LEI Nº 13.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a Assembleia de Deus Ministério Palavra e Adoração DC, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 542/2025, do Edil Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Assembleia de Deus Ministério Palavra e Adoração DC.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.12.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Utilidade Pública Municipal à entidade Assembleia de Deus Ministério Palavra e Adoração DC, fundada em 06/05/2022, inscrita no CNPJ nº 28.413.267/0001-50, com sede no município de Sorocaba/SP, em conformidade com seu Estatuto Social registrado e vigente.

Trata-se de uma organização religiosa sem fins lucrativos, de natureza comunitária, educacional, social e espiritual, cujas atividades extrapolam a esfera do culto, alcançando expressivamente as áreas de assistência social, promoção humana, fortalecimento de vínculos familiares, formação de valores e atendimento a populações vulneráveis.

A presente concessão encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e no artigo 216, que garante a proteção do patrimônio cultural imaterial, incluindo práticas e instituições que expressem a identidade e o pertencimento da comunidade.

Além disso, a entidade atende aos critérios da Lei Municipal nº 4.646/1994, que regulamenta a concessão do Título de Utilidade Pública em Sorocaba, especialmente quanto aos seguintes requisitos:

              Ausência de fins lucrativos e finalidade social comprovada;

              Existência legal, regularidade administrativa e estatutária;

              Prestação de serviços de interesse público, gratuitos ou acessíveis à coletividade;

              Atuação contínua e reconhecida por meio de relatórios, ações públicas e parcerias.

A Assembleia de Deus MPAD DC tem desenvolvido atividades de impacto notável no município, com destaque para o Projeto Valentes de Davi, voltado à formação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, oferecendo acesso a:

              Aulas de instrumentos musicais e canto coral;

              Oficinas de expressão corporal, dança, cidadania, leitura e interpretação de texto;

              Acompanhamento espiritual e apoio familiar, promovendo valores de respeito, disciplina, autoestima e fé;

              Eventos culturais e celebrações comunitárias, que fortalecem o senso de pertencimento e vínculos com a comunidade.

Somente no último ano, o projeto atendeu dezenas de famílias, com resultados concretos relatados no documento "Relatório Projeto Valentes de Davi", demonstrando transformações sociais, emocionais e espirituais nas crianças atendidas.

A entidade apresenta documentação em plena conformidade com as exigências legais:

              Estatuto Social registrado, com estrutura administrativa definida, eleições regulares e proibição de remuneração de dirigentes;

              Cartão CNPJ ativo e atualizado, com sede estabelecida e finalidade compatível com os objetivos sociais;

              Relatório de atividades recente, com indicadores qualitativos e descritivos das ações, demonstrando transparência e efetividade social.

A concessão do Título de Utilidade Pública à MPAD DC permitirá:

              Reconhecimento institucional da relevância do trabalho social prestado;

              Facilitação de parcerias com o poder público, organizações privadas e sociedade civil;

              Acesso a editais, convênios e incentivos, viabilizando a expansão de projetos como o “Valentes de Davi”;

              Fortalecimento da legitimidade da entidade, ampliando sua rede de impacto e sua articulação com outras instituições sociais.

O que a MPAD DC realiza é mais do que um trabalho comunitário: é um processo de resgate da dignidade, fortalecimento de laços familiares e capacitação de jovens cidadãos, muitas vezes desassistidos por políticas públicas convencionais.

Diante da documentação apresentada, da trajetória da instituição, de seus projetos bem-sucedidos e da relevância inegável para a comunidade local, recomenda-se a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de conferir à Assembleia de Deus Ministério Palavra e Adoração DC o Título de Utilidade Pública do Município de Sorocaba.

medida é juridicamente adequada, socialmente meritória e institucionalmente estratégica para consolidar e ampliar as ações que a entidade já realiza com recursos próprios e voluntariado. Que esta Casa Legislativa reconheça e fortaleça aqueles que, com fé e dedicação, constroem soluções reais para os desafios humanos e sociais da cidade.