 26 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 34. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL TEREZA CIAMBELLI GIANINI - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 35. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI-70
"PROF. ADAIL ODIN DE ARRUDA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 28 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 36. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 33.90.00.00. - RECURSO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 29 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 37. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 30 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 38. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DOS LARES TEMPORÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO ANJOS E
PROTETORES DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 31 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 39. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 34 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 40. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 35 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 41. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ZOONOSES.
- Produto: Investimento realizado. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 37 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOA COM
CÂNCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 38 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 43. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE CORDÕES DE GIRASSOL. - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 39 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 44. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.90.00.00. - EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 85.000,00 (Emenda nº 40 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
85.000,00.
Art. 45. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A UBS DO BAIRRO MINEIRÃO. -
Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 130.000,00 (Emenda nº 42 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
130.000,00.
Art. 46. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
- ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
300.570,00 (Emenda nº 43 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.570,00.
Art. 47. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24
131 7006 8 4.4.90.00.00 - RECURSO À SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda
nº 45 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 48. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14
122 4006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À SECRETARIA DA MULHER - SEMUL - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 46 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 49. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 33.90.00.00. - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 47 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 50. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI-58
"PROFESSORA DULCE PUPPO OLIVEIRA PINHEIRO" - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 48 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 51. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PRÓ-ESPORTE -
BASQUETE FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 52. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FAZENDO ARTE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 50 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 53. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À IBRAPPER - INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E
PESQUISAS A PACIENTES ONCOLÓGICOS EM REFLEXOLOG - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 52 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
90.000,00.
Art. 54. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, INSTALAÇÕES E
EQUIPAMENTOS NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 53 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 55. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO E DE
ENSINO PROFISSIONAL NEURODIVERSO - TEA + NEUROLINK - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 35.000,00 (Emenda nº 54 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
35.000,00.
Art. 56. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO INTEGRAR PARA AÇÕES
RELACIONADAS AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 56 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 57. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO
CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 58 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
120.000,00.
Art. 58. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 59 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 59. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASIPECA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
REFERENTES À ONCOLOGIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 60. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 62 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 61. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMAS - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 62. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES PARA O PROGRAMA SAÚDE ATIVA, COM FOCO
NO FORTALECIMENTO DE ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 65 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 63. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA USO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. - Produto: Ubs atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 14 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 66 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 64. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASIPECA PARA ATENDIMENTO A PESSOAS COM
CÂNCER. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 67 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 65. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - VERBA PARA ADES PARA MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO PROJETO
"SAÚDE ATIVA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 69 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 66. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PARA O HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 67. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 71 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 68. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL DULJARA FERNANDES DE OLIVEIRA - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 73 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 69. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 33.90.00.00. - CONTROLE POPULACIONAL E SAÚDE ANIMAL - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 74 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 70. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE SOROCABA -
AAPS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 75 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 71. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO INTEGRAR - INST. TER. DE GRUPOS
DE HAB. E REABILITAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 76 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 72. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 77 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 73. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APEAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO
AUTISTA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 74. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO
CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 75. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA DUO BEM SAÚDE - DBS APOIO A PACIENTES COM
CÂNCER E DOENÇAS CRÔNICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 76. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00
(Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 77. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE
- COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 78. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 3.3.90.30.00 - CUSTEIO PARA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 79. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DIRECIONADO PARA A SECRETARIA DE GOVERNO -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 85 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 80. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DIRECIONADO PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 86 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 81. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14
122 4006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA AÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 87 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 82. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4
122 7012 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA O CADI - SECRETARIA DE PARCERIAS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 83. Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4
122 7007 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO DIRECIONADO PARA SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 89 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 84. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA O PARQUE DOS ESPANHÓIS-SECRETARIA DE
CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 90 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 85. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DAS ATIVIDADES MUSEU SOROCABANO E MUSEU DA
ESTRADA DE FERRO - SECRETARIA DA CULTURA - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 91 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 86. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19
122 6003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO NA MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO NÚCLEO -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 93 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 87. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CORESO - COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 94 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 88. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETOS DE SOROCABA -
AAPS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 89. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SPASO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 96 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 90. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 91. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO ATLÉTICO BRASIL FUTEBOL CLUBE - ATLÉTICO
DO ÉDEN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 92. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda
nº 99 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 93. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 100 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 94. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 95. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA AS DESPESAS DO CLUBE ATLÉTICO DESPORTIVO
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
470.000,00 (Emenda nº 102 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
470.000,00.
Art. 96. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA AS DESPESAS DA SOCIEDADE ESPORTIVA
AQUÁTICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 104 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 97. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO TROPEIROS
TAEKWONDO CLUBE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 105 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 98. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA -
MOMUNES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 106 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 99. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SOS - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 107 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 100. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 108 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
90.000,00.
Art. 101. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.52.00 - INVESTIMENTO PARA ACAP - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 109 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 102. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 110 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 103. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda
nº 111 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 104. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 112 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 105. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CEFAS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 113 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 106. (Vetado).
Art. 107. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CULTURA - CUSTEIO A CASA DA ESPANHA PARA APRESENTAÇÃO
DA PAIXÃO DE CRISTO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 108. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O EMPREENDE MARIA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 116 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 109. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA SECRETARIA DE SAÚDE - DIVISÃO DE
ZOONOSES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 117 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 110. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DIRECIONADO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE TRATAMENTO
TEA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 118 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 111. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA AS AÇÕES DA IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 119 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 112. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 120 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 113. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DIRECIONADO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00
(Emenda nº 121 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 114. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 115. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DIRECIONADO PARA A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE
GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 123 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 116. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 124 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 117. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 125 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 118. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 45.000,00 (Emenda nº 126 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 119. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS
COM CÂNCER E AUTISMO - ASIPEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 120. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 128 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 121. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AFISSORE - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 129 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 122. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA APM DA EM TADEUSZ JOZEFCZYK PARA
PROJETOS EDUCACIONAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 123. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA - UPA DO ÉDEN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 131 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 124. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ACADEMIA SOROCABANA DE LETRAS - ASL. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$
70.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 125. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL -
ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 -
R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
1.000.000,00.
Art. 126. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FOMENTO A ARTE E A
MEMÓRIA DE SOROCABA E REGIÃO. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 137 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 127. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23
122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO - ABIPI. - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 123.570,16 (Emenda nº 138 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
123.570,16.
Art. 128. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOA COM
CÂNCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual.
Meta: 100 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
25.000,00.
Art. 129. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 141 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 130. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual.
Meta: 100 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 142 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
25.000,00.
Art. 131. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À IR SANTA CASA DE SOROCABA PARA OBRAS E
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS - Produto: Investimento realizado. Unidade de
Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 175.570,16 (Emenda nº 143 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
175.570,16.
Art. 132. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BOS - BANCO DE OLHOS DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$
40.000,00 (Emenda nº 144 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
40.000,00.
Art. 133. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE
SOROCABA - FUNDEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual.
Meta: 100 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 134. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA
EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100
- R$ 100.000,00 (Emenda nº 147 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 135. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS DA APM DA EM DULJARA
FERNANDES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta:
100 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 136. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO À SECULT. - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 149 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 137. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 138. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE À DROGA E ÁLCOOL
SANTO ANTONIO - GRASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 139. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO À SERPO. - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 156 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
180.000,00.
Art. 140. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO À SERPO. - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 157 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 141. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO À SERPO. - Produto: Investimento
realizado. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 20.000,00 (Emenda nº
158 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 142. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA
PLENA - PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES. - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 161 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 143. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SPASO. - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 164 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 144. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE
SOROCABA - FUNDEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 145. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA FUND.
DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA -FUNDEC - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 166 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
300.000,00.
Art. 146. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392
3002 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E
EQUIPAMENTOS DA ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS -ASSEC - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 167 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 147. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - ASSEC -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 148. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00
(Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 149. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 172 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 150. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE PET-PLACE NO JARDIM DO PAÇO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00
(Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 151. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE PET-PLACE NO JARDIM DAS ESTRELAS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
150.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 152. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA OBRAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 175 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 153. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASIPECA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.570,16 (Emenda nº 176 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
25.570,16.
Art. 154. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16
482 5002 8 4.4.90.00.00 - MELHORIA HABITACIONAL DO PROGRAMA CASA LINDA
SOROCABA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 25.000,00 (Emenda nº 177 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 155. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23
695 6006 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE PONTO "INSTAGRAMÁVEL" NO
BAIRRO DE APARECIDINHA PARA INTERAÇÃO DO PÚBLICO. - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 178 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 156. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE "PISO MONOLÍTICO" E
ARES-CONDICIONADOS P/ CEI10 E REFORMA REDE ELÉTRICA DO CEI 88. - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 135.394,00
(Emenda nº 179 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
135.394,00.
Art. 157. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 4.4.90.00.00 - RECURSO DESTINADO ÀS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL. -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
80.000,00 (Emenda nº 180 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 158. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E/OU NOTEBOOKS. -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 181 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 159. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 182 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 160. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452
5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM ACESSO E DE
CAMPINHO NA REGIÃO DO BAIRRO APARECIDINHA. - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 184 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
300.000,00.
Art. 161. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
245 4004 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE DUAS LONAS PARA O CRAS APARECIDINHA. -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
14.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
14.000,00.
Art. 162. (Vetado).
Art. 163. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14
122 4006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O PROJETO DE ORIENTAÇÃO SOBRE A GARANTIA
DE DIREITO À SEGURANÇA ALIMENTAR. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 187 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 164. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 21.176,16 (Emenda nº 188 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
21.176,16.
Art. 165. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASS. E MOV. COM. BENEFICENTE CULTURAL
DESPERTAI PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESPORTE SOCIAL. - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 189 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 166. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UBS
APARECIDINHA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 167. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO SOCIAL
- ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
700.000,00 (Emenda nº 191 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 700.000,00.
Art. 168. (Vetado).
Art. 169. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00
(Emenda nº 193 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
45.000,00.
Art. 170. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 171. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 500.000,00
(Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
500.000,00.
Art. 172. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD PARA O PROJETO GERAÇÃO DE
OURO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
150.000,00 (Emenda nº 196 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 173. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.39.00. - CUSTEIO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARA AÇÕES DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO PARQUE SÃO BENTO - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 197 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 174. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AAI - ASSOCIAÇÃO DO AMOR INCLUSIVO -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00
(Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 175. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CASA CATTANI - INST. BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA,
APOIO, HUMAN. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 176. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.52.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA
- ACAP P/ EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 55.000,00 (Emenda nº 201 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
55.000,00.
Art. 177. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A
CRIANÇAS E MÃES ATÍPICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 202 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 178. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A GCM - GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 250.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
250.000,00.
Art. 179. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASF - ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE FUTSAL -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 180. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE BOXE - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.570,16 (Emenda nº 206 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.570,16.
Art. 181. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
"ENCONTRO DO CLUBE DA MÁFIA, PANATHLON E FUTSÁBADO" - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda
nº 207 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
120.000,00.
Art. 182. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812
3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ADES - AGÊNCIA DE DESENV. ECONÔMICO E
SOCIAL PARA CAMPEONATOS DE TÊNIS DE PRAIA - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 210 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
120.000,00.
Art. 183. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 44.90.51.00. - RECURSOS PARA OBRAS E INSTALAÇÕES DO PROGRAMA
CONCILIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 184. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA A SEMANA DO TROPEIRO - SECRETARIA DE
CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 185. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19
122 6003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE PROJETOS E ATIVIDADES - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 218 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 186. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL ESPORTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
180.000,00.
Art. 187. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16
482 5002 8 33.90.00.00. - MELHORIA HABITACIONAL - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 220 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 188. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 4.4.50.00.00 - APM DA ESCOLA ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA PARA
FECHAMENTO DA LATERAL DA QUADRA - Produto: Investimento realizado. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 189. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DA SEPLAN - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 225 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 190. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 51.570,00 (Emenda nº 226 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
51.570,00.
Art. 191. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
124 7005 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 192. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO INSTITUTO DR. MIGUEL SOEIRO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 228 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 193. Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4
122 7007 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 231 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 194. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 232 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 195. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE TV PARA O GABINETE DA
SECRETARIA DE GOVERNO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 196. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
CULTURAL SER UNIMED SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 75.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
75.000,00.
Art. 197. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DA LIGA SOROCABANA
DE BASQUETE. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 145.000,00 (Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
145.000,00.
Art. 198. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00
(Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 199. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA VIPERS SOCIAL - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 237 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 200. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO
DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS - PROJETO BUSCANDO A PAZ - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 238 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 201. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA LIGA SOROCABANA DE BOXE E
ARTES MARCIAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 202. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE NOVOS BICOS DE ILUMINAÇÃO EM LED -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 203. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244
4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR CASA BELA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 241 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 204. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA ARCA DE
SOROCABA - ABAAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 205. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO ELEVAR - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 243 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 206. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23
122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO - ABIPI - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 244 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 207. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A
PESSOAS COM CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 208. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA
DE SOROCABA - APEAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 246 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 209. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPEUTICA DE
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 248 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 210. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - AMDE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda
nº 249 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
70.000,00.
Art. 211. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMAS - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
90.000,00 (Emenda nº 250 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
90.000,00.
Art. 212. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO
CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 251 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 213. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AFISSORE - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS
LABIOPALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 214. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 253 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 215. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - DESTINAÇÃO PARA INVESTIMENTO À SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 216. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00
(Emenda nº 255 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 217. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 256 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 218. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 4.4.90.00.00 - RECURSOS À COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
E ASSÉDIO - CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 257 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 219. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
122 7005 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE GABINETE CENTRAL -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 220. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.00.00. - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO -
SETOR DE FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 259 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 221. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19
122 6003 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO AO PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA - PTS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 260 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 222. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BETHEL - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 261 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 223. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00
(Emenda nº 262 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 224. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 263 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 225. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.00.00 - DESTINAÇÃO AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 264 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 226. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BOXE - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 265 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 227. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - REALIZAÇÃO DA SEMANA DO TROPEIRO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda
nº 266 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 228. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - REALIZAÇÃO DA SEMANA DA NORDESTINIDADE - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 267 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 229. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CIM MULHER - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 268 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 230. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 269 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 231. Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122
7007 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
METROPOLITANA - SERIM - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 232. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A FUNDAÇÃO ALEXANDRA SCHLUMBERGER - FAZ
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 233. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO
BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,00 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.570,00.
Art. 234. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE SOROCABA.
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 235. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO
DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ. - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 296 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 236. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 100.000,00 (Emenda nº 299 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 237. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 300 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 238. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ECOTERAPIA. - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 301 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 239. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 4.4.50.00.00 - APM DA E.M PROFª MARIA
DOMINGAS TÓTORA DE GÓES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 56.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
56.000,00.
Art. 240. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
245 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 308 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 241. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 242. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ENTIDADE FAZENDO ARTE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 310 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 243. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 244. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 49.300,00 (Emenda nº 312 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
49.300,00.
Art. 245. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO FUNDO SOCIAL - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 313 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 246. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
80.000,00 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 247. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 316 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 248. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE PROJETO ISAC - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 317 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 249. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE ASIPECA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 318 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 250. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE ADERES - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 319 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 251. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE ADES - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda nº 320 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
400.000,00.
Art. 252. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
200.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 253. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 322 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 254. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CIM MULHER - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 323 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 255. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 324 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 256. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA UBS PQ SÃO BENTO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 257. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO CRESCER - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 326 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 258. Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23
691 6005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À SEMEPP - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 327 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 259. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125
7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 328 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 260. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 195.000,00 (Emenda nº 330 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
195.000,00.
Art. 261. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 331 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 262. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00
(Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 263. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA URBES - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 76.270,16 (Emenda nº 333 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
76.270,16.
Art. 264. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 334 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 265. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
122 7005 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 337 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 266. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.50.00.00 - APM DA CEI 66 FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL PARA
ADEQUAÇÕES DO PRÉDIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 23.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
23.000,00.
Art. 267. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 268. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A LIGA SOROCABANA DE BOXE PARA EXECUÇÃO
DO PROJETO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
90.000,00.
Art. 269. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA SECRETARIA DE GOVERNO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 342 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 270. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA CIPAA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES E ASSÉDIO). - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 271. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
122 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS E BICICLETAS PARA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 272. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 4.4.90.00.00 - DIVISÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL - AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES. - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 345 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 273. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.90.00.00 - REFORMA DO BANHEIRO DOS ALUNOS DO CEI 13 ALUISIO DE
ALMEIDA - Produto: Escola atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 274. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24
131 7006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITARIAS E
IMPRESSÃO DE MATERIAIS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 275. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4
122 7012 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE - SEPPAR - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 349 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 276. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24
131 7006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA CONFECÇÃO DE PLACAS DE DENOMINAÇÃO DE
PRÓPRIOS, RUAS E OUTROS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 277. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23
695 6006 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PONTO INSTAGRAMÁVEL EM
BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 278. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA LSB- LIGA SOROCABANA DE BASQUETE -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 279. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 3.3.90.30.00 - CUSTEIO PARA MASSA QUENTE ASFÁLTICA (TAPA BURACO) NAS
ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda nº 355 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
400.000,00.
Art. 280. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244
4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SEGURANÇA ALIMENTAR - AÇÃO COMUNITÁRIA
INHAYBA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 356 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 281. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O PROJETO DA SEAS - SOCIEDADE ESPORTIVA
AQUÁTICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 282. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 33.90.39.00. - AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SECRETARIA -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
11.000,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
11.000,00.
Art. 283. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DOS LARES DA ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE
SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 284. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.90.30.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO - CASARÃO DE HISTÓRIAS
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 285. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.39.00. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA PARA O
MUSEU HISTÓRICO DE SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 286. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA PARA
REALIZAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 363 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
90.000,00.
Art. 287. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452
5001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 39.000,00 (Emenda nº 364 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
39.000,00.
Art. 288. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HANDEBOL SER UNIMED
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 289. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO
E PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
120.000,00.
Art. 290. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA E.M. DR. MILTON LEITE OLIVEIRA PARA
COMPRA DE AR-CONDICIONADO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 291. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 292. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADE LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO
CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 293. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - CONFECÇÃO DE CORDÕES DE TULIPA VERMELHA, CONFORME LEI
MUNICIPAL 13.042 12 DE JULHO DE 2024 - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 294. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 8 33.90.00.00. - CONFECÇÃO DA CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PACIENTES
DE CANNABIS MEDICINAL LEI 13.333/2025 - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 373 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 295. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DO PROJETO AFROTECA DO CEI 77 - Produto:
Escola atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº
374 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 296. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 375 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 297. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA COMPRAS DE BOLSAS DE SANGUE E OUTROS
INSUMOS PARA A COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 298. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE
GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 299. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CANCER
INFÂNTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 300. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS PARA ACS E
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 382 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 301. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO HOSPITAL SANTA
LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 302. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO INSTITUTO
SAÚDE EM EQUILÍBRIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ISEDS - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 384 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 303. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 33.90.00.00. - PROJETO PEDAGÓGICO COM O ATLAS ESCOLAR -REALIZADO
PELA PROF. ELIZABETH MACHADO-HESS - Produto: Projeto contemplado. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 304. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA APM DA ESCOLA MUNICIPAL DULJARA FERNANDES
DE OLIVEIRA - Produto: Apm contemplada. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 305. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE REALIZAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+
DE SOROCABA - Produto: Evento atendido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 40.000,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 306. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - ASSEC -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00
(Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 307. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
FOMENTO À ARTE E MEMÓRIA DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 391 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 308. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392
3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À PROJETO CULTURAL DA ASSOCIAÇÃO PERIFÉRICA -
Produto: Projeto contemplado. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
265.000,00 (Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
265.000,00.
Art. 309. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE ATLETISMO EM SOROCABA -
Produto: Construção pretendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 393 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 310. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA O
PLENO FUNCIONAMENTO DO SAMU - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 396 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 311. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE REALIZADAS PELO
INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 312. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17
512 6001 8 4.4.50.00.00 - CUSTEIO DE INVESTIMENTO PARA A CEADEC - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda
nº 398 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 313. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17
512 6001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO DE DESPESAS DA CEADEC - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 399 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 314. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ANJOS E
PROTETORES DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 400 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 315. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA DESPESAS DO CLUBE ATLÉTICO DESPORTIVO
SOROCABA - FUTEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 316. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABA DE BASQUETE - LSB - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda
nº 402 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 317. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
CULTURAL SER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 403 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 318. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 4.4.50.00.00 - CUSTEIO DE EQUIPAMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA
FELIZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
80.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 319. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO INHAYBA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.570,00
(Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.570,00.
Art. 320. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A
PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 321. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS
OKINAWA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
200.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 322. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE KICKBOXING ARTES MARCIAIS
E ESPORTES DE CONTATO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 323. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA AFISSORE -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00
(Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
5.000,00.
Art. 324. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO AS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL SER
(HANDEBOL FEMININO) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 325. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO AOS PROJETOS ESPORTIVOS DA APS (ASSOCIAÇÃO
PARADESPORTIVA DE SOROCABA) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 414 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 326. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DAS ATIVIDADES DA CCTN - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 415 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 327. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 44.90.52.00. - EMENDA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHO DE TV PARA O
GABINETE DA SEGOV - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 417 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 328. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO AS ATIVIDADES DA SOCIEDADE ESPORTIVA
AQUATICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 329. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DAS ATIVIDADES DO MOVIMENTO DE MULHERES
NEGRAS DE SOROCABA (MOMUNES) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 330. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASPA (ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS) - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda
nº 421 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
90.000,00.
Art. 331. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 422 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 332. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 424 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 333. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE À DROGA E ÁLCOOL
SANTO ANTÔNIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 20.000,00 (Emenda nº 425 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 334. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO PISTA E CAMPO -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 335. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO B.C. DESPERTAI -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 427 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 336. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DOS DEFICIENTES AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
5.000,00.
Art. 337. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES DA UNIÃO DOS PORTADORES
DE ESCLEROSE MULTIPLA DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 431 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 338. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO DBS APOIO A
PACIENTES COM CÂNCER E DOENÇAS CRÔNICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 432 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 339. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS DIVERSOS PARA O
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 433 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 340. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA LIGA
SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 341. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA INST.
TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HAB. E REAB. - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 437 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 342. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA NOVOS PONTOS E/OU TROCA DE PONTOS
DE ÔNIBUS ANTIGOS NO BAIRRO APARECIDINHA - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 438 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 343. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ENTIDADE BANCOS DE OLHOS DE SOROCABA (BOS)
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
450.000,00 (Emenda nº 439 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
450.000,00.
Art. 344. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO PANATHLON CLUB SOROCABA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 440 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 345. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA E ALCOOL
SANTO ANTONIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 40.000,00 (Emenda nº 441 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 346. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNIDADE DE AMOR - ASCA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 347. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ONG VIVENDO ESPORTE - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 443 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 348. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DO SISTEMA DIGITAL DE EMISSAO DE ALVARAS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
180.000,00 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
180.000,00.
Art. 349. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD - GERACAO DE OURO -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 350. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ENTIDADE SAUDE EM EQUILIBRIO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 351. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 447 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 352. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 33.90.39.00. - DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ROBOTICA DA EM JACI
DOURADO MATIELLI - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 448 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 353. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
25.000,00 (Emenda nº 449 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 354. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00
(Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 355. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTENCIA AO CANCER
INFANTIL (GPACI) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
40.000,00.
Art. 356. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADAO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 250.000,00 (Emenda
nº 452 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
250.000,00.
Art. 357. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA DE SORCABA
(APEAS) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
40.000,00 (Emenda nº 453 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
40.000,00.
Art. 358. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 454 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 359. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA REALIZACAO DE MUTIRAO DE ULTRASSOM -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
300.000,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 360. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A ASSOCIAÇÃO CHRISTA DE ASSISTENCIA
PLENA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 456 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 361. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 44.90.52.00. - AQUISICAO DE COMPUTADORES ZOONOSES - Produto:
Equipamento adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 11 - R$ 55.570,16
(Emenda nº 457 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
55.570,16.
Art. 362. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO CENTRO CULTURAL DE TRADICOES DO NORTE E
NORDESTE DO BRASIL EM SOROCABA E REGIAO - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 458 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 363. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO FAIRPLAY DE DESENVOLVIMENTO
ESPORTIVO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 40.000,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 364. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542
6001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 365. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO A SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda
nº 461 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 366. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14
122 4006 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA PROJETO OFICINA DE BOLOS - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 462 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 367. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA O INSTITUTO SAUDE EM EQUILIBRIO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.570,16 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.570,16.
Art. 368. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
243 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO CRIANCA FELIZ DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00
(Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 369. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GUARANY FUTEBOL DE SALAO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda
nº 465 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 370. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANCAS E MAES
ATIPICAS (PROJETO ISAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 466 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
120.000,00.
Art. 371. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL (ADES) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 40.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
40.000,00.
Art. 372. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO À SEGOV. - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 468 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 373. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO XADREZ CLUBE DE SOROCABA. - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 1.000,00
(Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
1.000,00.
Art. 374. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE
- COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 375. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.90.00.00 - RECURSOS PARA INSTALAÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO E
REFORMAS NOS CEIS 119, 121 E 122 - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 471 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 376. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD GERAÇÃO DE OURO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 377. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ADES, PARA O PROGRAMA "EMAGRECER
CERTO" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 90.000,00 (Emenda nº 473 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
90.000,00.
Art. 378. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMDE - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES,
PARA AÇÕES VOLTADAS AO TEA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 474 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
70.000,00.
Art. 379. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA DESPORTIVA PAULISTA - LDP - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00
(Emenda nº 475 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 380. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASIPECA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
REFERENTES AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
180.000,00.
Art. 381. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O INSTITUTO MARIA CLARO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda
nº 477 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 382. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO NUCLEO DE APOIO A PESQUISA DA CISTINOSE E
DOENCAS RARAS - NACI RARAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 383. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APEAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO
AUTISTA PARA AÇÕES REFERENTES AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.570,16.
Art. 384. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASCA - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE AMOR -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 480 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 385. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812
3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LISOBOXE - LIGA SOROCABANA DE BOXE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 481 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 386. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.39.00. - MANUTENÇÃO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SEC. DE
PLANEJAMENTO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 387. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SPASO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 388. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS DA APM DA EM DULJARA
FERNANDES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta:
100 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 389. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORTS - SOROCABA
BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100
- R$ 5.000,00 (Emenda nº 485 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 390. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BASQUETE. - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 487 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 391. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$
10.000,00 (Emenda nº 489 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 392. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS - SOS - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 40.000,00
(Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 393. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA A GESTÃO DA CIPAA - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 491 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 394. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
ANIMAIS DE SOROCABA SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 492 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 395. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ADES- AÇÕES INTEGRADAS DE ATENDIMENTO A
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 600.000,00 (Emenda nº 493 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
600.000,00.
Art. 396. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA ADES (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL) PARA MANUTENÇÃO DO VÔLEI FEMININO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 494 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 397. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO PARA O FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.570,16.
Art. 398. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.52.00 - COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA O GPACI - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 498 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 399. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 8 4.4.50.51.00 - EMENDA PARA INVESTIMENTO NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 400. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - OBRAS E IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO
(SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS) - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 310.000,00 (Emenda nº 500 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
310.000,00.
Art. 401. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADE BANCO DE ALIMENTOS - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda
nº 501 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
400.000,00.
Art. 402. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ENTIDADE AJG+ (AGINDO JUNTOS GERAMOS
+) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
200.000,00 (Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 403. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA A UNIDADE
HABITETO. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 100.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 404. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA
A SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 405. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE MASCULINA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 406. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.90.00.00 - REPASSE A SECRETARIA DA CIDADANIA (CONSELHO TUTELAR) PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 407. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À LSB - LIGA SOROCABANA DE BASQUETE -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 408. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E PESQUISA A
PACIENTES EM REFLEXOLOGIAS - ABRAPPER - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 409. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UBS PAINEIRAS. -
Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 410. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
124 7005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MELHORIAS DA ESTRUTURA DA CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICIPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 411. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MELHORAR PROGRAMAS DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 412. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DO FESTIVAL AFRICA EM NÓS NO CÉU DAS ARTES -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
48.400,00 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
48.400,00.
Art. 413. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA CUSTEIO DA SPASO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 517 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 414. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17
512 6001 8 4.4.50.52.00 - EMENDA DESTINADA A CORESO PARA INVESTIMENTO. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 415. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIÃO ZONA NORTE -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 519 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 416. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MANCHESTER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 417. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DA CULTURA, PROJETO ARTE EM
CENA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
41.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
41.000,00.
Art. 418. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÃO PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 200.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 419. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SAMU SOROCABA. -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
35.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
35.000,00.
Art. 420. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.90.00.00. - COMPRA DE UNIFORMES PARA ATENDER O SAMU SOROCABA. -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
35.000,00 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
35.000,00.
Art. 421. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER -
HANDEBOL FEMININO. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 525 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 422. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A LIGA DESPORTIVA DE KARATÊ E ARTES
MARCIAIS. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 423. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRASA - GRUPO DE APOIO AO COMBATE A DROGAS
E ÁLCOOL SANTO ANTONIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 527 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 424. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.51.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA
- ACAP, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES. - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 528 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 425. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO LAR FRATERNO IRMÃ DOLORES -
LAFID - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
5.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 426. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO
BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI (LUCAS VIVE) - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 21.000,00 (Emenda nº 530 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
21.000,00.
Art. 427. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451
8003 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A
SEMOB - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 531 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 428. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23
122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AS ATIVIDADES DA ABIPI - AGÊNCIA BRASILEIRA
DE INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO. - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 130.000,00 (Emenda nº 532 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
130.000,00.
Art. 429. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 4.4.90.00.00 - FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS E EVENTOS REALIZADOS
PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 533 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 430. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA PARA BICOS DE LUZ (CINTA,
BRAÇOS E OUTROS) PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM POSTE - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 534 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 431. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 33.90.00.00. - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTOS E
ABRIGOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 44.000,00 (Emenda nº 535 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
44.000,00.
Art. 432. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 536 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
70.000,00.
Art. 433. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADÃO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda
nº 537 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
400.000,00.
Art. 434. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244
4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA ARCA DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 538 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 435. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 539 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 436. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
124 7005 8 44.90.52.00. - RECUROS DESTINADOS PARA A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES
PARA A SECRETARIA DE GABINETE CENTRAL. - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 540 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 437. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº
541 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 438. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 439. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A
CRIANÇA E MÃES ATÍPICAS. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 543 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 440. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE
SOROCABA E REGIÃO - AFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 544 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 441. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
350.000,00 (Emenda nº 545 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
350.000,00.
Art. 442. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
E ASSÉDIO - CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 546 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 443. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ARTISTICAS E PEDAGÓGICAS DA
ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - ASSEC. - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 547 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 444. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - LSB. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 548 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 445. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 44.90.52.00. - RECURSO PARA A SECRETARIA DA CULTURA, PROJETO AS
MARGENS, EXPRESSÃO CULTURAL PERIFÉRICA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 22.300,00 (Emenda nº 550 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
22.300,00.
Art. 446. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ATENDER A INSTITUIÇÃO TERAPEUTICA DE
GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 551 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 447. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.50.51.00 - INSTALAÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA DA E.M. PROFESSORA
MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES. - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 552 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 448. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER A UBS VILA FIORI.
- Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 449. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 44.90.30.00. - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O SAMU SOROCABA. - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 554 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 450. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17
512 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CORESO - COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 451. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 556 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 452. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA A UBS NOVA SOROCABA -
Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 453. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 454. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AOS PROJETOS DA ASL - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 20.000,00 (Emenda nº
559 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 455. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452
5001 8 44.90.51.00. - REFORMA DE PRÓPRIO MUNICIPAL - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 560 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 456. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A REAL DÍNAMO SPORT - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 561 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 457. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 44.90.52.00. - COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA A SAMU SOROCABA -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 562 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 458. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASIPECA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
REFERENTES AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 459. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL MASCULINO -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 564 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 460. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ORGANIZAÇÃO CONECTA SOCIAL. - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 565 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 461. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA MULHER - CIM
MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 462. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 8 3.3.50.00.00 - VERBA PARA ADES PARA MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO PROJETO
"SAÚDE ATIVA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 35.570,16 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
35.570,16.
Art. 463. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 568 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 464. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA
CRIANÇA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 569 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 465. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À APAE ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 12.000,00 (Emenda nº 570 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
12.000,00.
Art. 466. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
40.000,00.
Art. 467. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 572 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 468. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
123.570,16 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
123.570,16.
Art. 469. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 470. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO E DE
ENSINO PROFISSIONAL NEURODIVERSO - TEA + NEUROLINK - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 575 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 471. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO SÃO PAULO - HOSPITAL SANTA LUCINDA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
300.000,00 (Emenda nº 576 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 472. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - HOSPITAL GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 577 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 473. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER -
HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 474. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FAZENDO ARTE ASSOCIAÇÃO CULTURAL - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda
nº 579 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 475. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 580 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 476. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512
6001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES E
CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 581 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 477. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00
(Emenda nº 582 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 478. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UNIÃO ZONA NORTE -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 583 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 479. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 584 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 480. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO AO XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 585 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 481. (Vetado).
Art. 482. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE KART -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 483. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 362.000,00 (Emenda
nº 588 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 362.000,00.
Art. 484. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BOXE E ARTES MARCIAIS -
LISOBOX - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
120.000,00 (Emenda nº 589 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
120.000,00.
Art. 485. (Vetado).
Art. 486. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS
COM CANCER E AUTISMO - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 487. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORT - SOROCABA
BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
53.570,16 (Emenda nº 592 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
53.570,16.
Art. 488. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO DR. MIGUEL SOEIRO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 593 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 489. (Vetado).
Art. 490. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 595 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 491. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 599 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 492. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
122 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BOXE E ARTES MARCIAIS -
LISOBOX - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 601 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 493. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00
(Emenda nº 602 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 494. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 603 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 495. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E PESQUISAS
A PACIENTES ONCOLOGICOS EM REFLEXOLOGIAS - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 604 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 496. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INTEGRAR INSTIT. TERAPEUTICA GRUPOS
HABILIT. REABILITACAO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 497. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 606 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 498. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - RECURSO PARA A REFORMA (COBERTURA DA ENTRADA) DA UBS
NOVA SOROCABA - Produto: Ubs atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 140.000,00 (Emenda nº 607 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
140.000,00.
Art. 499. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SOCIEDADE ESPORTIVA AQUÁTICA DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 608 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 500. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda
nº 609 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
45.000,00.
Art. 501. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
150.000,00 (Emenda nº 610 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 502. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTENCIA E APOIO A
COMUNIDADE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 25.000,00 (Emenda nº 611 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 503. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTENCIA E
APOIO A COMUNIDADE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 612 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 504. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PROJETO "SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS"
NA E.M. WANDERLEI ACCA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.570,16 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.570,16.
Art. 505. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 44.90.52.00. - MODERNIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
PARA A DIVISÃO DE ZOONOSES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 616 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.
Art. 506. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A
PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 507. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A IRMANDADE SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 250.000,00 (Emenda nº 618 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
250.000,00.
Art. 508. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA COLSAN -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 619 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 509. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A
UPA ZONA LESTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 620 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 510. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS BARCELONA
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 621 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 511. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS VILA
HORTÊNCIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 80.000,00 (Emenda nº 622 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 512. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS VILA HARO
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 623 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.
Art. 513. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS VILA SABIÁ
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 514. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA AMAS -
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 625 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
5.000,00.
Art. 515. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES E
AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 516. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO
TEA+NEUROLINK - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 5.000,00 (Emenda nº 627 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 517. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASAC ASS.
SOROCABANA DE ATIVIDADES PARA DEFICIENTES VISUAIS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 628 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 518. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO INSTITUTO
MARIA CLARO - LAR IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 629 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 519. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO GRASA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00
(Emenda nº 630 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.
Art. 520. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PAR INSTITUTO SAÚDE EM EQUILIBRIO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 631 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 521. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO P/ ASSOC STA RITA DE CASSIA AQUISIÇÃO DE
EQUIP E MOBILIÁRIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 632 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 522. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA CASA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 633 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 523. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA -UPA EDEN - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.870,16 (Emenda nº 634 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
25.870,16.
Art. 524. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 1.174.129,84 (Emenda nº 635 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
1.174.129,84.
Art. 525. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO GERAL DE PROJETO ESPORTIVO
DESENVOLVIDO PELA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 65.000,00 (Emenda nº 637 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
65.000,00.
Art. 526. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS
ESPORTIVOS DA ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORTS - ACS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 638 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 527. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - LIGA SOROCABA DE BASQUETE CUSTEIO P/ PARTICIPAR DE
CAMPEONATOS REPRES A CIDADE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 639 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 528. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 33.90.00.00. - SECRETARIA DE MOBILIDADE -SEMOB - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 640 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 529. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A INSTITUIÇÃO INTEGRAR - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 641 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 530. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL PARA
PROGRAMAS DE TEATRO E CORAL PARA PESSOAS SURDAS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 642 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 531. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.00.00 - GRUPO DE APOIO E COMBATE ÁLCOOL STO ANTONIO -GRASA
PARA INVESTIMENTO E MANUTENÇAO INSTALAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 643 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 532. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO Á ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOA COM
CANCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 644 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 533. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS
DESENVOLVIDOS PELA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA HARO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 645 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 534. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL OUTRAS DESPESAS E DE PROJETO ESPORTIVO
DA APS - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 646 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 535. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES E
AÇÕES DA CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 647 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 536. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO VITÓRIA
RÉGIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
25.000,00 (Emenda nº 648 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
25.000,00.
Art. 537. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4
122 7012 8 33.90.00.00. - EMENDA PARA SECRETARIA DE PROJETOS E PARCERIAS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 538. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE
SOROCABA - FUNDEC PARA CRUIAÇÃO DE NOVOS CURSO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 650 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 539. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - OBRAS E IMPLANTAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS - SERPO - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 651 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 540. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 652 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 541. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 4.4.90.00.00 - PARA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMETO
URBANO - ÁREA FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 653 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 542. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER
UNIMED SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 654 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 543. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23
122 6002 8 33.90.39.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 655 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 544. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 656 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 545. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19
122 6003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO PARQUE TENNOLÓGICO DE SOROCABA - PTS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 657 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 546. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA GUARANY FUTEBOL DE SALÃO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda
nº 658 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 547. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LAUDELINO DO AMARAL NO BAIRRO
VILA NOVA SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 659 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 548. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA ZOONOSES ADQUIRIR EQUIPAMENTOS -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 660 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 549. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA INSTITUTO SAÚDE EQUILIBRIO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 661 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 550. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 4.4.90.00.00 - EMENDA PARA MELHORAR A INFRAESTRUTURA E QUALIDADE DOS
EVENTOS E PROGRAMAS DO FUNDO SOCIAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 662 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 551. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 4.4.90.00.00 - EMENDA INVESTIMENTO P/ SECRETARIA DE GOVERNO -SEGOV
PARA COMPRA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 663 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 552. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23
695 6006 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO SECRETARIA DO TURISMO COMPRA DE
EQUIPAMNETOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 664 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 553. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNIDADE DO AMOR - ASCA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 665 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 554. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE SOROCABA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 666 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 555. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 4.4.90.00.00 - EMENDA DESTINADA A ATENDER AS AÇÕES PROPOSTAS PELA
SECRETARIA DE CULTURA EM EVENTOS CULTURAIS VARIA - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 667 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 556. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO PLAYGROUND NO CENTRO ESPORTIVO
DE BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 668 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 557. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.51.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTENCIA PLENA
- ACAP. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 669 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 558. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda
nº 670 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.570,16.
Art. 559. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - INSTALAÇÃO DE PISO EXTERNO NA UNIDADE SAÚDE FAMÍLIA
DE BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 671 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 560. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA PROJETOS DA ÁREA DA SAÚDE NO INSTITUTO
MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 561. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA COMPRAS DE BOLSAS DE SANGUE E OUTROS
INSUMOS PARA A COLSAN- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE C - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 673 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.
Art. 562. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA PARA O
SAMU E EQUIPAMENTOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 425.570,15 (Emenda nº 674 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
425.570,15.
Art. 563. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO A INTEGRA PROFISSIONALIZAÇÃO E
SOCIALIZAÇÃO DO DEFCIENTE AUDITIVO DE SOROCABA - INTEGRA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 675 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 564. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 676 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 565. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE MOBILIDADE - SEMOB -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 677 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 566. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
122 7005 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 678 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 567. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE
VIDA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 679 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 568. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 3.3.90.30.00 - DESTINAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FUNDO SOCIAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 680 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 569. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
126 7005 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO A COORDENADORIA GERAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 15.000,00 (Emenda nº 681 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 570. Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23
691 6005 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO, DA
MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 682 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 571. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 683 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 572. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DOS PROJETOS ESPORTIVOS DO INSTITUTO
DR. MIGUEL SOEIRO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 684 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 573. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA
ASSOCIAÇÃO AMIZADARIA SOLIDÁRIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 685 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 574. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 686 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 575. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES DA ENTIDADE SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 687 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 576. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES DO LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 688 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 577. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ DE SOROCABA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 689 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 578. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E PROJETOS
ESPORTIVOS DESENVOLVIDOS PELO ESPORTE CLUBE MANCHESTER - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 690 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 579. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS
ESPORTIVOS DO XADREZ CLUBE DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 2.570,16 (Emenda nº 691 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
2.570,16.
Art. 580. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO CEFAS - CENTRO FAMILIAR DE SOLIDARIEDADE
NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 692 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 581. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA APADAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 693 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 582. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA SPASO -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 75.570,16
(Emenda nº 694 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.570,16.
Art. 583. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTRINAÇÃO AO NUCLEO DE COENÇAS RARAS - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 695 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 584. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO À ADERES - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 696 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 585. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO A IBRAPPER - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 697 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 586. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO À APAE SOROCABA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 698 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 587. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO Á ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA HARO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 699 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 588. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO Á ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 95.000,00 (Emenda nº 700 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
95.000,00.
Art. 589. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO A LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CANCER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 701 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.
Art. 590. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTOS PARA INFRAESTRUTURA PARA COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTE E ASSÉDIO - CIPAA - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 702 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 591. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 703 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 592. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA E ÁLCOOL
SANTO ANTONIO - GRASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 704 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 593. Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11
333 6004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADES LIGADAS A SECRETARIA DO TRABALHO
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
880.000,00 (Emenda nº 705 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
880.000,00.
Art. 594. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - GPACI - SERVIÇO DE ONC. PED. - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 706 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 595. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO SERVIÇO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE REALIZADO PELO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 707 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 596. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ENTIDADE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 708 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.
Art. 597. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO AS PESSOAS
COM CÂNCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 709 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 598. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA O CONCILIA - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 710 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 599. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 711 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 600. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A
PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 712 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 601. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO PARA OBRAS NA UBS CAJURU - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
375.000,00 (Emenda nº 713 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
375.000,00.
Art. 602. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO
BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI - LUCAS VIVE - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 714 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 603. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER -
EQUIPE FEMININA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 715 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 604. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AFISSORE - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIOS
PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 716 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 605. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 717 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 606. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DO AMANHÃ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 718 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 607. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO MIGUEL SOEIRO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 719 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 608. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO SPASO SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
200.000,00 (Emenda nº 720 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 609. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PEQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 721 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 610. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATE
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
120.000,00 (Emenda nº 722 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
120.000,00.
Art. 611. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA
DE SANGUE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 11.594,16 (Emenda nº 724 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
11.594,16.
Art. 612. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 725 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 613. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA -
"BOS" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 726 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 614. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4
122 4002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O PROJETO VIVA BEM - FUNSERV - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda
nº 727 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 615. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4
122 4002 8 33.90.00.00. - MANUTENÇÃO A ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR PUBLICO E SEUS
DEPENDENTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 5.570,16 (Emenda nº 728 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.570,16.
Art. 616. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.52.00 - INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 465.570,16 (Emenda nº 729 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
465.570,16.
Art. 617. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA URBES -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 730 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 618. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - MODULADOS PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLOGICOS - UBS SÃO
CONRADO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 731 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
60.000,00.
Art. 619. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO LAR IVAN SANTOS DE
ALBUQUERQUE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 732 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 620. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UBS SÃO
CONRADO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 328.976,00 (Emenda nº 733 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
328.976,00.
Art. 621. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA - UBS
LARANJEIRAS - Produto: Ubs atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 734 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 622. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENÇÃO
BÁSICA - UBS LARANJEIRAS - Produto: Ubs atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 255.000,00 (Emenda nº 735 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
255.000,00.
Art. 623. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO SOROCABA
- ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 736 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 624. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SOROCABA - APAE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 737 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.
Art. 625. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO (INTEGRAR) SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 738 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 626. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ENTIDAE DBS APOIO A PACIENTES COM CANCER E
DOENCAS CRONICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 739 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 627. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM AUTISMO -
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES (AMDE) - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 740 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 628. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 741 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 629. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE
SOROCABA E REGIÃO - AFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 745 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 630. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO TOTEM DE AUTOATENDIMENTO UBS LARANJEIRAS -
Produto: Equipamento adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 746 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 631. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO PARA REFORMAS NA UBS VILA SANTANA -
Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 350.570,00 (Emenda nº 747 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 350.570,00.
Art. 632. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SOROCABA) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 748 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 633. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA GPACI SOROCABA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 125.570,16 (Emenda nº 749 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
125.570,16.
Art. 634. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O ESPORTE CLUBE MANCHESTER - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 750 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 635. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 751 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 636. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS (ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 753 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 637. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O INSTITUTO MARIA CLARO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 754 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 638. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 200.000,00 (Emenda nº 755 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.
Art. 639. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - COMPUTADOR - PARA CIPAA -
Produto: Equipamento adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
5.000,00 (Emenda nº 756 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 640. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE QUADRA AMADORA DE FUTSAL NO IMÓVEL
PÚBLICO AO LADO DA E.M. WANDERLEI ACCA - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 757 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 641. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO GPACI - GRUPO
DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 220.000,00 (Emenda nº 758 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
220.000,00.
Art. 642. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 759 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 643. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO NÚCLEO DE
APOIO A PESQUISA DA CISTINOSE E DOENÇAS RARAS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 760 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
90.000,00.
Art. 644. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16
482 5002 8 44.90.51.00. - REFORMA E ADEQUAÇÕES DO TELHADO DO PALACETE SCARPA -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
80.000,00 (Emenda nº 761 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 645. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA-SP - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 175.570,16 (Emenda nº 762 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 175.570,16.
Art. 646. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - COMPRA DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA UNIDADE SAÚDE
FAMÍLIA VILA SABIÁ - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 763 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 647. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE ATIVIDADES DO JARDIM DOS ESTADOS FUTEBOL
CLUBE - Produto: Time local contemplado. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 30.000,00 (Emenda nº 764 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 648. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - REFORMA E MELHORIA DO CAMPO MILTON CARDOSO LOCALIZADO
NO JARDIM DOS ESTADOS EM SOROCABA - Produto: Campo contemplado. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 765 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
120.000,00.
Art. 649. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16
482 5002 8 33.90.39.00. - MELHORIA HABITACIONAL - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 766 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 650. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE
SOROCABA SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 767 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 651. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17
512 6001 8 4.4.50.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CORESO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 768 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 652. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE PROJETO DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO PERIFÉRICA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 769 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 653. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE ATIVIDADES PARA
DEFICIENTES VISUAIS - (ASAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 770 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 654. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE
SOROCABA - FUNDEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 771 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 655. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA E ÁLCOOL
SANTO ANTÔNIO - GRASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 772 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 656. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ELEVAR DE EDUCAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 773 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 657. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ENTIDADE MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE
SOROCABA - MOMUNES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 774 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 658. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO DE GESTAO SOCIAL E CIDADANIA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00
(Emenda nº 775 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 659. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO BANCO DE ALIMENTOS DE SOROCABA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda
nº 776 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 660. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMIZADARIA SOLIDÁRIA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 777 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 661. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 33.50.39.00. - INCREMENTO AS ATIVIDADES DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA
MULHER - CIM MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 778 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 662. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 780 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 663. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 781 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 664. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AÇÃO PERIFÉRICA PARA REALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES CULTURAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 782 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
45.000,00.
Art. 665. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - FEIRA DO BECO - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 783 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 666. (Vetado).
Art. 667. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - PARADA LGBTQIA+ - Produto: Evento atendido. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 785 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 668. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA E BENEFICENTE CAPELA SENHOR DO BOM FIM - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 786 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 669. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE PRESERVAÇÃO
FERROVIÁRIA DO TRECHO SOROCABANA (MPF-SOROCABANA) - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 787 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 670. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FAZENDO ARTE PARA
REALIZAÇÃO DO FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 788 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 671. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
365 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM
- "CEI 69 ESTHER BUENO DE CAMARGO " - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 791 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 672. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM
- "E.M. PROFª ZILHA DIAS DE MELLO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 792 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 673. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM
- " E.M. IRINEU LEISTER" - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 793 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 674. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM
- "E.M. JOÃO FRANCISCO ROSA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 794 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 675. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23
695 6006 8 33.90.00.00. - TRILHA TURÍSTICA - FLORESTA CULTURAL AZIZ AB´SABER -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
80.570,16 (Emenda nº 795 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.570,16.
Art. 676. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGENIA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00
(Emenda nº 796 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 677. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO E CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA
FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 797 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 678. (Vetado).
Art. 679. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APM DA EM Duljara
Fernandes de Oliveira - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Percentual. Meta: 100 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 799 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 680. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 3.3.50.00.00 - TERMO DE FOMENTO PARA APM E.M. PROF. OSWALDO DE
OLIVEIRA - Produto: Escola atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 800 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 681. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS OFICINAS DO PROJETO MÚSICA NO IGESC -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00
(Emenda nº 801 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 682. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
- INSTITUTO PLENA CIDADANIA (PLENU) - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 802 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
120.000,00.
Art. 683. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4005 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ENTIDADE BANCO DE ALIMENTOS SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00
(Emenda nº 803 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 684. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 804 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 685. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E MANUTENÇÃO DA
EQUIPE DA LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 805 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 686. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 806 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 687. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - OBRAS E IMPLANTAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS - SERPO - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 808 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 688. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO CONCILIA SOROCABA (CENTRO MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS) - SAÚDE - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 809 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 689. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA PARADA LGBTQIA+ DE SOROCABA - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,16 (Emenda
nº 810 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.570,16.
Art. 690. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE ATIVIDADES CULTURAIS E DE FOMENTO
ARTÍSTICO PROMOVIDAS PELA ASSEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 811 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 691. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS AÇÕES DE ACOLHIMENTO E ATENÇÃO À SAÚDE DO
CIM MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 200.000,00 (Emenda nº 812 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 692. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 814 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 693. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 815 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 694. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO SÃO PAULO - HOSPITAL SANTA LUCINDA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 816 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 695. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO
ONCOLÓGICA INFANTIL PELO GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 818 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.
Art. 696. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DE ENTIDADES E PROGRAMAS DE
ATENÇÃO À SAÚDE - CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 819 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
150.000,00.
Art. 697. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA PELA BOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 820 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 698. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE E
REABILITAÇÃO PELA APAE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 821 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 699. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
DA AFFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 105.570,16 (Emenda nº 823 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
105.570,16.
Art. 700. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA
ASSOCIAÇÃO DO AMOR INCLUSIVO - AAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 824 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 701. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES DO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO DE SOROCABA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 825 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 702. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO NOVA GERAÇÃO - ANG - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 826 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 703. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 827 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 704. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO NO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES DO LAR CASA BELA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 828 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 705. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 830 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 706. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E PROJETOS ESPORTIVOS
DESENVOLVIDOS PELO CLUBE ATLÉTICO BARCELONA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 831 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 707. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 832 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 708. (Vetado).
Art. 709. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA EQUOTERAPIA NA INSTITUIÇÃO INTEGRAR -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,16
(Emenda nº 834 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.570,16.
Art. 710. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS E MÃES
ATÍPICAS (PROJETO ISAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 835 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
45.000,00.
Art. 711. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 836 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 712. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO GERAL DO PROJETO MAIS GINÁSTICA,
DA ADES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 110.000,00 (Emenda nº 837 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
110.000,00.
Art. 713. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO PROJETO DE VÔLEI FEMININO DA ADES (AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL) - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 838 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 714. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O GRASA - GRUPO DE APOIO E COMBATE À
DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 839 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 715. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DO PROJETO ESPORTE SOCIAL DA ADES, NAS
MODALIDADES FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 840 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 716. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
- ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
485.570,16 (Emenda nº 841 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
485.570,16.
Art. 717. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244
4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ACI - AÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 842 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 718. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO
MENOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 843 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 719. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PÃO SAGRADO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 844 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 720. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 845 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 721. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - RECURSO PARA EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
PARA A UBS VILA ANGELICA - Produto: Ubs atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 846 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 722. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 4.4.90.00.00 - MODERNIZAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA
ZOONOZES (MATERIAIS PERMANENTES) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 847 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 723. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.90.00.00 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO
SAMU - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 848 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 724. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - APOIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SER UNIMED -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00
(Emenda nº 849 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 725. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DO INSTITUTO HISTÓRICO,
GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 850 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 726. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA O LABORATÓRIO
MUNICIPAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 200.000,00 (Emenda nº 851 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 727. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 33.90.00.00. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES RASTREAMENTO DE
GENOTIPAGEM DO HPV - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 852 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
180.000,00.
Art. 728. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - REVITALIZAÇÃO DE PLAYGROUND NO PARQUE DA FORMOSA -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
171.000,00 (Emenda nº 853 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
171.000,00.
Art. 729. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 33.90.00.00. - REFORMAS NA ÁREA DA PISTA DE SKATE NO CÉU DAS ARTES -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.570,00 (Emenda nº 854 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.570,00.
Art. 730. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE PET PLACE NO JARDIN NILTON TORRES -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
113.000,00 (Emenda nº 855 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
113.000,00.
Art. 731. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - REVITALIZAÇÃO DE PLAYGROUND NO JARDIM GUAÍBA - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 171.000,00
(Emenda nº 856 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
171.000,00.
Art. 732. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO NILTON TORRES
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
95.000,00 (Emenda nº 857 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
95.000,00.
Art. 733. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.90.00.00 - APOIO À FLAUS - FEIRA DO LIVRO DE AUTORES SOROCABANOS
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 858 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 734. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.90.00.00 - APOIO À PARADA LGBT - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 859 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 735. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.90.00.00 - APOIO À AÇÃO DE CONTROLE POPULACIONAL - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda
nº 860 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 736. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
243 4004 8 4.4.90.00.00 - APOIO AO CONSELHO TUTELAR - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 861 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 737. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ABOS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 862 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 738. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - APOIO À ASAC ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE ATIVIDADES PARA
DEFICIENTES VISUAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 863 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 739. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.90.00.00 - CUSTEIO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA CIRURGIA DE
LAQUEADURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 450.570,32 (Emenda nº 864 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
450.570,32.
Art. 740. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00
(Emenda nº 865 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 741. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - APOIO À REALIZAÇÃO DA FEIRA DO BECO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 866 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 742. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO À ASSOCIAÇÃO AÇÃO PERIFÉRICA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 867 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 743. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17
512 6001 8 3.3.50.00.00 - APOIO À CORESO - COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 868 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 744. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES E PROJETOS ESPORTIVOS
DESENVOLVIDOS PELO CLUBE ATLÉTICO BARCELONA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 869 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 745. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392
3002 8 3.3.50.00.00 - FOMENTO À ASSOCIAÇÃO ILÊ ALAKETU ASÉ ÓMÓ LOGÚNÉDÉ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 870 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 746. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO NA SANTA CASA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 871 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 747. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO
(SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 872 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 748. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 873 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 749. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS
COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 874 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 750. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 875 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 751. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 876 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 752. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NO GRUPO DE
PESQUISA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 877 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 753. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASPA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 878 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 754. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - AFISSORE -ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE
SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 879 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 755. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE
CULTURAL DESPERTAI (LUCAS VIVE) - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 880 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 756. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA (TÊNIS SOBRE
RODAS) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 881 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 757. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CLUBE ATLÉTICO DESPORTIVO SOROCABA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda
nº 882 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 758. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - ESTRELA DA MANHÃ - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 883 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 759. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00
(Emenda nº 884 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 760. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - FOMENTO À PRÁTICA ESPORTIVA LIGADA A LIGA PAULISTA DE
HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 885 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 761. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 886 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 762. (Vetado).
Art. 763. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DA ATENÇÃO À CULTURA LIGADA A FAZENDO ARTE
ASSOCIAÇÃO CULTURAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 888 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 764. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DA ATENÇÃO À CULTURA LIGADA AO CENTRO
CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS CCTN - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 889 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 765. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO LAR FRATERNO IRMÃ DOLORES -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 890 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 766. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ISABEL EXCEL BOEMER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 891 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 767. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS AÇÕES E ATIVIDADES DA SPASO -
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 894 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 768. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 33.90.39.00. - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 895 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 769. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA CASA DE ESPAÑA DON FELIPE II NA
REALIZAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO EM 2026 - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 896 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
90.000,00.
Art. 770. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA E BENEFICENTE
CAPELA SENHOR DO BONFIM - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 897 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 771. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23
695 6006 8 33.90.00.00. - RECURSO À SECRETARIA DO TURISMO PARA A CANTATA DE
NATAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
40.000,00 (Emenda nº 898 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 772. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS
ESPORTIVOS DA ASSOCIAÇÃO ATLETICA VILA HARO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 899 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 773. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA GUAIAMUM - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 900 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 774. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A DIVISÃO
DE ZOONOSES. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 901 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 775. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À
SAÚDE E INCLUSÃO SOCIAL PELA ASIPECA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 110.000,00 (Emenda nº 902 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
110.000,00.
Art. 776. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DAS ATIVIDADES E APOIO NAS AÇÕES DA ORQUESTRA
DE VIOLAS DE SOROCABA ZÉ FRANCO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 3.000,00 (Emenda nº 903 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
3.000,00.
Art. 777. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO NO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS
ATIVIDADES E AÇÕES DA CIA ANJOS DA ALEGRIA - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 904 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 778. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO GERAL DAS AÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS DA
SECRETARIA DA CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 905 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 779. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA -
BASE DA GCM DO ÉDEN NA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 906 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 780. Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11
333 6004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DE REL. DE TRABALHO E
QUALIF.PROF. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 907 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 781. (Vetado).
Art. 782. (Vetado).
Art. 783. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00
(Emenda nº 910 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
300.000,00.
Art. 784. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4
122 4002 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO À FUNSERV - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 911 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 785. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
122 2001 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À E.M AVELINO LEITE DE CAMARGO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 912 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 786. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O APOIO AO INSTITUTO IBRAPPER - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 913 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 787. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADE INSTITUTO ILUMINE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 914 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 788. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A FUNDAÇÃO SAO PAULO - HOSPITAL SANTA LUCINDA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 915 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.
Art. 789. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 916 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 790. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - INPLANTAÇÃO DE AREAS DE LAZER - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 917 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
300.000,00.
Art. 791. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A MANUTENÇAO DA GUARDA MUNICIPAL - GCM -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 918 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 792. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADAO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda
nº 919 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 793. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - OBRAS E IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO
(SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS) - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 920 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 794. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A MANUTENÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 921 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 795. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
122 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A PATRULHA AMBIENTAL - SESU - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 922 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 796. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO
SETOR DE FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 923 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 797. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
122 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO SETOR DE HUMANIZAÇÃO DA SESU - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 924 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 798. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA
- Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 925 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 799. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO APOIO A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO BECO -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 926 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 800. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA HOSPITAL GPACI SOROCABA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 927 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 801. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTE DE COLETA DE SANGUE - COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 928 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 802. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 929 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.
Art. 803. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 930 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 804. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 931 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 805. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇOES DA ASIPECA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 932 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 806. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 933 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 807. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AFISSORE - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 934 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 808. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 935 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 809. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS (ASSOCIAÇÃO AMIGOS AUTISTAS DE
SOROCABA) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 936 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.
Art. 810. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO NA UBS BARCELONA - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 937 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 811. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO UBS VILA HARO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00
(Emenda nº 938 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 812. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇAS E MAES
ATIPICAS (PROJETO ISAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 939 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 813. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO ZOONOSES/ MANUTENÇÃO CANIL (ZOONOSES) -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
25.570,16 (Emenda nº 940 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
25.570,16.
Art. 814. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E MANUTENÇÃO DA
EQUIPE DA LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 941 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 815. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO
DAS IRMAS MISSIONARIAS - PROJETO BUSCANDO A PAZ - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 942 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 816. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 943 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.570,16.
Art. 817. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA GRASA - GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA
E ALCOOL SANTO ANTONIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 944 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 818. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA PROJETO CAOMINHADA (LEI 13.300/2025) -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 945 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 819. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE
SOROCABA - SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 946 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 820. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO
BENEFICIENTE CULTURAL DESPERTAI (LUCAS VIVE) - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 947 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 821. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 948 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 822. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO A ASSOCIAÇÃO CHRISTA DE ASSISTENCIA
PLENA - ACAP - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 50.000,00 (Emenda nº 949 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 823. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
243 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO CRIANCA FELIZ DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 950 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 824. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR CASA BELA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 951 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 825. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GOLD - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 952 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 826. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A APAE -SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda
nº 953 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
400.000,00.
Art. 827. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. AMOR EM CRISTO PARA CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VINCULOS CRIANCAS E ADOLECENTES - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 954 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 828. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA PARA
INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL PESSOAS COM DEFIC - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 955 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 829. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR NO PROJETO DE
CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 956 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 830. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A INTEGRA - PROFISSIONALIZAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO
DO DEFICIENTE AUDITIVO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 957 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 831. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO - PROJETO
RENOVAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 958 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 832. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AFISSORE - PROJETOS PARA A AREA DA SAUDE -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 959 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 833. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BOS - ATENDIMENTO PARA CATARATA, RETINA E
REFRAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 961 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 834. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A INTEGRAR -AMPLIAÇÃO NO SETOR CLÍNICO DA
INSTITUIÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 962 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 835. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 963 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 836. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ -
PROJETO KARATÊ CIDADANIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 964 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 837. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CASA TRANSITORIA ANDRÉ LUIZ - PROJETO
SOPHIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 965 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 838. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS -AÇÕES E PROJETOS DA SAUDE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 966 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 839. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE REABILITAÇÃO E INCLUSÃO DA
ASSOCIAÇÃO SOROCABA FUTEBOL DE AMPUTADOS - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 967 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 840. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SSVP - SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO-
ATENDIMENTO AO IDOSO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 968 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 841. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRASA - COMBATE A DROGA E ALCOOL -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 969 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 842. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA ATENDIMENTO A SAUDE
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 970 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 843. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE ESPORTES - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 971 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 844. Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23
691 6005 8 33.90.00.00. - FOMENTO AS FEIRAS LIVRES - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 972 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 845. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. ANJOS PROTETORES DE SOROCABA - PROJETO
LARES TEMPORARIOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 973 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 846. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CCTN - CENTRO CULTURAL NORDESTINAS -
REALIZAÇÃO EVENTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 974 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 847. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASAC - ATIVIDADES PARA DEFICIENTES VISUAIS
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 975 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 848. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. BOLA DA VEZ- ATIVIDADES ESPORTIVAS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 976 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 849. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - PROGRAMA DE
ESTIMULAÇAO PRECOCE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 977 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 850. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. XADREZ CLUBE SOROCABA PARA MODALIDADE
ESPORTIVA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 978 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 851. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMDE - ATENDIMENTO PESSOAS COM TEA -
TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 979 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 852. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CORESO - COLETA SELETIVA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 980 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 853. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO
CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 981 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 854. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A DBS - DUO BEM SAÚD -APOIO AOS PACIENTES COM
CÂNCER E DOENÇAS CRÔNICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 982 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 855. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. ISABEL EXEL BOEMER- ACOLHIMENTO A
IDOSAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 983 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 856. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO DO BERÇO - DESPESAS E MANUTENÇÃO
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 984 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 857. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - OBRAS E
INSTAÇOES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 300.000,00 (Emenda nº 985 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
300.000,00.
Art. 858. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LSB - LIGA SOROCABA DE BASQUETE -
MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO - COMPETIÇÕES E CAMPEONATOS - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 986 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 859. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - OBRAS E IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO -
SECRET. DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 987 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 860. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO MOVIMENTO DE PRESERVAÇÃO FERROVIARIA
SOROCABANA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 988 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 861. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4
122 7012 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRET DE PROJETOS E PARCERIAS - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 989 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 862. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14
122 4006 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO A SECRETARIA DA MULHER PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 990 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 863. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTOS PARA MUNUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 991 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 864. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8
244 4003 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 992 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 865. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRET. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO -
MANUTENÇÃO DA AREA DA FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 993 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 866. Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4
122 7007 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRET. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
METROPOLITANAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 994 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 867. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
124 7005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICIPIO -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 995 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 868. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DO CANCER - AMPLIAÇÃO NOS
ATENDIMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 996 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 869. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A REDE DO BEM - AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00
(Emenda nº 997 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 870. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO TEA+ NEUROLINK - AMPLIAÇÃO NOS
ATENDIMENTOS NA SAUDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 998 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 871. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LAFID - KAR FRATERNO IRMÃ DOLORES -
AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 999 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 872. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFLEXOLOGIA E
PRÁTICAS INTEGRATIVAS- AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1000 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
10.000,00.
Art. 873. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A FAZENDO ARTE AMPLIAÇÃO ATEND. A PESSOAS COM
DOWN, DEFICIENTES AUDITIVOS, FISICO E VISUAL - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1001 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 874. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FOMENTO À ARTE E
MEMÓRIA- FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1002 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 875. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A BETHEL - ASS. BETHEL CASA LARES - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 1003 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 876. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO A UBS JULIO DE MESQUITA FILHO - Produto:
Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 15.000,00 (Emenda nº 1004 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
15.000,00.
Art. 877. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA A UBS MARCIA MENDES - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 1005 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
15.000,00.
Art. 878. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA A UBS WANEL VILLE - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 1006 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
15.000,00.
Art. 879. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 1007 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 880. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SPASO - ASS. PROTETORA DOS ANIMAIS DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
135.000,00 (Emenda nº 1008 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
135.000,00.
Art. 881. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23
122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AS ATIVIDADES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO - ABIPI - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1009 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 882. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL
- ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
290.000,00 (Emenda nº 1010 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
290.000,00.
Art. 883. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LUCAS VIVE - ASS. E MOVIMENTO COMUNITARIO
BENEFICIENTE CULTURAL DESPERTAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.570,16 (Emenda nº 1011 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
90.570,16.
Art. 884. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS
BOMBEIROS. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 20.000,00 (Emenda nº 1012 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 885. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA AMAS - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE
SOROCABA PARA PROJETOS DO TEA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1013 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 886. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS PARA
CONSULTAS E CIRURGIAS. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1014 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.
Art. 887. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS V4 E V8. - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 260.000,00
(Emenda nº 1015 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
260.000,00.
Art. 888. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
- ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
130.000,00 (Emenda nº 1016 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
130.000,00.
Art. 889. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE
SANGUE - COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 30.570,00 (Emenda nº 1017 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.570,00.
Art. 890. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO ELEVAR. - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 25.000,00 (Emenda nº
1018 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 891. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA DE CICLISMO SOROCABANA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 26.000,00
(Emenda nº 1019 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
26.000,00.
Art. 892. Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23
691 6005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA EM COMEMORAÇÃO AO
DIA MUNICIPAL DO APICULTOR. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 18.870,16 (Emenda nº 1020 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
18.870,16.
Art. 893. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 1021 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 894. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO SOROCABA ESPORTE SOCIAL. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00
(Emenda nº 1022 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 895. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ. - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 1023 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 896. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA P.S. SANTA ESMERALDA -
NÚCLEO VINICIUS DOS REIS SILVA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 1024 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
5.000,00.
Art. 897. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA A SECRETARIA DE MOBILIDADE -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 1025 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 898. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GUAIAMUM -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 1026 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 899. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SER -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 1027 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 900. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SOCIEDADE ESPORTIVA AQUÁTICA DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 1028 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 901. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - ATENDIMENTO
MULTIPROFISSIONAL A CRIANÇAS E MÃES ATÍPICAS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.570,16 (Emenda nº 1029 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.570,16.
Art. 902. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINA -
CCTN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 1030 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 903. Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11
333 6004 8 33.90.00.00. - RECURSO À SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SERT - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1031 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 904. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
122 4004 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE CIDADANIA - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda
nº 1033 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 905. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE ATIVIDADES
PARA DEFICIENTES VISUAIS - ASAC - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1034 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 906. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1035 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 907. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1036 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos
da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.
Art. 908. Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11
333 6004 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A SECRETARIA DO EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - SERT - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1037 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 909. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A UBS DO JULIO DE MESQUITA FILHO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.570,16 (Emenda nº 1038 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.570,16.
Art. 910. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - URBES -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
25.000,00 (Emenda nº 1039 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 911. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DE CULTURA - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda
nº 1040 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 912. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMIZADARIA SOLIDÁRIA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 1042 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 913. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ILÊ ALAKETU ASÉ ÓMÓ
LOGÚNÉDÉ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 1043 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 914. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASIPECA- ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO
PARA PESSOAS COM CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1044 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.
Art. 915. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A UBS DO MARIA DO CARMO - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 1045 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
40.000,00.
Art. 916. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - IBRAPPER APOIO VOLUNTÁRIO NA ÁREA SOCIAL, SAÚDE E
TERAPÊUTICA A PESSOAS COM CÂNCER E OSTOMIZADOS - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1046 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 917. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 1047 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 918. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26
453 8001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A URBES - PONTOS DE ÔNIBUS - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda
nº 1048 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 919. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
122 4004 8 4.4.90.00.00 - REPASSE PARA O SETOR DE REGULAÇÃO DE VAGAS - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 1049 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 920. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SPASO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
75.000,00 (Emenda nº 1050 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
75.000,00.
Art. 921. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A UNIDADE BÁSICA ED SAÚDE - UBS DO VITÓRIA
RÉGIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
570,16 (Emenda nº 1052 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
570,16.
Art. 922. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00
(Emenda nº 1053 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
40.000,00.
Art. 923. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GUAIAMUM
DE CAPOEIRA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 25.000,00 (Emenda nº 1054 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 924. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO VITÓRIA
RÉGIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
20.000,00 (Emenda nº 1055 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
20.000,00.
Art. 925. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO NUCLEO DE APOIO À PESQUISA DE CISTINOSE E
DOENÇAS RARAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 32.785,08 (Emenda nº 1056 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
32.785,08.
Art. 926. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE - Produto: Entidade atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 32.785,08 (Emenda nº 1057 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
32.785,08.
Art. 927. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 33.90.00.00. - IMPLANTAÇÃO DE HORTAS DE ERVAS MEDICINAIS EM UBS´S -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
450.000,00 (Emenda nº 1058 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
450.000,00.
Art. 928. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS V4, V8 E
MEDICAMENTOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 42.170,16 (Emenda nº 1059 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
42.170,16.
Art. 929. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS -
CCTN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
15.000,00 (Emenda nº 1061 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
15.000,00.
Art. 930. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 33.90.00.00. - RECURSO PARA REFORMA DO VESTIÁRIO DO CENTRO ESPORTIVO
MARIA EUGENIA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1065 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 931. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA REFORMA DO CANIL - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1066 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 932. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - RECURSO PARA REFORMA - Produto: Secretaria atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 1067 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
80.000,00.
Art. 933. Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23
695 6006 8 33.90.00.00. - RECURSO PARA PROJETOS DA SECRETARIA DE TURISMO -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
70.000,00 (Emenda nº 1068 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 934. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1070 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
70.000,00.
Art. 935. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA POLICIAMENTO GURADA
CIVIL - GCM. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 1072 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 936. Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11
333 6004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O CURSO DE BANHO E TOSA. - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 1073 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 937. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 33.90.00.00. - RECURSO PARA REFORMA DA PISTA DE ATLETISMO DO CENTRO
ESPORTIVO VILA GABRIEL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1074 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 938. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS DA AGÊNCIA DE
DENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 270.000,00 (Emenda nº 1075 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
270.000,00.
Art. 939. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA LAUDOS E DIAGNOSTICOS DO TEA PARA
AGÊNCIA DE DENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 800.000,00 (Emenda nº 1076 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
800.000,00.
Art. 940. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - RECURSO PARA MATERIAIS PARA A AMPLIAÇÃO E REFORMAS
DAS SALA COLETIVA DO LAR ESCOLA MOMTEIRO LOBATO - Produto: Entidade atendida.
Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1077 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 941. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DA
ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1078 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 942. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
122 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE - Produto: Secretaria
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1079 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos
para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da
seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.
Art. 943. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 4.4.90.00.00 - RECURSO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A
ZOONOSES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 5.575,00 (Emenda nº 1080 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
5.575,00.
Art. 944. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 1081 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 945. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA P.S STA. ESMERALDA-
NUCLEO VINICIUS DOS REIS SILVA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1082 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 946. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMOR INCLUSIVO - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 1083 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 947. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16
482 5002 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A SECRETARIA DE HABITAÇÃO - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 1084 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 948. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 1085 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 949. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PLYGROND NA PRAÇA
MARIA EUNICE DE FATIMA - JD SÃO CONRADO - Produto: Secretaria atendida. Unidade
de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 1086 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 950. (Vetado).
Art. 951. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 1088 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 952. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO TERAPÊUTICO - INTEGRAR -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00
(Emenda nº 1089 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 953. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 35.000,00 (Emenda
nº 1090 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
35.000,00.
Art. 954. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE FUTSAL ASF. -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00
(Emenda nº 1091 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 955. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABA DE BOXE E ARTES MARCIAIS -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00
(Emenda nº 1092 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 956. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SOROBANA DE BOCHA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 1093 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 957. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BANDEIRANTES SOROCABA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
100.000,00 (Emenda nº 1094 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 958. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA AQUATICA DE
SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 1095 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 959. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO FUTEBOL AMPUTADOS- ASDA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00
(Emenda nº 1096 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 960. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12
361 2001 8 3.3.50.00.00 - APM. EM DUJARA FERNANDES DE OLIVEIRA - CURSO DE
ROBOTICA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
200.000,00 (Emenda nº 1097 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 961. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 1098 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 962. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PRÓ ESPORTE - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1099 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 963. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SER (HANDEBOL
FEMININO) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 -
R$ 150.000,00 (Emenda nº 1100 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
150.000,00.
Art. 964. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244
4004 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR (PASTORAL DO MENOR, ATENDIMENTO A
UNIDADE DO PQ. SÃO BENTO) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 1101 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.570,16.
Art. 965. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO ASSOCIAÇÃO PRO REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA
CRIANÇA - CRAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 1102 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
80.000,00.
Art. 966. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
243 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CÁSSIA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
30.000,00 (Emenda nº 1103 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 967. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4
122 7012 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO - CADI- SECRETARIA DE PARCERIA -
Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
10.000,00 (Emenda nº 1104 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 968. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15
451 8003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto:
Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 1105 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 969. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE
VIDA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 1106 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 970. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4
122 7004 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA EVENTOS DA COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO A ACIDENTES - CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1107 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 971. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO E MOVEIMENTO COMUNITARIO BENEFICIENTE
CULTURAL DESPERTAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1108 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 972. Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4
125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À SECRETARIA SEPLAN - SERVIÇOS PARA
MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1109 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 973. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SERVIÇOS DO TEA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1110 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 974. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13
392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ACÃO PERIFERICA - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 1111 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 975. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO - PROJETO ISAC ASSOCIAÇÃO DE ASSITÊNCIA A
CRIANÇAS E MÃES ATIPICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1112 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
30.000,00.
Art. 976. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 44.90.51.00. - EXECUÇÃO DE MELHORIAS NA PISTA DE ATLETISMO DO CENTRO
ESPORTIVO VILA GABRIEL. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1113 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 977. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO AO INSTITUTO SÃO BENTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - ISBAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1114 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
70.000,00.
Art. 978. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
122 8002 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO- COMPRA DE MOBILIARIO PARA AS NOVAS
BASES DA GCM NO PARQUE DAS ÁGUAS E PQ.
SÃO BENTO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1115 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 979. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18
542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - Produto:
Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 1116 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 980. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSITENCIA PLENA
- Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$
50.000,00 (Emenda nº 1117 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 981. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO SAÚDE EM EQUILÍBRIO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1118 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 982. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LABIOS PALATAIS
DE SOROCBA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade.
Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1119 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 983. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO GPACI GRUPO DE PESQUISA E ASSINTÊNCIA AO
CANCER INFALTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 1120 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
200.000,00.
Art. 984. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO NA IRMANDADE HOSPITAL STA CASA DE
MISERICORDIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1
- R$ 60.000,00 (Emenda nº 1121 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
60.000,00.
Art. 985. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 8 3.3.50.00.00 - BANCO DE OLHOS DE SOROCABA BOS, REALIZAÇÃO DE PROJETO DE
CATARATAS, RETINA E REFRAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida:
Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1122 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 986. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ASIPECA - Produto: Entidade
atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 65.000,00 (Emenda nº 1123 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
65.000,00.
Art. 987. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA DE SOROCABA -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 250.570,16
(Emenda nº 1124 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
250.570,16.
Art. 988. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - APAE - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1125 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
70.000,00.
Art. 989. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ONCOLOGICA DE
SOROCABA - ABOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta:
1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1126 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
50.000,00.
Art. 990. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A IBRAPPER – INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA
A PACIENTES ONCOLOGICOS E REFLEXOLOGIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1127 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
100.000,00.
Art. 991. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27
812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORTS - A.C.S -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00
(Emenda nº 1128 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 992. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO NA APAE (ASSOC. PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)
SOROCABA PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de
Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 49.999,84 (Emenda nº 1129 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$
49.999,84.
Art. 993. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO DO BERÇO / OBRA DO BERÇO -
Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,00
(Emenda nº 1130 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.570,00.
Art.
994. Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2026.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 29 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS de MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 29.12.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a
honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do
Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa,
Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de
2026, compreendendo a administração direta e a indireta.
A elaboração
do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação
pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as
Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas
e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais
instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o
artigo 165, da Constituição Federal.
O Projeto de
Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os
Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2026/2029, elaborado
nos termos do § 1º, artigo 165, da Magna Carta, e classificações definidas
pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
pelo Ministério da Fazenda.
Este Projeto
foi preparado em um ambiente em que as condições econômicas - financeiras são
de crescimento para o exercício 2026, conforme vem apontando o Boletim Focus do
Banco Central do Brasil, o qual indica a expectativa do Mercado.
As finanças
municipais se encontram saudáveis, dentro da expectativa de cumprimento das
metas fiscais, do limite para gastos com pessoal e de manter os gastos
municipais sob níveis satisfatórios de controle, obedecendo assim as boas
práticas de elaboração orçamentária, mantendo o equilíbrio entre as receitas e
as despesas.
Na proposta
que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação
de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de
impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado,
conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações
legais existentes em favor do ensino:
Tabela
1
|
ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS |
RECEITA |
% |
VALOR A APLICAR |
|
Receitas
Resultantes de Impostos (CFT art. 212): |
|
|
|
|
Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
R$ 302.979.000,00 |
25 |
R$ 75.744.750,00 |
|
Imposto
sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis |
R$ 137.601.000,00 |
25 |
R$ 34.400.250,00 |
|
Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza |
R$ 942.624.000,00 |
25 |
R$ 235.656.000,00 |
|
Imposto de
Renda Retido na Fonte |
R$ 344.350.000,00 |
25 |
R$ 86.087.500,00 |
|
Quota-Parte
do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal |
R$ 149.218.000,00 |
25 |
R$
37.304.500,00 |
|
Quota-Parte
do Fundo de Participação dos Municípios -
Cotas Extraordinárias |
R$ 18.579.000,00 |
|
R$ 4.644.750,00 |
|
Quota Parte
do Imposto Territorial Rural |
R$ 373.000,00 |
25 |
R$ 93.250,00 |
|
Quota-Parte
do IOF/Ouro |
- |
25 |
- |
|
Quota-Parte
do IPI-Exportações |
R$ 8.151.000,00 |
25 |
R$ 2.037.750,00 |
|
Quota Parte
do Imposto s/ Cir. de Mercadorias e Serviços |
R$
1.055.254.000,00 |
25 |
R$
263.813.500,00 |
|
Quota-Parte
do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores |
R$ 303.737.000,00 |
25 |
R$ 75.034.250,00 |
|
TOTAL A
SER APLICADO (CE, art. 212) |
R$ 3.262.866.000,00 |
25 |
R$
815.716.500,00 |
Tabela
2
|
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
VALOR |
||
|
APLICAÇÕES, CONFORME ART, 212 DA CF |
|||
|
Ensino
Infantil |
R$ 242.761.583,00 |
||
|
Ensino
Fundamental |
R$ 338.778.563,00 |
||
|
Retenções
ao Fundeb |
R$ 303.346.600,00 |
||
|
TOTAL APLICADO NO ENSINO |
R$ 884.886.746,00 |
27,12% |
|
Ao preparar sua
proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da
Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, vinculando os recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) na
manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil,
assim como as demais vinculações legais existentes.
No
que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o Município tem por
obrigação destinar, em 2026, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de
impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro
de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Os
demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
Tabela 3
|
RECEITAS
DE IMPOSTOS |
RECEITA |
% |
VALOR A
APLICAR |
|
Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
R$ 302.979.000,00 |
15 |
R$ 45.446.850,00 |
|
Imposto
sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis |
R$ 137.601.000,00 |
15 |
R$ 20.640.150,00 |
|
Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza |
R$ 942.624.000,00 |
15 |
R$ 141.393.600,00 |
|
Imposto de
Renda Retido na Fonte |
R$ 344.350.000,00 |
15 |
R$ 51.652.500,00 |
|
Quota-Parte
do Fundo de Participação dos Municípios -
Cota Mensal |
R$ 149.218.000,00 |
15 |
R$ 22.382.700,00 |
|
Quota Parte
do Imposto Territorial Rural |
R$ 373.000,00 |
15 |
R$ 55.950,00 |
|
Quota-Parte
do IPI-Exportações |
R$ 8.151.000,00 |
15 |
R$ 1.222.650,00 |
|
Quota Parte
do Imposto s/ Cir. de Mercadorias e Serviços |
R$ 1.055.254.000,00 |
15 |
R$ 158.288.100,00 |
|
Quota-Parte
do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores |
R$ 303.737.000,00 |
15 |
R$ 45.560.550,00 |
|
TOTAL A
SER APLICADO |
R$ 3.244.287.000,00 |
15 |
R$
486.643.050,00 |
(*) Exclusive as Cotas-Parte do Fundo
de Participação do Municípios - Cotas Extraordinárias de que tratam as alíneas
“d” e “e”, do inciso I, do artigo 159, da Constituição Federal.
Tabela 4
|
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR |
||
|
APLICAÇÕES, CONFORME LC 141/2012 |
|||
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
R$ 456.379.424,00 |
||
|
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
R$ 366.295.143,37 |
||
|
INVESTIMENTOS |
R$ 11.762.611,63 |
||
|
TOTAL APLICADO NA SAÚDE |
R$ 834.437.179,00 |
25,72% |
|
O orçamento municipal compreende a
administração direta e a indireta. O orçamento da seguridade social é
representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência
social constantes dos orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações.
Na definição das despesas a serem
incluídas no orçamento, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de
cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e
do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo
29-A, da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do
serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução
do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras
despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos
para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e
realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de
garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do
patrimônio público municipal.
Com relação aos fundos especiais para
os efeitos do inciso I, § 2º, art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas
integrante do presente Projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo
unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.
A propositura prevê os instrumentos de
ajuste do orçamento por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura
de créditos adicionais suplementares cujo pedido de autorização foi incluído
neste Projeto.
O Projeto contempla reserva de
contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
nos termos em que dispõe o inciso III, artigo 5º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Em complemento ao já exposto e
atendendo ao disposto no artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são
apresentados mais quatro anexos a esta mensagem, a saber:
• Anexo I - Demonstrativo do Efeito
sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários,
Creditícios e Financeiros;
• Anexo II - Demonstrativo das Medidas
de Compensação a Renúncias de Receitas;
• Anexo III - Demonstrativo das Medidas
de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
• Anexo IV - Demonstrativo do Cálculo
da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de
Competência do Poder Executivo; e
• Anexo V - Demonstrativo da dívida
consolidada do Município.
Com esta exposição espero ter
oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para
bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição
de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e
reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto a atenção a
que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações
que o Município realiza para bem servir sua população.
Na oportunidade, renovo a Vossa
Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta
consideração.
Por todas as razões aqui expostas,
entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares
no sentido de transformá-lo em Lei.
|
MUNICÍPIO
DE SOROCABA |
|||
|
Mensagem
- Anexo I DEMONSTRATIVO
DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS (Art.
165, § 6º. Constituição) (Art.
5º, II, 1º parte ⍰ LRF) |
|||
|
BENEFÍCIOS |
ESTIMATIVA
R$ |
EFEITO
SOBRE RECEITA/ DESPESA
ORÇAMENTÁRIA % |
|
|
%
sobre |
|||
|
Receita |
Despesa |
||
|
1. Creditícios |
- |
- |
- |
|
2. Financeiros |
- |
- |
- |
|
3. Fiscais |
R$ 2.214.000,00 |
0,0481% |
0,0511% |
|
|
MUNICÍPIO
DE SOROCABA Mensagem - Anexo II (Arts. 5º, II, e 14 da LRF) Demonstrativo
das medidas de Compensação
a renúncias de receitas. |
|
|
|
|
Setores/
Programas/ Beneficiários |
Tributos/
contribuição |
Compensação |
|
Valor R$ 1,00 |
|
Postos de
combustível |
IPTU |
Contingenciamento
de despesas |
R$ |
435.000,00 |
|
Torrefadoras de café |
IPTU |
Contingenciamento
de despesas |
R$ |
16.000,00 |
|
Torrefadoras de café |
TFIF |
Contingenciamento
de despesas |
R$ |
6.000,00 |
|
Supermercados |
IPTU |
Contingenciamento
de despesas |
R$ |
1.757.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ |
2.214.000,00 |
|
|
MUNICÍPIO DE
SOROCABA Mensagem - Anexo III Demonstrativo
das Medidas de Compensação ao Aumento
de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Arts. 5º II, 2º parte, e 17 da LRF) |
|
||
|
Discriminação
DOCC novas |
Medidas
de compensação |
|
Valor Estimado (RS
1,00) |
|
1.
Plano de carreira Lei nº 12.905/2023 |
Já inseridas na
despesa orçamentária. |
R$ |
28.805.255,00 |
|
MUNICÍPIO DE
SOROCABA Mensagem
- Anexo IV DEMONSTRATIVO DA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR ESTIMADO PARA
2025 |
|
|
|
|
RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA |
4.858.910.777,00 |
|
Despesa fixada com
pessoal (-)DEDUÇÕES |
2.729.537.137,00 769.985.942,00 |
|
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL |
1.959.551.195,00 |
|
|
|
|
LIMITE
54% EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LIQUIDA |
2.623.811.819,58 |
|
|
|
|
PERCENTUAL
DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
40,33% |
|
Anexo V |
|
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA Posição em 31.08.2024 - Em R$ 1,00 |
||
|
Especificação |
Saldo Devedor (*) |
Mês de Vencimento do Contrato ou Ajuste |
|
Dívida
Contratada Administração
Direta: |
R$ 553.738.695,43 |
|
|
Pavimentação
de Vias Urbanas / CEF - PAC 2 |
R$ 6.929.520,65 |
set/37 |
|
Pró-Transporte
/ CEF - BRT |
R$ 110.115.058,10 |
mai/38 |
|
PEM BB
Pr.Efic.Munic. |
R$ 62.207.842,12 |
nov/33 |
|
CAF II
(dívida externa) |
R$ 184.029.854,87 |
set/30 |
|
NDB - Prog.Mob.Des.Soroc 1090 (dívida externa) |
R$ 140.788.932,11 |
out/40 |
|
FONPLATA (dívida
externa) |
R$ 49.667.487,58 |
nov/38 |
|
Administração
Indireta: |
R$ 124.338.420,84 |
|
|
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sorocaba |
R$ 124.338.420,84 |
|
|
Saneamento para todos - ETA Cerrado |
R$ 7.396.922,38 |
mai/30 |
|
Saneamento para todos - ETA Eden |
R$ 7.825.270,88 |
jun/36 |
|
Reabilitação do sist.adutor
de água bruta |
R$ 4.716.343,24 |
dez/29 |
|
Obra abastecimento Aparecidinha (MCMV) |
R$ 856.451,92 |
mar/33 |
|
Obra adução Brigadeiro Tobias |
R$ 1.514.129,79 |
jul/33 |
|
Sist.produtor
de água tratada - Vitória Régia PAC 2 |
R$ 41.396.496,41 |
mai/38 |
|
CPAC - contrapartida |
R$ 5.566.641,15 |
jan/27 |
|
Saneamento para todos - ampliação dos
SES |
R$ 39.118.978,29 |
dez/39 |
|
Saneamento para todos - redução,
controle de perdas |
R$ 7 .403.208,31 |
dez/34 |
|
Implantação coletor tronco Pirajibu |
R$ 5.245.051,39 |
mai/30 |
|
Substituição adutora |
R$ 3.298.927,08 |
mai/30 |
|
Fundação da
Seguridade Social - Previdência Empresa de Desenvolv.Urbano e Social Sorocaba Fundação da
Seguridade Social - Saúde Empresa
Municipal Parque Tecnológico Sorocaba Subtotal |
R$ 678.077.116,27 |
|
|
Outras
Dívidas - Acordos Administração Direta: |
R$ - |
|
|
Precatórios |
|
N/A |
|
Administração
Indireta: |
R$ 4.630.915,27 |
|
|
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sorocaba |
R$ 4.056.717,07 |
|
|
Termo de acordo
Ministério Público |
R$ 4.056.717,07 |
jul/27 |
|
Fundação da
Seguridade Social - Previdência Empresa de Desenvolv. Urbano e Social Sorocaba |
R$ 574.198,20 |
|
|
FGTS e Receita
Federal |
R$ 574.198,20 |
mar/2026 / dez/2027 |
|
Fundação da
Seguridade Social - Saúde Empresa
Municipal Parque Tecnológico Sorocaba Subtotal |
|
N/A |
|
TOTAL
DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
R$ 682.708.031,54 |
|
R$
(*) exclui valores inscritos em restos a pagar
TABELAS DEMONSTRATIVAS LOA-2026
(em separado)