LEI Nº 13.401, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Institui o Dia Municipal do Homem, o Programa Saúde do Homem, autoriza a realização do Seminário de Masculinidade e da Campanha Hombridade no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 267/2025 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Homem, a ser celebrado anualmente em 19 de novembro, data alusiva ao Dia Internacional do Homem.

 

§ 1º O Dia Municipal do Homem passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

§ 2º O Dia Municipal do Homem tem por finalidade conscientizar a população sobre a importância da valorização da masculinidade, da saúde do homem e da participação masculina na sociedade.

 

§ 3º As ações alusivas ao Dia Municipal do Homem poderão ser realizadas em sinergia com as iniciativas do “Novembro Azul”, voltadas à conscientização sobre o câncer de próstata e demais cuidados com a saúde masculina.

 

Art. 2º Durante o mês de novembro, em alusão às comemorações instituídas por esta Lei, poderão ser promovidas, por iniciativa de órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou da iniciativa privada, as seguintes ações e atividades:

 

I - Programa Saúde do Homem, com a finalidade de ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde preventiva, promovendo campanhas de conscientização sobre doenças que acometem os homens, saúde mental e adoção de hábitos saudáveis;

 

II - Seminário de Masculinidade, evento voltado à realização de debates, palestras e reflexões sobre o papel do homem na família, na sociedade e no desenvolvimento pessoal;

 

III - Campanha Hombridade, destinada à promoção de valores como responsabilidade, honra, ética, civismo e compromisso masculino, incentivando boas práticas na vida pessoal, familiar, profissional e social.

 

Art. 3º (Vetado).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.12.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto Substitutivo ao PL nº 267/2025 tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Homem, a ser celebrado anualmente em 19 de novembro, data reconhecida internacionalmente como o Dia Internacional do Homem.

A proposta visa à valorização da masculinidade, à promoção da saúde do homem e ao incentivo à responsabilidade social masculina. Busca, ainda, sinergia com as ações do “Novembro Azul”, voltadas à conscientização sobre o câncer de próstata e os cuidados integrais com a saúde masculina.

O Substitutivo apresentado sana a irregularidade da propositura original, em razão da existência da Lei Municipal nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, e promove a revogação da Lei nº 9.297, de 1º de setembro de 2010, em conformidade com a boa técnica legislativa. Tal revogação se justifica por conferir atualização, abrangência e coerência ao tema, além de corrigir o equívoco existente em seu artigo 1º, que menciona “data comemorativa do Dia Internacional do Homem”, quando na realidade deveria fazer referência ao Dia Nacional do Homem.

Além de instituir a data comemorativa, o projeto autoriza a realização de ações e eventos de relevante interesse público, como o Programa Saúde do Homem, o Seminário de Masculinidade e a Campanha Hombridade, voltados à promoção da saúde preventiva, ao fortalecimento do papel do homem na família e na sociedade e à difusão de valores como honra, ética, civismo e responsabilidade.

A iniciativa pretende contribuir para a formação integral do homem e para o bem-estar individual e coletivo.