LEI Nº 13.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026 (LOA 2026).

 

Projeto de Lei nº 709/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 6.016.524.447,00 (seis bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 4.987.967.406,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e seis reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 1.028.557.041,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quarenta e um reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 1.926.759.000,00

R$ -

R$ 1.926.759.000,00

 receita patrimonial

R$ 188.590.121,00

R$ 1.924.000,00

R$ 190.514.121,00

 transferências correntes

R$ 2.105.958.000,00

R$ 292.535.000,00

R$ 2.398.493.000,00

 outras receitas correntes

R$ 78.889.160,00

R$ 6.901.000,00

R$ 85.790.160,00

 deduções por descontos concedidos

-R$ 7.526.000,00

R$ -

-R$ 7.526.000,00

 outras deduções

-R$ 1.669.000,00

R$ -

-R$ 1.669.000,00

 deduções p/ o FUNDEB

-R$ 303.346.600,00

R$ -

-R$ 303.346.600,00

Total das Receitas Correntes

R$ 3.987.654.681,00

R$ 301.360.000,00

R$ 4.289.014.681,00

RECEITAS DE CAPITAL

 operações de crédito

R$ 247.112.902,00

R$ 5.250.000,00

R$ 252.362.902,00

 alienação de bens

R$ 2.000,00

R$ -

R$ 2.000,00

 transferências de capital

R$ 51.279.500,00

R$ 4.306.000,00

R$ 55.585.500,00

 outras receitas de capital

R$ 14.790.000,00

R$ -

R$ 14.790.000,00

 outras deduções

-R$ 9.913.000,00

R$ -

-R$ 9.913.000,00

 Total das Receitas de Capital

R$ 303.271.402,00

R$ 9.556.000,00

R$ 312.827.402,00

Total da Administração Direta

R$ 4.290.926.083,00

R$ 310.916.000,00

R$ 4.601.842.083,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RECEITAS CORRENTES

impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 161.000,00

R$ -

R$ 161.000,00

 receita patrimonial

R$ 6.680.000,00

R$ -

R$ 6.680.000,00

 receita de serviços

R$ 414.820.000,00

R$ -

R$ 414.820.000,00

 outras receitas correntes

R$ 16.339.000,00

R$ -

R$ 16.339.000,00

 receitas correntes - intra OFSS

R$ 9.245.158,00

R$ -

R$ 9.245.158,00

 deduções por restituições

-R$ 1.059.000,00

R$ -

-R$ 1.059.000,00

 outras deduções

-R$ 232.000,00

R$ -

-R$ 232.000,00

 Total das Receitas Correntes

R$ 445.954.158,00

R$ -

R$ 445.954.158,00

RECEITAS DE CAPITAL

 alienação de bens

R$ 1.220.000,00

R$ -

R$ 1.220.000,00

 

Total das Receitas de Capital

R$ 1.220.000,00

R$ -

R$ 1.220.000,00


 

Total SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

R$ 447.174.158,00

R$ -

R$ 447.174.158,00

 

FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

RECEITAS CORRENTES

 contribuições

R$ -

R$ 164.613.068,00

R$ 164.613.068,00

 receita patrimonial

R$ -

R$ 105.764.520,00

R$ 105.764.520,00

 outras receitas correntes

R$ -

R$ 41.598.888,00

R$ 41.598.888,00

 receitas correntes - intra OFSS

R$ -

R$ 236.919.525,00

R$ 236.919.525,00

 Total das Receitas Correntes

R$ -

R$ 548.896.001,00

R$ 548.896.001,00

RECEITAS DE CAPITAL

Total das Receitas de Capital

R$ -

R$ -

R$ -

SUPERÁVIT FINANCEIRO

R$ -

R$ 168.745.040,00

R$ 168.745.040,00

Total Superávit Financeiro

R$ -

R$ 168.745.040,00

R$ 168.745.040,00

Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 717.641.041,00

R$ 717.641.041,00

URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

RECEITAS CORRENTES

 impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 36.400,00

R$ -

R$ 36.400,00

 receita patrimonial

R$ 1.991.000,00

R$ -

R$ 1.991.000,00

 receita de serviços

R$ 2.400.000,00

R$ -

R$ 2.400.000,00

 outras receitas correntes

R$ 1.485.700,00

R$ -

R$ 1.485.700,00

 Total das Receitas Correntes

R$ 5.913.100,00

R$ -

R$ 5.913.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

Total das Receitas de Capital

R$ -

R$ -

R$ -

Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 5.913.100,00

R$ -

R$ 5.913.100,00

FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

RECEITAS CORRENTES

 contribuições

R$ 133.974.748,00

R$ -

R$ 133.974.748,00

 receita patrimonial

R$ 1.437.576,00

R$ -

R$ 1.437.576,00

 outras receitas correntes

R$ 348.784,00

R$ -

R$ 348.784,00

 receitas correntes - intra OFSS

R$ 107.387.957,00

R$ -

R$ 107.387.957,00

Total das Receitas Correntes

R$ 243.149.065,00

R$ -

R$ 243.149.065,00


 

Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

R$ 243.149.065,00

R$ -

R$ 243.149.065,00

 

EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

RECEITAS CORRENTES

receita patrimonial

R$ 805.000,00

R$ -

R$ 805.000,00

Total das Receitas Correntes

R$ 805.000,00

R$ -

R$ 805.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Total das Receitas de Capital

R$ -

R$ -

R$ -

Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

R$ 805.000,00

R$ -

R$ 805.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

 impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 1.926.956.400,00

R$ -

R$ 1.926.956.400,00

 contribuições

R$ 133.974.748,00

R$ 164.613.068,00

R$ 298.587.816,00

 receita patrimonial

R$ 199.503.697,00

R$ 107.688.520,00

R$ 307.192.217,00

 receita de serviços

R$ 417.220.000,00

R$ -

R$ 417.220.000,00

 transferências correntes

R$ 2.105.958.000,00

R$ 292.535.000,00

R$ 2.398.493.000,00

 outras receitas correntes

R$ 97.062.644,00

R$ 48.499.888,00

R$ 145.562.532,00

 receitas correntes - intra OFSS

R$ 116.633.115,00

R$ 236.919.525,00

R$ 353.552.640,00

 deduções por restituições

-R$ 1.059.000,00

R$ -

-R$ 1.059.000,00

 deduções por descontos concedidos

-R$ 7.526.000,00

R$ -

-R$ 7.526.000,00

 outras deduções

-R$ 1.901.000,00

R$ -

-R$ 1.901.000,00

 deduções p/ o FUNDEB

-R$ 303.346.600,00

R$ -

-R$ 303.346.600,00

Total das Receitas Correntes

R$ 4.683.476.004,00

R$ 850.256.001,00

R$ 5.533.732.005,00

RECEITAS DE CAPITAL

operações de crédito

R$ 247.112.902,00

R$ 5.250.000,00

R$ 252.362.902,00

alienação de bens

R$ 1.222.000,00

R$ -

R$ 1.222.000,00

transferências de capital

R$ 51.279.500,00

R$ 4.306.000,00

R$ 55.585.500,00

outras receitas de capital

R$ 14.790.000,00

R$ -

R$ 14.790.000,00

outras deduções

-R$ 9.913.000,00

R$ -

-R$ 9.913.000,00

Total das Receitas de Capital

R$ 304.491.402,00

R$ 9.556.000,00

R$ 314.047.402,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO

R$ -

R$ 168.745.040,00

R$ 168.745.040,00

Total Superávit Financeiro

R$ -

R$ 168.745.040,00

R$ 168.745.040,00

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 4.987.967.406,00

R$ 1.028.557.041,00

R$ 6.016.524.447,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 6.016.524.447,00 (seis bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 4.012.797.783,88 (quatro bilhões, doze milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 2.003.726.663,12 (dois bilhões, três milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

         DESPESAS CORRENTES                                     

 R$ 2.790.597.852,60

 R$ 1.198.891.855,49

 R$ 3.989.489.708,09

         DESPESAS DE CAPITAL                                    

 R$ 433.869.992,00

 R$ 26.684.401,63

 R$ 460.554.393,63

         RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                

 R$ 1.075.570,96

 R$ -  

 R$ 1.075.570,96

Total da Administração Direta

 R$ 3.225.543.415,56

 R$ 1.225.576.257,12

 R$ 4.451.119.672,68

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

         DESPESAS CORRENTES                                     

 R$ 735.172.704,32

 R$ 772.561.406,00

 R$ 1.507.734.110,32

         DESPESAS DE CAPITAL                                    

 R$ 43.561.664,00

 R$ 5.589.000,00

 R$ 49.150.664,00

        RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                

 R$ 8.520.000,00

 R$ -  

 R$ 8.520.000,00

  

Total da Administração Indireta

 R$ 787.254.368,32

 R$ 778.150.406,00

 R$ 1.565.404.774,32

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 

         DESPESAS CORRENTES                                     

 R$ 3.525.770.556,92

 R$ 1.971.453.261,49

 R$ 5.497.223.818,41

         DESPESAS DE CAPITAL                                    

 R$ 477.431.656,00

 R$ 32.273.401,63

 R$ 509.705.057,63

        RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                

 R$ 9.595.570,96

 R$ -  

 R$ 9.595.570,96

 

Total da Administração Direta e Indireta

 R$ 4.012.797.783,88

 R$ 2.003.726.663,12

 R$ 6.016.524.447,00

 

II - por órgãos de governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

 SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRação DIRETA

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 116.090.000,00

R$ -

R$ 116.090.000,00

SECR. DE RELAÇÕES INST. E METROPOLITANAS

R$ 2.934.758,00

R$ -

R$ 2.934.758,00

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

R$ -

R$ 722.710,48

R$ 722.710,48

SECR. DE GOVERNO

R$ 27.018.226,00

R$ -

R$ 27.018.226,00

SECR. DO TURISMO

R$ 3.231.406,16

R$ -

R$ 3.231.406,16

SECR. DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 47.666.942,00

R$ -

R$ 47.666.942,00

SECR. DA INCLUSÃO E TRANST. ESPEC. AUTISTA

R$ 3.256.220,00

R$ -

R$ 3.256.220,00

SECR. DA CIDADANIA

R$ -

R$ 87.792.917,64

R$ 87.792.917,64

SECR. DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS

R$ 199.471.274,00

R$ -

R$ 199.471.274,00

SECR. DA EDUCAÇÃO

R$ 1.139.984.238,00

R$ -

R$ 1.139.984.238,00

SECR. DA MULHER

R$ 3.147.507,00

R$ -

R$ 3.147.507,00

SECR. DA FAZENDA

R$ 293.627.211,00

R$ -

R$ 293.627.211,00

SECR. DE CULTURA

R$ 20.043.202,16

R$ -

R$ 20.043.202,16

SECR. DE PARCERIAS

R$ 243.772.205,00

R$ -

R$ 243.772.205,00

SECR. DA HABITAÇÃO E REGUL. FUNDIÁRIA

R$ 9.254.000,00

R$ -

R$ 9.254.000,00

SECR. EMPREEND. DA MICROEMP. EMP. PEQ. PORTE

R$ 5.489.677,16

R$ -

R$ 5.489.677,16

GABINETE DO PODER EXECUTIVO

R$ 2.229.754,00

R$ -

R$ 2.229.754,00

SECR. DA SAÚDE

R$ -

R$ 1.108.086.629,00

R$ 1.108.086.629,00

SECR. DE SEGURANÇA URBANA

R$ 103.892.046,00

R$ - 

R$ 103.892.046,00

SECR. DE REL. DE TRABALHO E QUALIF. PROF.

R$ 7.078.844,00

R$ -

R$ 7.078.844,00

SECR. DE COMUNICAÇÃO

R$ 8.735.944,00

R$ -

R$ 8.735.944,00

SECR. DE RECURSOS HUMANOS

R$ 116.519.396,00

R$ 28.974.000,00

R$ 145.493.396,00

SECR. DE GABINETE CENTRAL

R$ 32.060.589,00

R$ -

R$ 32.060.589,00

SECR. JURÍDICA

R$ 32.040.135,00

R$ -

R$ 32.040.135,00

SECR. DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO

R$ 30.028.509,00

R$ -

R$ 30.028.509,00

SECR. DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA

R$ 46.607.699,64

R$ -

R$ 46.607.699,64

SECR. DO MEIO AMBIENTE, PROT. BEM ESTAR ANIMAL

R$ 236.697.856,32

R$ -

R$ 236.697.856,32

SECRETARIA DE MOBILIDADE

R$ 489.880.556,00

R$ -

R$ 489.880.556,00

SECR. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$ 3.709.649,16

R$ -

R$ 3.709.649,16

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 3.224.467.844,60

R$ 1.225.576.257,12

R$ 4.450.044.101,72

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

03 - SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

R$ 456.393.824,00

R$ -

R$ 456.393.824,00

04 - FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 778.150.406,00

R$ 778.150.406,00

05 - URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 74.115.909,16

R$ -

R$ 74.115.909,16

06 - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

R$ 240.244.635,16

R$ -

R$ 240.244.635,16

07 - EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA

R$ 7.980.000,00

R$ -

R$ 7.980.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

R$ 778.734.368,32

R$ 778.150.406,00

R$ 1.556.884.774,32

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

R$ 9.595.570,96

 R$ -

R$ 9.595.570,96

 

 

 

 

Total do Município    

R$ 4.012.797.783,88

R$ 2.003.726.663,12

R$ 6.016.524.447,00

 

III - por funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

 SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

R$ 116.090.000,00

R$ -

R$ 116.090.000,00

03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

R$ 34.508.135,00

R$ -

R$ 34.508.135,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

R$ 741.642.225,16

R$ -

R$ 741.642.225,16

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 103.992.046,00

R$ -

R$ 103.992.046,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ -

R$ 88.515.628,12

R$ 88.515.628,12

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ -

R$ 778.150.406,00

R$ 778.150.406,00

10 - SAÚDE

R$ -

R$ 1.137.060.629,00

R$ 1.137.060.629,00

11 - TRABALHO

R$ 7.078.844,00

R$ -

R$ 7.078.844,00

12 - EDUCAÇÃO

R$ 1.199.551.238,00

R$ -

R$ 1.199.551.238,00

13 - CULTURA

R$ 20.043.202,16

R$ -

R$ 20.043.202,16

14 - DIREITOS DA CIDADANIA

R$ 6.403.727,00

R$ -

R$ 6.403.727,00

15 - URBANISMO

R$ 472.971.830,00

R$ -

R$ 472.971.830,00

16 - HABITAÇÃO

R$ 9.254.000,00

R$ -

R$ 9.254.000,00

17 - SANEAMENTO

R$ 644.006.759,00

R$ -

R$ 644.006.759,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

R$ 49.084.921,32

R$ -

R$ 49.084.921,32

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

R$ 7.980.000,00

R$ -

R$ 7.980.000,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 12.430.732,48

R$ -

R$ 12.430.732,48

 

24 - COMUNICAÇÕES

R$ 8.735.944,00

R$ -

R$ 8.735.944,00

26 - TRANSPORTE

R$ 522.820.909,16

R$ -

R$ 522.820.909,16

27 - DESPORTO E LAZER

R$ 46.607.699,64

R$ -

R$ 46.607.699,64

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 9.595.570,96

R$ -

R$ 9.595.570,96

 

 

 

 

Total do Município

R$ 4.012.797.783,88

R$ 2.003.726.663,12

R$ 6.016.524.447,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:

 

I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações da alínea “b”, inciso III, do artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

 

Parágrafo único.  A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

 

Art.   Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/20 (um vinte avos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI, art. 167, da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11, do artigo 166, da Constituição.

 

Parágrafo único.  Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2024, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do artigo 166, da Constituição.

 

Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2024, observada a meação determinada no § 9º, do artigo 166, da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

 

§ 1º  Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

 

§ 2º  Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11, do artigo 166, da Constituição Federal poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 8º).

 

Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da

Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

 

Art. 12.  As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 13.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 14.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 7 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 8 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER - HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 9 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT OFFICE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 10 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - RECURSO PARA A CIPAA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 11 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE AÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 12 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 44.90.51.00. - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL E ZOONOSES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 13 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE TV PARA O GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 14 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 15 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO LAR IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE - MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 16 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR (WORKSTATION) PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SERPO - Produto: Equipamento adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 18.000,00 (Emenda nº 17 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.

 

Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 33.90.39.00. - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ZWCAD PRO 2026 PARA A DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SERPO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.400,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.400,00.

 

Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 19 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23 691 6005 8 33.90.39.00. - PROGRAMA DESENVOLVE SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 20 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 33.90.00.00. - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTOS E ABRIGOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO NO PROGRAMA PTS NAS ESCOLAS - Produto: Atendimento ao parque tecnológico. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 22 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REPASSE AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 23 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 33.90.00.00. - APARELHAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 24 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ADERES - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 25 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE INSTITUTO ILUMINE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 26 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TEREZA CIAMBELLI GIANINI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI-70 "PROF. ADAIL ODIN DE ARRUDA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 28 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 33.90.00.00. - RECURSO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 29 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 30 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DOS LARES TEMPORÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 31 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 34 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 35 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ZOONOSES. - Produto: Investimento realizado. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 37 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOA COM CÂNCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 38 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE CORDÕES DE GIRASSOL. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 39 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.90.00.00. - EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 85.000,00 (Emenda nº 40 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 85.000,00.

 

Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A UBS DO BAIRRO MINEIRÃO. - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 130.000,00 (Emenda nº 42 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 130.000,00.

 

Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.570,00 (Emenda nº 43 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.570,00.

 

Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 4.4.90.00.00 - RECURSO À SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 45 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14 122 4006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À SECRETARIA DA MULHER - SEMUL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 46 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 33.90.00.00. - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 47 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI-58 "PROFESSORA DULCE PUPPO OLIVEIRA PINHEIRO" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 48 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PRÓ-ESPORTE - BASQUETE FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FAZENDO ARTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 50 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À IBRAPPER - INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E PESQUISAS A PACIENTES ONCOLÓGICOS EM REFLEXOLOG - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 90.000,00.

 

Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 53 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO E DE ENSINO PROFISSIONAL NEURODIVERSO - TEA + NEUROLINK - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 35.000,00 (Emenda nº 54 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 35.000,00.

 

Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO INTEGRAR PARA AÇÕES RELACIONADAS AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 56 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 58 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 120.000,00.

 

Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 59 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASIPECA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES REFERENTES À ONCOLOGIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 62 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMAS - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES PARA O PROGRAMA SAÚDE ATIVA, COM FOCO NO FORTALECIMENTO DE ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 65 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA USO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 14 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 66 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASIPECA PARA ATENDIMENTO A PESSOAS COM CÂNCER. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 67 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - VERBA PARA ADES PARA MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO PROJETO "SAÚDE ATIVA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 69 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA O HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 71 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DULJARA FERNANDES DE OLIVEIRA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 73 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 33.90.00.00. - CONTROLE POPULACIONAL E SAÚDE ANIMAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 74 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE SOROCABA - AAPS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 75 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO INTEGRAR - INST. TER. DE GRUPOS DE HAB. E REABILITAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 76 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APEAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA DUO BEM SAÚDE - DBS APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E DOENÇAS CRÔNICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - CUSTEIO PARA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DIRECIONADO PARA A SECRETARIA DE GOVERNO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 85 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DIRECIONADO PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 86 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14 122 4006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA AÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4 122 7012 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA O CADI - SECRETARIA DE PARCERIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO DIRECIONADO PARA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 89 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA O PARQUE DOS ESPANHÓIS-SECRETARIA DE CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 90 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DAS ATIVIDADES MUSEU SOROCABANO E MUSEU DA ESTRADA DE FERRO - SECRETARIA DA CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 91 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO NA MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO NÚCLEO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 93 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CORESO - COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 94 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETOS DE SOROCABA - AAPS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 89.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO ATLÉTICO BRASIL FUTEBOL CLUBE - ATLÉTICO DO ÉDEN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 100 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA AS DESPESAS DO CLUBE ATLÉTICO DESPORTIVO SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 470.000,00 (Emenda nº 102 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 470.000,00.

 

Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA AS DESPESAS DA SOCIEDADE ESPORTIVA AQUÁTICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 104 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO TROPEIROS TAEKWONDO CLUBE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 105 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 106 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 107 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 108 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.52.00 - INVESTIMENTO PARA ACAP - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 109 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 110 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 111 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 112 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CEFAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 113 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 106.  (Vetado).

 

Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CULTURA - CUSTEIO A CASA DA ESPANHA PARA APRESENTAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O EMPREENDE MARIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 116 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA SECRETARIA DE SAÚDE - DIVISÃO DE ZOONOSES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 117 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DIRECIONADO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE TRATAMENTO TEA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 118 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA AS AÇÕES DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 119 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 120 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DIRECIONADO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 121 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DIRECIONADO PARA A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 124 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 125 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 126 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - ASIPEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 128 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 129 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA APM DA EM TADEUSZ JOZEFCZYK PARA PROJETOS EDUCACIONAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - UPA DO ÉDEN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 131 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ACADEMIA SOROCABANA DE LETRAS - ASL. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 125.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 1.000.000,00.

 

Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FOMENTO A ARTE E A MEMÓRIA DE SOROCABA E REGIÃO. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 137 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO - ABIPI. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 123.570,16 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 123.570,16.

 

Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOA COM CÂNCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 25.000,00.

 

Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 142 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 25.000,00.

 

Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À IR SANTA CASA DE SOROCABA PARA OBRAS E INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS - Produto: Investimento realizado. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 175.570,16 (Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 175.570,16.

 

Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BOS - BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 144 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 147 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS DA APM DA EM DULJARA FERNANDES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO À SECULT. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 149 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE À DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTONIO - GRASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO À SERPO. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 156 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 180.000,00.

 

Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO À SERPO. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 157 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO À SERPO. - Produto: Investimento realizado. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 158 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SPASO. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 164 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA FUND. DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA -FUNDEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 166 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DA ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS -ASSEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 167 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - ASSEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 148.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 172 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE PET-PLACE NO JARDIM DO PAÇO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE PET-PLACE NO JARDIM DAS ESTRELAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA OBRAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 175 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.570,16 (Emenda nº 176 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 25.570,16.

 

Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 4.4.90.00.00 - MELHORIA HABITACIONAL DO PROGRAMA CASA LINDA SOROCABA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 177 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23 695 6006 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE PONTO "INSTAGRAMÁVEL" NO BAIRRO DE APARECIDINHA PARA INTERAÇÃO DO PÚBLICO. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 178 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE "PISO MONOLÍTICO" E ARES-CONDICIONADOS P/ CEI10 E REFORMA REDE ELÉTRICA DO CEI 88. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 135.394,00 (Emenda nº 179 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 135.394,00.

 

Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - RECURSO DESTINADO ÀS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 180 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E/OU NOTEBOOKS. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 181 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 182 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM ACESSO E DE CAMPINHO NA REGIÃO DO BAIRRO APARECIDINHA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 184 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 161.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 245 4004 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE DUAS LONAS PARA O CRAS APARECIDINHA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 14.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 14.000,00.

 

Art. 162.  (Vetado).

 

Art. 163.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14 122 4006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O PROJETO DE ORIENTAÇÃO SOBRE A GARANTIA DE DIREITO À SEGURANÇA ALIMENTAR. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 187 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 164.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 21.176,16 (Emenda nº 188 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 21.176,16.

 

Art. 165.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASS. E MOV. COM. BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESPORTE SOCIAL. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 189 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UBS APARECIDINHA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 167.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 700.000,00 (Emenda nº 191 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 700.000,00.

 

Art. 168.  (Vetado).

 

Art. 169.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 193 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 170.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 171.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 500.000,00 (Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 172.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD PARA O PROJETO GERAÇÃO DE OURO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 196 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 173.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.39.00. - CUSTEIO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARA AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO PARQUE SÃO BENTO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 197 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 174.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AAI - ASSOCIAÇÃO DO AMOR INCLUSIVO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 175.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CASA CATTANI - INST. BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA, APOIO, HUMAN. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 176.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.52.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP P/ EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 55.000,00 (Emenda nº 201 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 55.000,00.

 

Art. 177.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS E MÃES ATÍPICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 202 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 178.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 250.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.

 

Art. 179.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASF - ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE FUTSAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 180.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE BOXE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.570,16 (Emenda nº 206 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.570,16.

 

Art. 181.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS "ENCONTRO DO CLUBE DA MÁFIA, PANATHLON E FUTSÁBADO" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 207 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 182.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ADES - AGÊNCIA DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL PARA CAMPEONATOS DE TÊNIS DE PRAIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 44.90.51.00. - RECURSOS PARA OBRAS E INSTALAÇÕES DO PROGRAMA CONCILIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 184.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA A SEMANA DO TROPEIRO - SECRETARIA DE CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE PROJETOS E ATIVIDADES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 218 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ESPORTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 180.000,00.

 

Art. 187.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 33.90.00.00. - MELHORIA HABITACIONAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 188.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.50.00.00 - APM DA ESCOLA ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA PARA FECHAMENTO DA LATERAL DA QUADRA - Produto: Investimento realizado. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 189.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DA SEPLAN - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 190.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 51.570,00 (Emenda nº 226 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 51.570,00.

 

Art. 191.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 124 7005 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 192.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO INSTITUTO DR. MIGUEL SOEIRO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 228 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 193.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 231 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 232 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 195.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE TV PARA O GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 196.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER UNIMED SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 75.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 197.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DA LIGA SOROCABANA DE BASQUETE. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 145.000,00 (Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 145.000,00.

 

Art. 198.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 199.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA VIPERS SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 200.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS - PROJETO BUSCANDO A PAZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 201.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA LIGA SOROCABANA DE BOXE E ARTES MARCIAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 202.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE NOVOS BICOS DE ILUMINAÇÃO EM LED - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 203.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR CASA BELA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 241 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 204.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA ARCA DE SOROCABA - ABAAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 205.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO ELEVAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 243 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 206.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO - ABIPI - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 244 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 207.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 208.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA DE SOROCABA - APEAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 246 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 209.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPEUTICA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 248 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 210.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 249 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.

 

Art. 211.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMAS - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 250 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 90.000,00.

 

Art. 212.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 251 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 213.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AFISSORE - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LABIOPALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 214.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 253 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 215.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - DESTINAÇÃO PARA INVESTIMENTO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 216.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 255 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 217.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 256 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 218.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - RECURSOS À COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO - CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 257 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 219.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE GABINETE CENTRAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 220.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETOR DE FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 259 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 221.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO AO PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA - PTS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 260 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 222.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BETHEL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 261 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 223.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 262 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 224.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 263 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 225.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - DESTINAÇÃO AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 264 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BOXE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 265 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 227.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - REALIZAÇÃO DA SEMANA DO TROPEIRO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 266 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 228.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - REALIZAÇÃO DA SEMANA DA NORDESTINIDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 267 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 229.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CIM MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 268 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 230.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 269 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 231.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANA - SERIM - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 232.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A FUNDAÇÃO ALEXANDRA SCHLUMBERGER - FAZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 233.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,00 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.570,00.

 

Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 235.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 296 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 236.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 299 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 237.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 300 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 238.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ECOTERAPIA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 301 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 239.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.50.00.00 - APM DA E.M PROFª MARIA DOMINGAS TÓTORA DE GÓES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 56.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 56.000,00.

 

Art. 240.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 245 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 308 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 241.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 242.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ENTIDADE FAZENDO ARTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 243.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 244.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 49.300,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 49.300,00.

 

Art. 245.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO FUNDO SOCIAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 313 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 246.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 247.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 248.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE PROJETO ISAC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 249.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 250.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE ADERES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 319 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 251.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ENTIDADE ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda nº 320 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 400.000,00.

 

Art. 252.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 253.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 254.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CIM MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 255.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 256.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA UBS PQ SÃO BENTO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 257.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO CRESCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 258.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23 691 6005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À SEMEPP - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 327 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 259.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 328 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 260.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 195.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 195.000,00.

 

Art. 261.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 331 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 262.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 263.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA URBES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 76.270,16 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 76.270,16.

 

Art. 264.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 334 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 265.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 266.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.50.00.00 - APM DA CEI 66 FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL PARA ADEQUAÇÕES DO PRÉDIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 23.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 23.000,00.

 

Art. 267.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 268.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A LIGA SOROCABANA DE BOXE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 269.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA SECRETARIA DE GOVERNO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 270.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA CIPAA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO). - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 271.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS E BICICLETAS PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 272.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - DIVISÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 273.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.90.00.00 - REFORMA DO BANHEIRO DOS ALUNOS DO CEI 13 ALUISIO DE ALMEIDA - Produto: Escola atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 274.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITARIAS E IMPRESSÃO DE MATERIAIS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 275.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4 122 7012 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE - SEPPAR - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 276.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA CONFECÇÃO DE PLACAS DE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, RUAS E OUTROS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 277.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23 695 6006 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PONTO INSTAGRAMÁVEL EM BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 278.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA LSB- LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 279.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.30.00 - CUSTEIO PARA MASSA QUENTE ASFÁLTICA (TAPA BURACO) NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda nº 355 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 280.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SEGURANÇA ALIMENTAR - AÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 356 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 281.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O PROJETO DA SEAS - SOCIEDADE ESPORTIVA AQUÁTICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 282.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 33.90.39.00. - AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SECRETARIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 11.000,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 11.000,00.

 

Art. 283.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DOS LARES DA ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 284.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.30.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO - CASARÃO DE HISTÓRIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 285.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.39.00. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA PARA O MUSEU HISTÓRICO DE SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 286.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 287.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 39.000,00 (Emenda nº 364 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 39.000,00.

 

Art. 288.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HANDEBOL SER UNIMED SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 289.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO E PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 120.000,00.

 

Art. 290.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA E.M. DR. MILTON LEITE OLIVEIRA PARA COMPRA DE AR-CONDICIONADO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 291.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 292.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADE LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 293.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CONFECÇÃO DE CORDÕES DE TULIPA VERMELHA, CONFORME LEI MUNICIPAL 13.042 12 DE JULHO DE 2024 - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 294.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CONFECÇÃO DA CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PACIENTES DE CANNABIS MEDICINAL LEI 13.333/2025 - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 295.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DO PROJETO AFROTECA DO CEI 77 - Produto: Escola atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 374 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 296.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 375 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 297.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA COMPRAS DE BOLSAS DE SANGUE E OUTROS INSUMOS PARA A COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 298.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 299.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CANCER INFÂNTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 300.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS PARA ACS E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 301.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 302.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO INSTITUTO SAÚDE EM EQUILÍBRIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ISEDS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 384 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 303.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 33.90.00.00. - PROJETO PEDAGÓGICO COM O ATLAS ESCOLAR -REALIZADO PELA PROF. ELIZABETH MACHADO-HESS - Produto: Projeto contemplado. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 304.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA APM DA ESCOLA MUNICIPAL DULJARA FERNANDES DE OLIVEIRA - Produto: Apm contemplada. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 305.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE REALIZAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ DE SOROCABA - Produto: Evento atendido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 306.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - ASSEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 307.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FOMENTO À ARTE E MEMÓRIA DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 391 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 308.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À PROJETO CULTURAL DA ASSOCIAÇÃO PERIFÉRICA - Produto: Projeto contemplado. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 265.000,00 (Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 265.000,00.

 

Art. 309.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE ATLETISMO EM SOROCABA - Produto: Construção pretendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 393 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 310.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO SAMU - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 396 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 311.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE REALIZADAS PELO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 312.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 6001 8 4.4.50.00.00 - CUSTEIO DE INVESTIMENTO PARA A CEADEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 398 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 313.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 6001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO DE DESPESAS DA CEADEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 399 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 314.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 400 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 315.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA DESPESAS DO CLUBE ATLÉTICO DESPORTIVO SOROCABA - FUTEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 316.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABA DE BASQUETE - LSB - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 402 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 317.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 403 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 318.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 4.4.50.00.00 - CUSTEIO DE EQUIPAMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 319.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO INHAYBA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.570,00 (Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.570,00.

 

Art. 320.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 321.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 322.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE KICKBOXING ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE CONTATO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 323.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA AFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 5.000,00.

 

Art. 324.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO AS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL SER (HANDEBOL FEMININO) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 325.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO AOS PROJETOS ESPORTIVOS DA APS (ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 414 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 326.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DAS ATIVIDADES DA CCTN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 327.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 44.90.52.00. - EMENDA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHO DE TV PARA O GABINETE DA SEGOV - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 417 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 328.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO AS ATIVIDADES DA SOCIEDADE ESPORTIVA AQUATICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 329.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DAS ATIVIDADES DO MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA (MOMUNES) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 330.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASPA (ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 421 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 331.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 422 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 332.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DA MANHÃ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 424 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 333.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE À DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 425 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 334.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO PISTA E CAMPO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 335.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO B.C. DESPERTAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 427 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 336.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 5.000,00.

 

Art. 337.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES DA UNIÃO DOS PORTADORES DE ESCLEROSE MULTIPLA DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 431 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 338.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO DBS APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E DOENÇAS CRÔNICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 432 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 339.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.90.00.00. - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 433 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 340.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 341.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA INST. TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HAB. E REAB. - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 437 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 342.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA NOVOS PONTOS E/OU TROCA DE PONTOS DE ÔNIBUS ANTIGOS NO BAIRRO APARECIDINHA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 438 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 343.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ENTIDADE BANCOS DE OLHOS DE SOROCABA (BOS) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 450.000,00 (Emenda nº 439 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 450.000,00.

 

Art. 344.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO PANATHLON CLUB SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 440 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 345.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA E ALCOOL SANTO ANTONIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 441 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 346.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNIDADE DE AMOR - ASCA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 347.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ONG VIVENDO ESPORTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 443 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 348.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DO SISTEMA DIGITAL DE EMISSAO DE ALVARAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 180.000,00.

 

Art. 349.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD - GERACAO DE OURO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 350.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ENTIDADE SAUDE EM EQUILIBRIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 351.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 447 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 352.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 33.90.39.00. - DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ROBOTICA DA EM JACI DOURADO MATIELLI - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 448 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 353.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 449 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 354.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 355.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTENCIA AO CANCER INFANTIL (GPACI) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 356.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADAO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 250.000,00 (Emenda nº 452 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.

 

Art. 357.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA DE SORCABA (APEAS) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 453 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 358.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 454 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 359.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA REALIZACAO DE MUTIRAO DE ULTRASSOM - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 360.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A ASSOCIAÇÃO CHRISTA DE ASSISTENCIA PLENA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 456 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 361.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 44.90.52.00. - AQUISICAO DE COMPUTADORES ZOONOSES - Produto: Equipamento adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 11 - R$ 55.570,16 (Emenda nº 457 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 55.570,16.

 

Art. 362.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO CENTRO CULTURAL DE TRADICOES DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL EM SOROCABA E REGIAO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 458 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 363.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO FAIRPLAY DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 364.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 365.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO A SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 461 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 366.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14 122 4006 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA PROJETO OFICINA DE BOLOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 462 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 367.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA O INSTITUTO SAUDE EM EQUILIBRIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.570,16 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.570,16.

 

Art. 368.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO CRIANCA FELIZ DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 369.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GUARANY FUTEBOL DE SALAO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 465 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 370.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANCAS E MAES ATIPICAS (PROJETO ISAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 466 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 120.000,00.

 

Art. 371.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (ADES) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 372.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO À SEGOV. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 468 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 373.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO XADREZ CLUBE DE SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 1.000,00 (Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 1.000,00.

 

Art. 374.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 375.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.90.00.00 - RECURSOS PARA INSTALAÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO E REFORMAS NOS CEIS 119, 121 E 122 - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 471 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 376.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO GOLD GERAÇÃO DE OURO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 377.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ADES, PARA O PROGRAMA "EMAGRECER CERTO" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 473 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 90.000,00.

 

Art. 378.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AMDE - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES, PARA AÇÕES VOLTADAS AO TEA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 474 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.

 

Art. 379.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA DESPORTIVA PAULISTA - LDP - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 475 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 380.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASIPECA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES REFERENTES AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 180.000,00.

 

Art. 381.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 477 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 382.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO NUCLEO DE APOIO A PESQUISA DA CISTINOSE E DOENCAS RARAS - NACI RARAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 383.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APEAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA PARA AÇÕES REFERENTES AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.570,16.

 

Art. 384.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASCA - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE AMOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 480 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 385.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LISOBOXE - LIGA SOROCABANA DE BOXE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 481 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 386.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.39.00. - MANUTENÇÃO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SEC. DE PLANEJAMENTO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 387.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SPASO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 388.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS DA APM DA EM DULJARA FERNANDES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 389.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORTS - SOROCABA BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 485 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 390.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BASQUETE. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 487 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 391.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 489 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 392.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS - SOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 393.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 33.90.39.00. - CUSTEIO PARA A GESTÃO DA CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 491 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 394.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 492 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 395.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ADES- AÇÕES INTEGRADAS DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 600.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 600.000,00.

 

Art. 396.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA ADES (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL) PARA MANUTENÇÃO DO VÔLEI FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 494 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 397.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO PARA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.570,16.

 

Art. 398.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA O GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 498 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 399.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - EMENDA PARA INVESTIMENTO NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 400.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - OBRAS E IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO (SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 310.000,00 (Emenda nº 500 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 310.000,00.

 

Art. 401.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADE BANCO DE ALIMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda nº 501 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 402.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ENTIDADE AJG+ (AGINDO JUNTOS GERAMOS +) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 403.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA A UNIDADE HABITETO. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 404.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 405.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE MASCULINA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 406.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - REPASSE A SECRETARIA DA CIDADANIA (CONSELHO TUTELAR) PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 407.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À LSB - LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 408.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E PESQUISA A PACIENTES EM REFLEXOLOGIAS - ABRAPPER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 409.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UBS PAINEIRAS. - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 410.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 124 7005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MELHORIAS DA ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 411.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MELHORAR PROGRAMAS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 412.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO DO FESTIVAL AFRICA EM NÓS NO CÉU DAS ARTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 48.400,00 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 48.400,00.

 

Art. 413.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA CUSTEIO DA SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 517 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 414.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 6001 8 4.4.50.52.00 - EMENDA DESTINADA A CORESO PARA INVESTIMENTO. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 415.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIÃO ZONA NORTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 519 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 416.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MANCHESTER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 417.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DA CULTURA, PROJETO ARTE EM CENA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 41.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 41.000,00.

 

Art. 418.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÃO PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 419.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SAMU SOROCABA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 35.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 35.000,00.

 

Art. 420.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.90.00.00. - COMPRA DE UNIFORMES PARA ATENDER O SAMU SOROCABA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 35.000,00 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 35.000,00.

 

Art. 421.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER - HANDEBOL FEMININO. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 525 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 422.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A LIGA DESPORTIVA DE KARATÊ E ARTES MARCIAIS. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 423.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRASA - GRUPO DE APOIO AO COMBATE A DROGAS E ÁLCOOL SANTO ANTONIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 527 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 424.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.51.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 528 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 425.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO LAR FRATERNO IRMÃ DOLORES - LAFID - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 426.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI (LUCAS VIVE) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 21.000,00 (Emenda nº 530 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 21.000,00.

 

Art. 427.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A SEMOB - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 531 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 428.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AS ATIVIDADES DA ABIPI - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 130.000,00 (Emenda nº 532 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 130.000,00.

 

Art. 429.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS E EVENTOS REALIZADOS PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 533 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 430.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA PARA BICOS DE LUZ (CINTA, BRAÇOS E OUTROS) PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM POSTE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 534 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 431.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 33.90.00.00. - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTOS E ABRIGOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 44.000,00 (Emenda nº 535 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 44.000,00.

 

Art. 432.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 536 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.

 

Art. 433.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda nº 537 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 434.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA ARCA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 538 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 435.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 539 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 436.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 124 7005 8 44.90.52.00. - RECUROS DESTINADOS PARA A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA A SECRETARIA DE GABINETE CENTRAL. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 540 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 437.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 541 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 438.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 439.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E MÃES ATÍPICAS. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 543 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 440.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - AFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 544 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 441.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 350.000,00 (Emenda nº 545 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 350.000,00.

 

Art. 442.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO - CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 546 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 443.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ARTISTICAS E PEDAGÓGICAS DA ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - ASSEC. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 547 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 444.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - LSB. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 548 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 445.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 44.90.52.00. - RECURSO PARA A SECRETARIA DA CULTURA, PROJETO AS MARGENS, EXPRESSÃO CULTURAL PERIFÉRICA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 22.300,00 (Emenda nº 550 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 22.300,00.

 

Art. 446.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ATENDER A INSTITUIÇÃO TERAPEUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 551 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 447.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.50.51.00 - INSTALAÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA DA E.M. PROFESSORA MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 552 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 448.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER A UBS VILA FIORI. - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 449.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 44.90.30.00. - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O SAMU SOROCABA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 554 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 450.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CORESO - COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 451.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 556 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 452.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA A UBS NOVA SOROCABA - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 453.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - RECURSO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 454.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AOS PROJETOS DA ASL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 559 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 455.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - REFORMA DE PRÓPRIO MUNICIPAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 560 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 456.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A REAL DÍNAMO SPORT - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 561 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 457.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 44.90.52.00. - COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA A SAMU SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 562 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 458.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASIPECA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES REFERENTES AO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 459.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL MASCULINO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 564 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 460.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ORGANIZAÇÃO CONECTA SOCIAL. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 565 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 461.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA MULHER - CIM MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 462.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - VERBA PARA ADES PARA MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO PROJETO "SAÚDE ATIVA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 35.570,16 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 35.570,16.

 

Art. 463.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 568 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 464.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 569 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 465.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À APAE ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 12.000,00 (Emenda nº 570 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 12.000,00.

 

Art. 466.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 467.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 572 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 468.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 123.570,16 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 123.570,16.

 

Art. 469.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ADES AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 470.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO E DE ENSINO PROFISSIONAL NEURODIVERSO - TEA + NEUROLINK - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 575 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 471.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO SÃO PAULO - HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 576 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 472.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - HOSPITAL GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 577 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 473.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER - HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 474.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FAZENDO ARTE ASSOCIAÇÃO CULTURAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 579 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 475.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 580 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 476.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 6001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 581 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 477.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 582 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 478.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UNIÃO ZONA NORTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 583 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 479.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 584 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 480.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO AO XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 585 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 481.  (Vetado).

 

Art. 482.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE KART - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 483.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 362.000,00 (Emenda nº 588 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 362.000,00.

 

Art. 484.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BOXE E ARTES MARCIAIS - LISOBOX - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 589 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 485.  (Vetado).

 

Art. 486.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CANCER E AUTISMO - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 487.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORT - SOROCABA BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 53.570,16 (Emenda nº 592 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 53.570,16.

 

Art. 488.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO DR. MIGUEL SOEIRO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 593 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 489.  (Vetado).

 

Art. 490.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 595 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 491.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 599 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 492.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 122 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE BOXE E ARTES MARCIAIS - LISOBOX - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 601 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 493.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 602 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 494.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 603 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 495.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E PESQUISAS A PACIENTES ONCOLOGICOS EM REFLEXOLOGIAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 604 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 496.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INTEGRAR INSTIT. TERAPEUTICA GRUPOS HABILIT. REABILITACAO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 497.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 606 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 498.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - RECURSO PARA A REFORMA (COBERTURA DA ENTRADA) DA UBS NOVA SOROCABA - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 140.000,00 (Emenda nº 607 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 140.000,00.

 

Art. 499.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SOCIEDADE ESPORTIVA AQUÁTICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 608 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 500.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 609 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 501.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO ESPECTRO AUTISTA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 610 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 502.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTENCIA E APOIO A COMUNIDADE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 611 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 503.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTENCIA E APOIO A COMUNIDADE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 612 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 504.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PROJETO "SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS" NA E.M. WANDERLEI ACCA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.570,16 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.570,16.

 

Art. 505.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 44.90.52.00. - MODERNIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A DIVISÃO DE ZOONOSES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 616 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 506.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 507.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 250.000,00 (Emenda nº 618 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 250.000,00.

 

Art. 508.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 619 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 509.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A UPA ZONA LESTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 620 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 510.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS BARCELONA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 621 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 511.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS VILA HORTÊNCIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 622 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 512.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS VILA HARO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 623 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 513.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES NA UBS VILA SABIÁ - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 514.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA AMAS - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 625 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 5.000,00.

 

Art. 515.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 516.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO TEA+NEUROLINK - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 627 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 517.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASAC ASS. SOROCABANA DE ATIVIDADES PARA DEFICIENTES VISUAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 628 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 518.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO INSTITUTO MARIA CLARO - LAR IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 629 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 519.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO GRASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 630 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 520.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PAR INSTITUTO SAÚDE EM EQUILIBRIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 631 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 521.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO P/ ASSOC STA RITA DE CASSIA AQUISIÇÃO DE EQUIP E MOBILIÁRIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 632 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 522.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA CASA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 633 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 523.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA -UPA EDEN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.870,16 (Emenda nº 634 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 25.870,16.

 

Art. 524.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 1.174.129,84 (Emenda nº 635 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 1.174.129,84.

 

Art. 525.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO GERAL DE PROJETO ESPORTIVO DESENVOLVIDO PELA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 65.000,00 (Emenda nº 637 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 65.000,00.

 

Art. 526.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS ESPORTIVOS DA ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORTS - ACS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 638 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 527.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - LIGA SOROCABA DE BASQUETE CUSTEIO P/ PARTICIPAR DE CAMPEONATOS REPRES A CIDADE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 639 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 528.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 33.90.00.00. - SECRETARIA DE MOBILIDADE -SEMOB - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 640 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 529.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A INSTITUIÇÃO INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 641 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 530.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL PARA PROGRAMAS DE TEATRO E CORAL PARA PESSOAS SURDAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 642 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 531.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - GRUPO DE APOIO E COMBATE ÁLCOOL STO ANTONIO -GRASA PARA INVESTIMENTO E MANUTENÇAO INSTALAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 643 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 532.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO Á ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOA COM CANCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 644 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 533.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA HARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 645 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 534.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL OUTRAS DESPESAS E DE PROJETO ESPORTIVO DA APS - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 646 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 535.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 647 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 536.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO VITÓRIA RÉGIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 648 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 25.000,00.

 

Art. 537.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4 122 7012 8 33.90.00.00. - EMENDA PARA SECRETARIA DE PROJETOS E PARCERIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 538.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC PARA CRUIAÇÃO DE NOVOS CURSO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 650 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 539.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - OBRAS E IMPLANTAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS - SERPO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 651 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 540.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 652 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 541.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - PARA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMETO URBANO - ÁREA FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 653 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 542.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER UNIMED SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 654 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 543.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 33.90.39.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 655 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 544.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 656 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 545.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO PARQUE TENNOLÓGICO DE SOROCABA - PTS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 657 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 546.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA GUARANY FUTEBOL DE SALÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 658 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 547.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LAUDELINO DO AMARAL NO BAIRRO VILA NOVA SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 659 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 548.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA ZOONOSES ADQUIRIR EQUIPAMENTOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 660 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 549.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA INSTITUTO SAÚDE EQUILIBRIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 661 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 550.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - EMENDA PARA MELHORAR A INFRAESTRUTURA E QUALIDADE DOS EVENTOS E PROGRAMAS DO FUNDO SOCIAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 662 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 551.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - EMENDA INVESTIMENTO P/ SECRETARIA DE GOVERNO -SEGOV PARA COMPRA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 663 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 552.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23 695 6006 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO SECRETARIA DO TURISMO COMPRA DE EQUIPAMNETOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 664 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 553.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNIDADE DO AMOR - ASCA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 665 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 554.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 666 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 555.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.90.00.00 - EMENDA DESTINADA A ATENDER AS AÇÕES PROPOSTAS PELA SECRETARIA DE CULTURA EM EVENTOS CULTURAIS VARIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 667 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 556.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO PLAYGROUND NO CENTRO ESPORTIVO DE BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 668 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 557.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.51.00 - DESTINAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTENCIA PLENA - ACAP. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 669 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 558.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 670 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.570,16.

 

Art. 559.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - INSTALAÇÃO DE PISO EXTERNO NA UNIDADE SAÚDE FAMÍLIA DE BRIGADEIRO TOBIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 671 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 560.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA PROJETOS DA ÁREA DA SAÚDE NO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 561.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA COMPRAS DE BOLSAS DE SANGUE E OUTROS INSUMOS PARA A COLSAN- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE C - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 673 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.

 

Art. 562.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA PARA O SAMU E EQUIPAMENTOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 425.570,15 (Emenda nº 674 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 425.570,15.

 

Art. 563.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO A INTEGRA PROFISSIONALIZAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DO DEFCIENTE AUDITIVO DE SOROCABA - INTEGRA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 675 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 564.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 676 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 565.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE MOBILIDADE - SEMOB - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 677 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 566.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 678 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 567.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 679 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 568.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - DESTINAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDO SOCIAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 680 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 569.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 126 7005 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO A COORDENADORIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 681 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 570.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23 691 6005 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 682 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 571.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 683 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 572.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DOS PROJETOS ESPORTIVOS DO INSTITUTO DR. MIGUEL SOEIRO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 684 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 573.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO AMIZADARIA SOLIDÁRIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 685 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 574.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 686 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 575.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 687 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 576.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DO LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 688 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 577.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 689 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 578.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E PROJETOS ESPORTIVOS DESENVOLVIDOS PELO ESPORTE CLUBE MANCHESTER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 579.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS ESPORTIVOS DO XADREZ CLUBE DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 2.570,16 (Emenda nº 691 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 2.570,16.

 

Art. 580.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO CEFAS - CENTRO FAMILIAR DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 692 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 581.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA APADAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 693 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 582.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 75.570,16 (Emenda nº 694 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.570,16.

 

Art. 583.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTRINAÇÃO AO NUCLEO DE COENÇAS RARAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 695 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 584.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO À ADERES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 696 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 585.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO A IBRAPPER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 697 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 586.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO À APAE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 698 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 587.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO Á ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA HARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 699 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 588.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO Á ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 95.000,00 (Emenda nº 700 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 95.000,00.

 

Art. 589.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - DESTINAÇÃO A LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CANCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 701 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 590.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTOS PARA INFRAESTRUTURA PARA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTE E ASSÉDIO - CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 702 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 591.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 703 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 592.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTONIO - GRASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 704 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 593.  Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11 333 6004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADES LIGADAS A SECRETARIA DO TRABALHO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 880.000,00 (Emenda nº 705 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 880.000,00.

 

Art. 594.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI - SERVIÇO DE ONC. PED. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 706 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 595.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO SERVIÇO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE REALIZADO PELO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 707 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 596.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ENTIDADE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 708 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 597.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO AS PESSOAS COM CÂNCER - ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 709 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 598.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA O CONCILIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 710 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 599.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 711 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 600.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 712 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 601.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO PARA OBRAS NA UBS CAJURU - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 375.000,00 (Emenda nº 713 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 375.000,00.

 

Art. 602.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI - LUCAS VIVE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 714 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 603.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SER - EQUIPE FEMININA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 715 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 604.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AFISSORE - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIOS PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 716 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 605.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 717 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 606.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTRELA DO AMANHÃ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 718 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 607.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO MIGUEL SOEIRO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 719 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 608.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO SPASO SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 720 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 609.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PEQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 721 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 610.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 722 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 611.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 11.594,16 (Emenda nº 724 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 11.594,16.

 

Art. 612.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 725 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 613.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - "BOS" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 726 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 614.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 122 4002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O PROJETO VIVA BEM - FUNSERV - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 727 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 615.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 122 4002 8 33.90.00.00. - MANUTENÇÃO A ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR PUBLICO E SEUS DEPENDENTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.570,16 (Emenda nº 728 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.570,16.

 

Art. 616.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 465.570,16 (Emenda nº 729 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 465.570,16.

 

Art. 617.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA URBES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 730 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 618.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - MODULADOS PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLOGICOS - UBS SÃO CONRADO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 731 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 60.000,00.

 

Art. 619.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO LAR IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 732 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 620.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UBS SÃO CONRADO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 328.976,00 (Emenda nº 733 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 328.976,00.

 

Art. 621.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA - UBS LARANJEIRAS - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 734 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 622.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENÇÃO BÁSICA - UBS LARANJEIRAS - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 255.000,00 (Emenda nº 735 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 255.000,00.

 

Art. 623.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO SOROCABA - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 736 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 624.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - APAE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 737 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 625.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO (INTEGRAR) SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 738 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 626.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ENTIDAE DBS APOIO A PACIENTES COM CANCER E DOENCAS CRONICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 739 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 627.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM AUTISMO - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES (AMDE) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 740 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 628.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 741 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 629.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - AFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 745 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 630.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO TOTEM DE AUTOATENDIMENTO UBS LARANJEIRAS - Produto: Equipamento adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 746 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 631.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.51.00. - INVESTIMENTO PARA REFORMAS NA UBS VILA SANTANA - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 350.570,00 (Emenda nº 747 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 350.570,00.

 

Art. 632.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 748 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 633.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA GPACI SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 125.570,16 (Emenda nº 749 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 125.570,16.

 

Art. 634.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O ESPORTE CLUBE MANCHESTER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 750 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 635.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 751 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 636.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS (ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 753 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 637.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 754 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 638.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - EMENDA PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 755 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 639.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - COMPUTADOR - PARA CIPAA - Produto: Equipamento adquirido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 756 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 640.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE QUADRA AMADORA DE FUTSAL NO IMÓVEL PÚBLICO AO LADO DA E.M. WANDERLEI ACCA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 757 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 641.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 220.000,00 (Emenda nº 758 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 220.000,00.

 

Art. 642.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 759 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 643.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO NÚCLEO DE APOIO A PESQUISA DA CISTINOSE E DOENÇAS RARAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 760 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 90.000,00.

 

Art. 644.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 44.90.51.00. - REFORMA E ADEQUAÇÕES DO TELHADO DO PALACETE SCARPA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 761 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 645.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA-SP - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 175.570,16 (Emenda nº 762 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 175.570,16.

 

Art. 646.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - COMPRA DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA UNIDADE SAÚDE FAMÍLIA VILA SABIÁ - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 763 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 647.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE ATIVIDADES DO JARDIM DOS ESTADOS FUTEBOL CLUBE - Produto: Time local contemplado. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 764 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 648.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - REFORMA E MELHORIA DO CAMPO MILTON CARDOSO LOCALIZADO NO JARDIM DOS ESTADOS EM SOROCABA - Produto: Campo contemplado. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 765 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 649.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 33.90.39.00. - MELHORIA HABITACIONAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 766 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 650.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 767 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 651.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 6001 8 4.4.50.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CORESO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 768 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 652.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE PROJETO DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO PERIFÉRICA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 769 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 653.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE ATIVIDADES PARA DEFICIENTES VISUAIS - (ASAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 770 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 654.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 771 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 655.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 772 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 656.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ELEVAR DE EDUCAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 773 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 657.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ENTIDADE MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 774 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 658.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO DE GESTAO SOCIAL E CIDADANIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 775 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 659.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO BANCO DE ALIMENTOS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 776 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 660.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO AMIZADARIA SOLIDÁRIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 777 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 661.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 33.50.39.00. - INCREMENTO AS ATIVIDADES DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA MULHER - CIM MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 778 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 662.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 780 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 663.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 781 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 664.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AÇÃO PERIFÉRICA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 782 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 665.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - FEIRA DO BECO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 783 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 666.  (Vetado).

 

Art. 667.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - PARADA LGBTQIA+ - Produto: Evento atendido. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 785 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 668.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO EM OBRAS E INSTALAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA E BENEFICENTE CAPELA SENHOR DO BOM FIM - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 786 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 669.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA DO TRECHO SOROCABANA (MPF-SOROCABANA) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 787 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 670.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FAZENDO ARTE PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 788 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 671.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - "CEI 69 ESTHER BUENO DE CAMARGO " - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 791 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 672.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - "E.M. PROFª ZILHA DIAS DE MELLO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 792 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 673.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - " E.M. IRINEU LEISTER" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 793 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 674.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 33.50.39.00. - TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - "E.M. JOÃO FRANCISCO ROSA" - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 794 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 675.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23 695 6006 8 33.90.00.00. - TRILHA TURÍSTICA - FLORESTA CULTURAL AZIZ AB´SABER - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.570,16 (Emenda nº 795 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.570,16.

 

Art. 676.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGENIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 796 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 677.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO E CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 797 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 678.  (Vetado).

 

Art. 679.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APM DA EM Duljara Fernandes de Oliveira - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 799 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 680.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - TERMO DE FOMENTO PARA APM E.M. PROF. OSWALDO DE OLIVEIRA - Produto: Escola atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 800 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 681.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS OFICINAS DO PROJETO MÚSICA NO IGESC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 801 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 682.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA - INSTITUTO PLENA CIDADANIA (PLENU) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 120.000,00 (Emenda nº 802 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 683.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ENTIDADE BANCO DE ALIMENTOS SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 803 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 684.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 804 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 685.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E MANUTENÇÃO DA EQUIPE DA LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 805 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 686.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL FEMININO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 806 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 687.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - OBRAS E IMPLANTAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS - SERPO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 808 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 688.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO CONCILIA SOROCABA (CENTRO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS) - SAÚDE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 809 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 689.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA PARADA LGBTQIA+ DE SOROCABA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,16 (Emenda nº 810 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.570,16.

 

Art. 690.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DE ATIVIDADES CULTURAIS E DE FOMENTO ARTÍSTICO PROMOVIDAS PELA ASSEC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 811 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 691.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS AÇÕES DE ACOLHIMENTO E ATENÇÃO À SAÚDE DO CIM MULHER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 812 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 692.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 814 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 693.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 815 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 694.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À FUNDAÇÃO SÃO PAULO - HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 816 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 695.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA INFANTIL PELO GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 818 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 696.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DE ENTIDADES E PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE - CONECTA SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 819 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 150.000,00.

 

Art. 697.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA PELA BOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 820 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 698.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE E REABILITAÇÃO PELA APAE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 821 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 699.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES DA AFFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 105.570,16 (Emenda nº 823 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 105.570,16.

 

Art. 700.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DO AMOR INCLUSIVO - AAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 824 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 701.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 825 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 702.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO NOVA GERAÇÃO - ANG - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 826 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 703.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO AO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 827 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 704.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO NO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES DO LAR CASA BELA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 828 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 705.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASSOCIAÇÃO AMOR EM CRISTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 830 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 706.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E PROJETOS ESPORTIVOS DESENVOLVIDOS PELO CLUBE ATLÉTICO BARCELONA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 831 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 707.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO ANJOS E PROTETORES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 832 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 708.  (Vetado).

 

Art. 709.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA EQUOTERAPIA NA INSTITUIÇÃO INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,16 (Emenda nº 834 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.570,16.

 

Art. 710.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS E MÃES ATÍPICAS (PROJETO ISAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 45.000,00 (Emenda nº 835 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 45.000,00.

 

Art. 711.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 836 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 712.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO GERAL DO PROJETO MAIS GINÁSTICA, DA ADES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 110.000,00 (Emenda nº 837 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 110.000,00.

 

Art. 713.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO PROJETO DE VÔLEI FEMININO DA ADES (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 838 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 714.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O GRASA - GRUPO DE APOIO E COMBATE À DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 839 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 715.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DO PROJETO ESPORTE SOCIAL DA ADES, NAS MODALIDADES FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 840 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 716.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 485.570,16 (Emenda nº 841 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 485.570,16.

 

Art. 717.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ACI - AÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 842 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 718.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 843 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 719.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PÃO SAGRADO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 844 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 720.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 845 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 721.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - RECURSO PARA EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UBS VILA ANGELICA - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 846 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 722.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.00.00 - MODERNIZAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ZOONOZES (MATERIAIS PERMANENTES) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 847 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 723.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO SAMU - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 848 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 724.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - APOIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SER UNIMED - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 849 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 725.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES DO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 850 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 726.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 851 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 727.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 33.90.00.00. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES RASTREAMENTO DE GENOTIPAGEM DO HPV - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 180.000,00 (Emenda nº 852 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 180.000,00.

 

Art. 728.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - REVITALIZAÇÃO DE PLAYGROUND NO PARQUE DA FORMOSA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 171.000,00 (Emenda nº 853 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 171.000,00.

 

Art. 729.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 33.90.00.00. - REFORMAS NA ÁREA DA PISTA DE SKATE NO CÉU DAS ARTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.570,00 (Emenda nº 854 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.570,00.

 

Art. 730.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE PET PLACE NO JARDIN NILTON TORRES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 113.000,00 (Emenda nº 855 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 113.000,00.

 

Art. 731.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - REVITALIZAÇÃO DE PLAYGROUND NO JARDIM GUAÍBA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 171.000,00 (Emenda nº 856 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 171.000,00.

 

Art. 732.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO NILTON TORRES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 95.000,00 (Emenda nº 857 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 95.000,00.

 

Art. 733.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - APOIO À FLAUS - FEIRA DO LIVRO DE AUTORES SOROCABANOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 858 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 734.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - APOIO À PARADA LGBT - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 859 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 735.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - APOIO À AÇÃO DE CONTROLE POPULACIONAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 860 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 736.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 4.4.90.00.00 - APOIO AO CONSELHO TUTELAR - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 861 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 737.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ABOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 862 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 738.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - APOIO À ASAC ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE ATIVIDADES PARA DEFICIENTES VISUAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 863 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 739.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - CUSTEIO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA CIRURGIA DE LAQUEADURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 450.570,32 (Emenda nº 864 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 450.570,32.

 

Art. 740.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - ADES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 865 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 741.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - APOIO À REALIZAÇÃO DA FEIRA DO BECO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 866 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 742.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO À ASSOCIAÇÃO AÇÃO PERIFÉRICA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 867 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 743.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 6001 8 3.3.50.00.00 - APOIO À CORESO - COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 868 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 744.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO ÀS ATIVIDADES E PROJETOS ESPORTIVOS DESENVOLVIDOS PELO CLUBE ATLÉTICO BARCELONA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 869 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 745.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - FOMENTO À ASSOCIAÇÃO ILÊ ALAKETU ASÉ ÓMÓ LOGÚNÉDÉ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 870 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 746.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO NA SANTA CASA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 871 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 747.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO (SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 872 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 748.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 873 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 749.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - ASIPECA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CÂNCER E AUTISMO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 874 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 750.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 875 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 751.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 876 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 752.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NO GRUPO DE PESQUISA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 877 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 753.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - ASPA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 878 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 754.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - AFISSORE -ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 879 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 755.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CULTURAL DESPERTAI (LUCAS VIVE) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 880 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 756.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA (TÊNIS SOBRE RODAS) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 881 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 757.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CLUBE ATLÉTICO DESPORTIVO SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 882 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 758.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - ESTRELA DA MANHÃ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 883 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 759.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 884 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 760.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - FOMENTO À PRÁTICA ESPORTIVA LIGADA A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 885 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 761.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - XADREZ CLUBE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 886 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 762. (Vetado).

 

Art. 763.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DA ATENÇÃO À CULTURA LIGADA A FAZENDO ARTE ASSOCIAÇÃO CULTURAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 888 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 764.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - INCREMENTO DA ATENÇÃO À CULTURA LIGADA AO CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS CCTN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 889 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 765.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO LAR FRATERNO IRMÃ DOLORES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 890 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 766.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ASSOCIAÇÃO ISABEL EXCEL BOEMER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 891 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 767.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS AÇÕES E ATIVIDADES DA SPASO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 894 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 768.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 33.90.39.00. - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 895 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 769.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA CASA DE ESPAÑA DON FELIPE II NA REALIZAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO EM 2026 - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.000,00 (Emenda nº 896 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 770.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA E BENEFICENTE CAPELA SENHOR DO BONFIM - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 897 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 771.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23 695 6006 8 33.90.00.00. - RECURSO À SECRETARIA DO TURISMO PARA A CANTATA DE NATAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 898 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 772.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DE OUTRAS DESPESAS E DE PROJETOS ESPORTIVOS DA ASSOCIAÇÃO ATLETICA VILA HARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 899 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 773.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA GUAIAMUM - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 900 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 774.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 44.90.52.00. - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A DIVISÃO DE ZOONOSES. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 901 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 775.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE E INCLUSÃO SOCIAL PELA ASIPECA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 110.000,00 (Emenda nº 902 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 110.000,00.

 

Art. 776.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DAS ATIVIDADES E APOIO NAS AÇÕES DA ORQUESTRA DE VIOLAS DE SOROCABA ZÉ FRANCO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 3.000,00 (Emenda nº 903 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.

 

Art. 777.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - REFORÇO NO CUSTEIO DE OUTRAS DESPESAS E DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA CIA ANJOS DA ALEGRIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 904 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 778.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO GERAL DAS AÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS DA SECRETARIA DA CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 905 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 779.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA - BASE DA GCM DO ÉDEN NA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 906 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 780.  Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11 333 6004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DE REL. DE TRABALHO E QUALIF.PROF. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 907 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 781.  (Vetado).

 

Art. 782.  (Vetado).

 

Art. 783.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARIA EUGÊNIA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 910 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 784.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 122 4002 8 33.90.00.00. - DESTINAÇÃO À FUNSERV - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 911 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 785.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 122 2001 8 4.4.90.00.00 - DESTINAÇÃO À E.M AVELINO LEITE DE CAMARGO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 912 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 786.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA O APOIO AO INSTITUTO IBRAPPER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 913 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 787.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ENTIDADE INSTITUTO ILUMINE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 914 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 788.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A FUNDAÇÃO SAO PAULO - HOSPITAL SANTA LUCINDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 915 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 789.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 916 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 790.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - INPLANTAÇÃO DE AREAS DE LAZER - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 917 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 791.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A MANUTENÇAO DA GUARDA MUNICIPAL - GCM - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 918 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 792.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.50.39.00. - CUSTEIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADAO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 919 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 793.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - OBRAS E IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO (SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 920 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 794.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A MANUTENÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 921 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 795.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A PATRULHA AMBIENTAL - SESU - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 922 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 796.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DE CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 923 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 797.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO SETOR DE HUMANIZAÇÃO DA SESU - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 924 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 798.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 925 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 799.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO AO APOIO A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO BECO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 926 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 800.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA HOSPITAL GPACI SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 927 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 801.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE COLETA DE SANGUE - COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 928 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 802.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 929 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 803.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DE COMBATE AO CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 930 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 804.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 931 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 805.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇOES DA ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 932 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 806.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 933 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 807.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AFISSORE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 934 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 808.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 935 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 809.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS (ASSOCIAÇÃO AMIGOS AUTISTAS DE SOROCABA) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 936 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 810.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO NA UBS BARCELONA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 937 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 811.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO UBS VILA HARO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 938 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 812.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇAS E MAES ATIPICAS (PROJETO ISAC) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 939 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 813.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO ZOONOSES/ MANUTENÇÃO CANIL (ZOONOSES) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.570,16 (Emenda nº 940 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 25.570,16.

 

Art. 814.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E MANUTENÇÃO DA EQUIPE DA LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 941 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 815.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO DAS IRMAS MISSIONARIAS - PROJETO BUSCANDO A PAZ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 942 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 816.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 33.90.00.00. - CUSTEIO GERAL DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 943 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.570,16.

 

Art. 817.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA GRASA - GRUPO DE APOIO E COMBATE A DROGA E ALCOOL SANTO ANTONIO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 944 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 818.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA PROJETO CAOMINHADA (LEI 13.300/2025) - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 945 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 819.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - SPASO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 946 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 820.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO BENEFICIENTE CULTURAL DESPERTAI (LUCAS VIVE) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 947 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 821.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 948 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 822.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO A ASSOCIAÇÃO CHRISTA DE ASSISTENCIA PLENA - ACAP - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 949 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 823.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 33.50.39.00. - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO CRIANCA FELIZ DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 950 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 824.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR CASA BELA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 951 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 825.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GOLD - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 952 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 826.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A APAE -SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 400.000,00 (Emenda nº 953 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 400.000,00.

 

Art. 827.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. AMOR EM CRISTO PARA CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS CRIANCAS E ADOLECENTES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 954 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 828.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA PARA INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL PESSOAS COM DEFIC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 955 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 829.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR NO PROJETO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 956 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 830.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A INTEGRA - PROFISSIONALIZAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DO DEFICIENTE AUDITIVO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 957 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 831.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO - PROJETO RENOVAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 958 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 832.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AFISSORE - PROJETOS PARA A AREA DA SAUDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 959 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 833.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BOS - ATENDIMENTO PARA CATARATA, RETINA E REFRAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 961 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 834.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A INTEGRAR -AMPLIAÇÃO NO SETOR CLÍNICO DA INSTITUIÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 962 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 835.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 963 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 836.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ - PROJETO KARATÊ CIDADANIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 964 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 837.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CASA TRANSITORIA ANDRÉ LUIZ - PROJETO SOPHIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 965 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 838.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMAS -AÇÕES E PROJETOS DA SAUDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 966 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 839.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE REABILITAÇÃO E INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO SOROCABA FUTEBOL DE AMPUTADOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 967 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 840.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SSVP - SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO- ATENDIMENTO AO IDOSO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 968 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 841.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRASA - COMBATE A DROGA E ALCOOL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 969 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 842.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA ATENDIMENTO A SAUDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 970 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 843.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE ESPORTES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 971 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 844.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23 691 6005 8 33.90.00.00. - FOMENTO AS FEIRAS LIVRES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 972 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 845.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. ANJOS PROTETORES DE SOROCABA - PROJETO LARES TEMPORARIOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 973 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 846.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CCTN - CENTRO CULTURAL NORDESTINAS - REALIZAÇÃO EVENTO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 974 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 847.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASAC - ATIVIDADES PARA DEFICIENTES VISUAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 975 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 848.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. BOLA DA VEZ- ATIVIDADES ESPORTIVAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 976 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 849.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - PROGRAMA DE ESTIMULAÇAO PRECOCE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 977 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 850.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. XADREZ CLUBE SOROCABA PARA MODALIDADE ESPORTIVA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 978 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 851.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AMDE - ATENDIMENTO PESSOAS COM TEA - TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 979 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 852.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A CORESO - COLETA SELETIVA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 980 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 853.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GPACI - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 981 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 854.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A DBS - DUO BEM SAÚD -APOIO AOS PACIENTES COM CÂNCER E DOENÇAS CRÔNICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 982 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 855.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASS. ISABEL EXEL BOEMER- ACOLHIMENTO A IDOSAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 983 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 856.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO DO BERÇO - DESPESAS E MANUTENÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 984 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 857.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - OBRAS E INSTAÇOES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 300.000,00 (Emenda nº 985 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 300.000,00.

 

Art. 858.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LSB - LIGA SOROCABA DE BASQUETE - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO - COMPETIÇÕES E CAMPEONATOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 986 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 859.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - OBRAS E IMPLANTAÇÃO A SEREM REALIZADAS PELA SERPO - SECRET. DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 987 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 860.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO MOVIMENTO DE PRESERVAÇÃO FERROVIARIA SOROCABANA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 988 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 861.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4 122 7012 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRET DE PROJETOS E PARCERIAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 989 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 862.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 14 122 4006 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO A SECRETARIA DA MULHER PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 990 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 863.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTOS PARA MUNUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 991 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 864.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 992 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 865.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRET. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - MANUTENÇÃO DA AREA DA FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 993 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 866.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A SECRET. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 994 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 867.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 124 7005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICIPIO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 995 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 868.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABANA DO CANCER - AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 996 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 869.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A REDE DO BEM - AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 997 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 870.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO TEA+ NEUROLINK - AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS NA SAUDE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 998 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 871.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LAFID - KAR FRATERNO IRMÃ DOLORES - AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 999 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 872.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFLEXOLOGIA E PRÁTICAS INTEGRATIVAS- AMPLIAÇÃO NOS ATENDIMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1000 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 10.000,00.

 

Art. 873.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A FAZENDO ARTE AMPLIAÇÃO ATEND. A PESSOAS COM DOWN, DEFICIENTES AUDITIVOS, FISICO E VISUAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1001 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 874.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FOMENTO À ARTE E MEMÓRIA- FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1002 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 875.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A BETHEL - ASS. BETHEL CASA LARES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1003 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 876.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO A UBS JULIO DE MESQUITA FILHO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 1004 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 15.000,00.

 

Art. 877.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA A UBS MARCIA MENDES - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 1005 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 15.000,00.

 

Art. 878.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA A UBS WANEL VILLE - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 1006 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 15.000,00.

 

Art. 879.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 1007 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 880.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SPASO - ASS. PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 135.000,00 (Emenda nº 1008 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 135.000,00.

 

Art. 881.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AS ATIVIDADES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTERNACIONALIZAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO - ABIPI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1009 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 882.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 290.000,00 (Emenda nº 1010 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 290.000,00.

 

Art. 883.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LUCAS VIVE - ASS. E MOVIMENTO COMUNITARIO BENEFICIENTE CULTURAL DESPERTAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 90.570,16 (Emenda nº 1011 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.570,16.

 

Art. 884.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS BOMBEIROS. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1012 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 885.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA AMAS - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA PARA PROJETOS DO TEA. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1013 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 886.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS PARA CONSULTAS E CIRURGIAS. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1014 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 887.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS V4 E V8. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 260.000,00 (Emenda nº 1015 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 260.000,00.

 

Art. 888.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 130.000,00 (Emenda nº 1016 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 130.000,00.

 

Art. 889.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - COLSAN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,00 (Emenda nº 1017 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.570,00.

 

Art. 890.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO ELEVAR. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 1018 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 891.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À LIGA DE CICLISMO SOROCABANA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Percentual. Meta: 100 - R$ 26.000,00 (Emenda nº 1019 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 26.000,00.

 

Art. 892.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 23 691 6005 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA EM COMEMORAÇÃO AO DIA MUNICIPAL DO APICULTOR. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 18.870,16 (Emenda nº 1020 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.870,16.

 

Art. 893.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO E MANUTENÇÃO DA LIGA PAULISTA DE HANDEBOL. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1021 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 894.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO SOROCABA ESPORTE SOCIAL. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 1022 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 895.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BOLA DA VEZ. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 1023 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 896.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA P.S. SANTA ESMERALDA - NÚCLEO VINICIUS DOS REIS SILVA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.000,00 (Emenda nº 1024 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 897.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO PARA A SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1025 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 898.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GUAIAMUM - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1026 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 899.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1027 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 900.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SOCIEDADE ESPORTIVA AQUÁTICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1028 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 901.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO PROJETO ISAC - ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL A CRIANÇAS E MÃES ATÍPICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.570,16 (Emenda nº 1029 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.570,16.

 

Art. 902.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINA - CCTN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1030 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 903.  Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11 333 6004 8 33.90.00.00. - RECURSO À SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SERT - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1031 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 904.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 122 4004 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A SECRETARIA DE CIDADANIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 1033 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 905.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE ATIVIDADES PARA DEFICIENTES VISUAIS - ASAC - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1034 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 906.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1035 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 907.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL GPACI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1036 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 908.  Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11 333 6004 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A SECRETARIA DO EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SERT - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1037 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 909.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A UBS DO JULIO DE MESQUITA FILHO - Produto: Ubs atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 1038 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.570,16.

 

Art. 910.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 33.90.39.00. - CUSTEIO A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - URBES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 1039 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 911.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DE CULTURA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 1040 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 912.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMIZADARIA SOLIDÁRIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1042 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 913.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ILÊ ALAKETU ASÉ ÓMÓ LOGÚNÉDÉ - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1043 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 914.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASIPECA- ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO PARA PESSOAS COM CÂNCER - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1044 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 915.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A UBS DO MARIA DO CARMO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 1045 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 916.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - IBRAPPER APOIO VOLUNTÁRIO NA ÁREA SOCIAL, SAÚDE E TERAPÊUTICA A PESSOAS COM CÂNCER E OSTOMIZADOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1046 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 917.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1047 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 918.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A URBES - PONTOS DE ÔNIBUS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 1048 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 919.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 122 4004 8 4.4.90.00.00 - REPASSE PARA O SETOR DE REGULAÇÃO DE VAGAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1049 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 920.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À SPASO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 75.000,00 (Emenda nº 1050 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 921.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO A UNIDADE BÁSICA ED SAÚDE - UBS DO VITÓRIA RÉGIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 570,16 (Emenda nº 1052 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 570,16.

 

Art. 922.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 1053 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 40.000,00.

 

Art. 923.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GUAIAMUM DE CAPOEIRA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 25.000,00 (Emenda nº 1054 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 924.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 44.90.52.00. - DESTINAÇÃO À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO VITÓRIA RÉGIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1055 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 925.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO NUCLEO DE APOIO À PESQUISA DE CISTINOSE E DOENÇAS RARAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 32.785,08 (Emenda nº 1056 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 32.785,08.

 

Art. 926.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À APAE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 32.785,08 (Emenda nº 1057 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 32.785,08.

 

Art. 927.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 33.90.00.00. - IMPLANTAÇÃO DE HORTAS DE ERVAS MEDICINAIS EM UBS´S - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 450.000,00 (Emenda nº 1058 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 450.000,00.

 

Art. 928.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS V4, V8 E MEDICAMENTOS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 42.170,16 (Emenda nº 1059 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 42.170,16.

 

Art. 929.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS - CCTN - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 1061 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 930.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 33.90.00.00. - RECURSO PARA REFORMA DO VESTIÁRIO DO CENTRO ESPORTIVO MARIA EUGENIA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1065 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 931.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA REFORMA DO CANIL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1066 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 932.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - RECURSO PARA REFORMA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 1067 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 933.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.00.00 23 695 6006 8 33.90.00.00. - RECURSO PARA PROJETOS DA SECRETARIA DE TURISMO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1068 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 934.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO MARIA CLARO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1070 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.

 

Art. 935.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA POLICIAMENTO GURADA CIVIL - GCM. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 1072 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 936.  Fica aberta a seguinte rubrica: 20.00.00 11 333 6004 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA O CURSO DE BANHO E TOSA. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1073 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 937.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 33.90.00.00. - RECURSO PARA REFORMA DA PISTA DE ATLETISMO DO CENTRO ESPORTIVO VILA GABRIEL - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1074 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 938.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS DA AGÊNCIA DE DENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 270.000,00 (Emenda nº 1075 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 270.000,00.

 

Art. 939.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA LAUDOS E DIAGNOSTICOS DO TEA PARA AGÊNCIA DE DENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - ADES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 800.000,00 (Emenda nº 1076 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 800.000,00.

 

Art. 940.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - RECURSO PARA MATERIAIS PARA A AMPLIAÇÃO E REFORMAS DAS SALA COLETIVA DO LAR ESCOLA MOMTEIRO LOBATO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1077 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 941.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DA ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1078 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 942.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 122 1001 8 33.90.00.00. - CUSTEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1079 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 20.000,00.

 

Art. 943.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.00.00 - RECURSO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ZOONOSES - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 5.575,00 (Emenda nº 1080 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 5.575,00.

 

Art. 944.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO PARA FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1081 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 945.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA P.S STA. ESMERALDA- NUCLEO VINICIUS DOS REIS SILVA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1082 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 946.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMOR INCLUSIVO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1083 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 947.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A SECRETARIA DE HABITAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1084 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 948.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1085 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 949.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PLYGROND NA PRAÇA MARIA EUNICE DE FATIMA - JD SÃO CONRADO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 1086 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 950.  (Vetado).

 

Art. 951.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1088 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 952.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO TERAPÊUTICO - INTEGRAR - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1089 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 953.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A LIGA SOROCABANA DE BASQUETE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 35.000,00 (Emenda nº 1090 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 954.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE FUTSAL ASF. - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 1091 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 955.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A LIGA SOROCABA DE BOXE E ARTES MARCIAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1092 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 956.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SOROBANA DE BOCHA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1093 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 957.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BANDEIRANTES SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1094 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 958.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA AQUATICA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1095 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 959.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO FUTEBOL AMPUTADOS- ASDA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1096 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 960.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - APM. EM DUJARA FERNANDES DE OLIVEIRA - CURSO DE ROBOTICA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 1097 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 961.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1098 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 962.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PRÓ ESPORTE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1099 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 963.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SER (HANDEBOL FEMININO) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 150.000,00 (Emenda nº 1100 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 964.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR (PASTORAL DO MENOR, ATENDIMENTO A UNIDADE DO PQ. SÃO BENTO) - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.570,16 (Emenda nº 1101 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.570,16.

 

Art. 965.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO ASSOCIAÇÃO PRO REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA - CRAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 80.000,00 (Emenda nº 1102 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 80.000,00.

 

Art. 966.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CÁSSIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1103 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 967.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 4 122 7012 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO - CADI- SECRETARIA DE PARCERIA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1104 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 968.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 15 451 8003 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO A SECRETARIA DE MOBILIDADE - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1105 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 969.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1106 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 970.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 44.90.52.00. - INVESTIMENTO PARA EVENTOS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES - CIPAA - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1107 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 971.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO E MOVEIMENTO COMUNITARIO BENEFICIENTE CULTURAL DESPERTAI - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1108 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 972.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 33.90.00.00. - CUSTEIO À SECRETARIA SEPLAN - SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1109 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 973.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO PARA SERVIÇOS DO TEA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1110 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 974.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 33.50.39.00. - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ACÃO PERIFERICA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1111 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 975.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO - PROJETO ISAC ASSOCIAÇÃO DE ASSITÊNCIA A CRIANÇAS E MÃES ATIPICAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 1112 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 30.000,00.

 

Art. 976.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 44.90.51.00. - EXECUÇÃO DE MELHORIAS NA PISTA DE ATLETISMO DO CENTRO ESPORTIVO VILA GABRIEL. - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1113 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 977.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO AO INSTITUTO SÃO BENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL - ISBAS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1114 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.

 

Art. 978.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 8 4.4.90.00.00 - INVESTIMENTO- COMPRA DE MOBILIARIO PARA AS NOVAS BASES DA GCM NO PARQUE DAS ÁGUAS E PQ.  SÃO BENTO - Produto: Secretaria atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1115 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 979.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1116 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 980.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.51.00 - INVESTIMENTO A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSITENCIA PLENA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1117 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 981.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO SAÚDE EM EQUILÍBRIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1118 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 982.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LABIOS PALATAIS DE SOROCBA E REGIÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1119 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 983.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO DO GPACI GRUPO DE PESQUISA E ASSINTÊNCIA AO CANCER INFALTIL - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 1120 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 200.000,00.

 

Art. 984.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO NA IRMANDADE HOSPITAL STA CASA DE MISERICORDIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 1121 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 60.000,00.

 

Art. 985.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - BANCO DE OLHOS DE SOROCABA BOS, REALIZAÇÃO DE PROJETO DE CATARATAS, RETINA E REFRAÇÃO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1122 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 986.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO ASIPECA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 65.000,00 (Emenda nº 1123 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 65.000,00.

 

Art. 987.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO HOSPITAL SANTA LUCINDA DE SOROCABA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 250.570,16 (Emenda nº 1124 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 250.570,16.

 

Art. 988.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - APAE - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 70.000,00 (Emenda nº 1125 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 70.000,00.

 

Art. 989.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ONCOLOGICA DE SOROCABA - ABOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 1126 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 50.000,00.

 

Art. 990.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A IBRAPPER – INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA A PACIENTES ONCOLOGICOS E REFLEXOLOGIA - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 1127 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 100.000,00.

 

Art. 991.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO A ASSOCIAÇÃO CLASSIC SPORTS - A.C.S - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 1128 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 992.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - INVESTIMENTO NA APAE (ASSOC. PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) SOROCABA PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 49.999,84 (Emenda nº 1129 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 33.90.00.00. - R$ 49.999,84.

 

Art. 993.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO AO INSTITUTO DO BERÇO / OBRA DO BERÇO - Produto: Entidade atendida. Unidade de Medida: Unidade. Meta: 1 - R$ 10.570,00 (Emenda nº 1130 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.570,00.

 

Art. 994.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS de MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.12.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2026, compreendendo a administração direta e a indireta.

A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o artigo 165, da Constituição Federal.

O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2026/2029, elaborado nos termos do § 1º, artigo 165, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este Projeto foi preparado em um ambiente em que as condições econômicas - financeiras são de crescimento para o exercício 2026, conforme vem apontando o Boletim Focus do Banco Central do Brasil, o qual indica a expectativa do Mercado.

As finanças municipais se encontram saudáveis, dentro da expectativa de cumprimento das metas fiscais, do limite para gastos com pessoal e de manter os gastos municipais sob níveis satisfatórios de controle, obedecendo assim as boas práticas de elaboração orçamentária, mantendo o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

 

Tabela 1

ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS

RECEITA

 %

VALOR A APLICAR

 

Receitas Resultantes de Impostos (CFT art. 212):

 

 

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

R$      302.979.000,00

25

R$     75.744.750,00

Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis

R$      137.601.000,00

25

R$     34.400.250,00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

R$   942.624.000,00

25

R$   235.656.000,00

Imposto de Renda Retido na Fonte

R$   344.350.000,00

25

R$     86.087.500,00

Quota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -

Cota Mensal

 

R$   149.218.000,00

 

25

 

R$    37.304.500,00

Quota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -  Cotas Extraordinárias

 

R$     18.579.000,00

 

 

R$       4.644.750,00

Quota Parte do Imposto Territorial Rural

R$          373.000,00

    25

R$             93.250,00

Quota-Parte do IOF/Ouro

-

25

-

Quota-Parte do IPI-Exportações

R$          8.151.000,00

25

R$       2.037.750,00

Quota Parte do Imposto s/ Cir. de Mercadorias e Serviços

R$   1.055.254.000,00

25

R$   263.813.500,00

Quota-Parte do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores

R$      303.737.000,00

 25

R$     75.034.250,00

TOTAL A SER APLICADO (CE, art. 212)

R$  3.262.866.000,00

25

R$  815.716.500,00

 

Tabela 2

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

VALOR

APLICAÇÕES, CONFORME ART, 212 DA CF

Ensino Infantil

R$        242.761.583,00

Ensino Fundamental

R$        338.778.563,00

Retenções ao Fundeb

R$        303.346.600,00

TOTAL APLICADO NO ENSINO

R$        884.886.746,00

 27,12%

 

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, vinculando os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o Município tem por obrigação destinar, em 2026, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

 

Tabela 3

RECEITAS DE IMPOSTOS

RECEITA

 %

VALOR A APLICAR

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

R$     302.979.000,00

15

R$      45.446.850,00

Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis

R$      137.601.000,00

15

R$      20.640.150,00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

R$      942.624.000,00

15

R$    141.393.600,00

Imposto de Renda Retido na Fonte

R$      344.350.000,00

15

R$      51.652.500,00

Quota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -  Cota Mensal

R$      149.218.000,00

15

R$      22.382.700,00

Quota Parte do Imposto Territorial Rural

R$              373.000,00

15

R$              55.950,00

Quota-Parte do IPI-Exportações

R$           8.151.000,00

15

R$        1.222.650,00

Quota Parte do Imposto s/ Cir. de Mercadorias e Serviços

R$   1.055.254.000,00

15

R$    158.288.100,00

Quota-Parte do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores

R$      303.737.000,00

15

R$      45.560.550,00

TOTAL A SER APLICADO

R$   3.244.287.000,00

15

R$   486.643.050,00

(*) Exclusive as Cotas-Parte do Fundo de Participação do Municípios - Cotas Extraordinárias de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I, do artigo 159, da Constituição Federal.

 

Tabela 4

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

VALOR

APLICAÇÕES, CONFORME LC 141/2012

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$          456.379.424,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

R$          366.295.143,37

INVESTIMENTOS

R$            11.762.611,63

TOTAL APLICADO NA SAÚDE

R$          834.437.179,00

 25,72%

 

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do inciso I, § 2º, art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente Projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares cujo pedido de autorização foi incluído neste Projeto.

O Projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispõe o inciso III, artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados mais quatro anexos a esta mensagem, a saber:

• Anexo I - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

• Anexo II - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;

• Anexo III - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

• Anexo IV - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo; e

• Anexo V - Demonstrativo da dívida consolidada do Município.

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.

 

MUNICÍPIO DE SOROCABA

Mensagem - Anexo I

DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

(Art. 165, § 6º. Constituição)

(Art. 5º, II, 1º parte LRF)

BENEFÍCIOS

ESTIMATIVA R$

EFEITO SOBRE RECEITA/

DESPESA ORÇAMENTÁRIA %

% sobre

Receita

Despesa

1. Creditícios

-

-

-

2. Financeiros

-

-

-

3. Fiscais

R$                                         2.214.000,00

0,0481%

0,0511%

 

 

 

MUNICÍPIO DE SOROCABA

Mensagem - Anexo II

(Arts. 5º, II, e 14 da LRF)

Demonstrativo das medidas de

Compensação a renúncias de receitas.

 

 

Setores/ Programas/ Beneficiários

Tributos/ contribuição

Compensação

 

Valor

R$ 1,00

Postos de combustível

IPTU

Contingenciamento de despesas

R$

435.000,00

Torrefadoras de café

IPTU

Contingenciamento de despesas

R$

16.000,00

Torrefadoras de café

TFIF

Contingenciamento de despesas

R$

6.000,00

Supermercados

IPTU

Contingenciamento de despesas

R$

1.757.000,00

TOTAL

 

R$

2.214.000,00

 

MUNICÍPIO DE SOROCABA

Mensagem - Anexo III

Demonstrativo das Medidas de Compensação ao

Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

                                                                                                          (Arts. 5º  II, 2º parte, e 17 da LRF)

 

Discriminação DOCC novas

Medidas de compensação

 

Valor

Estimado

(RS 1,00)

1. Plano de carreira Lei nº 12.905/2023

Já inseridas na despesa orçamentária.

R$

28.805.255,00

 

 

MUNICÍPIO DE SOROCABA

Mensagem - Anexo IV

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS

DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2025

 

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

4.858.910.777,00

Despesa fixada com pessoal

(-)DEDUÇÕES

2.729.537.137,00

769.985.942,00

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

1.959.551.195,00

 

 

LIMITE 54% EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LIQUIDA

2.623.811.819,58

 

 

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

40,33%

 

 

Anexo V

 

DÍVIDA CONSOLIDADA

Posição em 31.08.2024 - Em R$ 1,00

Especificação

Saldo Devedor (*)

Mês de Vencimento do Contrato ou Ajuste

Dívida Contratada

Administração Direta:

R$              553.738.695,43

 

Pavimentação de Vias Urbanas / CEF - PAC 2

R$                   6.929.520,65

set/37

Pró-Transporte / CEF - BRT

R$              110.115.058,10

mai/38

PEM BB Pr.Efic.Munic.

R$                62.207.842,12

nov/33

CAF II (dívida externa)

R$              184.029.854,87

set/30

NDB - Prog.Mob.Des.Soroc 1090 (dívida externa)

R$              140.788.932,11

out/40

FONPLATA (dívida externa)

R$                49.667.487,58

nov/38

Administração Indireta:

R$              124.338.420,84

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba

R$              124.338.420,84

 

     Saneamento para todos - ETA Cerrado

R$                   7.396.922,38

mai/30

     Saneamento para todos - ETA Eden

R$                   7.825.270,88

jun/36

     Reabilitação do sist.adutor de água bruta

R$                   4.716.343,24

dez/29

     Obra abastecimento Aparecidinha (MCMV)

R$                      856.451,92

mar/33

     Obra adução Brigadeiro Tobias

R$                   1.514.129,79

jul/33

     Sist.produtor de água tratada - Vitória Régia PAC 2

R$                41.396.496,41

mai/38

     CPAC - contrapartida

R$                   5.566.641,15

jan/27

     Saneamento para todos - ampliação dos SES

R$                39.118.978,29

dez/39

     Saneamento para todos - redução, controle de

perdas

R$                  7 .403.208,31

dez/34

     Implantação coletor tronco Pirajibu

R$                   5.245.051,39

mai/30

     Substituição adutora

R$                   3.298.927,08

mai/30

Fundação da Seguridade Social - Previdência

Empresa de Desenvolv.Urbano e Social Sorocaba

Fundação da Seguridade Social - Saúde

Empresa Municipal Parque Tecnológico Sorocaba

Subtotal

 R$              678.077.116,27

 

Outras Dívidas - Acordos

 

Administração Direta:

 R$                                       -   

 

Precatórios

 

N/A

Administração Indireta:

 R$                  4.630.915,27

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba

R$                   4.056.717,07

 

Termo de acordo Ministério Público

R$                   4.056.717,07

jul/27

Fundação da Seguridade Social - Previdência

Empresa de Desenvolv. Urbano e Social Sorocaba

R$                      574.198,20

 

FGTS e Receita Federal

R$                      574.198,20

mar/2026 / dez/2027

Fundação da Seguridade Social - Saúde

Empresa Municipal Parque Tecnológico Sorocaba

Subtotal

 

N/A

TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA

 R$              682.708.031,54

 

                                                                                                  R$  

    (*) exclui valores inscritos em restos a pagar

 

TABELAS DEMONSTRATIVAS LOA-2026 (em separado)