LEI Nº
13.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Assembleia de Deus
Ministério Palavra e Adoração DC, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 542/2025, do Edil Italo Gabriel Moreira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06
de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Assembleia
de Deus Ministério Palavra e Adoração DC.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 22.12.2025
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Utilidade Pública
Municipal à entidade Assembleia de Deus Ministério Palavra e Adoração DC,
fundada em 06/05/2022, inscrita no CNPJ nº 28.413.267/0001-50, com sede no
município de Sorocaba/SP, em conformidade com seu Estatuto Social registrado e
vigente.
Trata-se
de uma organização religiosa sem fins lucrativos, de natureza comunitária,
educacional, social e espiritual, cujas atividades extrapolam a esfera do
culto, alcançando expressivamente as áreas de assistência social, promoção
humana, fortalecimento de vínculos familiares, formação de valores e
atendimento a populações vulneráveis.
A
presente concessão encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal, que atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos
de interesse local, e no artigo 216, que garante a proteção do patrimônio
cultural imaterial, incluindo práticas e instituições que expressem a
identidade e o pertencimento da comunidade.
Além
disso, a entidade atende aos critérios da Lei Municipal nº 4.646/1994, que
regulamenta a concessão do Título de Utilidade Pública em Sorocaba,
especialmente quanto aos seguintes requisitos:
•
Ausência
de fins lucrativos e finalidade social comprovada;
•
Existência
legal, regularidade administrativa e estatutária;
•
Prestação
de serviços de interesse público, gratuitos ou acessíveis à coletividade;
•
Atuação
contínua e reconhecida por meio de relatórios, ações públicas e parcerias.
A
Assembleia de Deus MPAD DC tem desenvolvido atividades de impacto notável no
município, com destaque para o Projeto Valentes de Davi, voltado à formação de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, oferecendo
acesso a:
•
Aulas
de instrumentos musicais e canto coral;
•
Oficinas
de expressão corporal, dança, cidadania, leitura e interpretação de texto;
•
Acompanhamento
espiritual e apoio familiar, promovendo valores de respeito, disciplina,
autoestima e fé;
•
Eventos
culturais e celebrações comunitárias, que fortalecem o senso de pertencimento e
vínculos com a comunidade.
Somente
no último ano, o projeto atendeu dezenas de famílias, com resultados concretos
relatados no documento "Relatório Projeto Valentes de Davi",
demonstrando transformações sociais, emocionais e espirituais nas crianças
atendidas.
A
entidade apresenta documentação em plena conformidade com as exigências legais:
•
Estatuto
Social registrado, com estrutura administrativa definida, eleições regulares e
proibição de remuneração de dirigentes;
•
Cartão
CNPJ ativo e atualizado, com sede estabelecida e finalidade compatível com os
objetivos sociais;
•
Relatório
de atividades recente, com indicadores qualitativos e descritivos das ações,
demonstrando transparência e efetividade social.
A concessão
do Título de Utilidade Pública à MPAD DC permitirá:
•
Reconhecimento
institucional da relevância do trabalho social prestado;
•
Facilitação
de parcerias com o poder público, organizações privadas e sociedade civil;
•
Acesso
a editais, convênios e incentivos, viabilizando a expansão de projetos como o
“Valentes de Davi”;
•
Fortalecimento
da legitimidade da entidade, ampliando sua rede de impacto e sua articulação
com outras instituições sociais.
O que a
MPAD DC realiza é mais do que um trabalho comunitário: é um processo de resgate
da dignidade, fortalecimento de laços familiares e capacitação de jovens
cidadãos, muitas vezes desassistidos por políticas públicas convencionais.
Diante
da documentação apresentada, da trajetória da instituição, de seus projetos
bem-sucedidos e da relevância inegável para a comunidade local, recomenda-se a
aprovação deste Projeto de Lei, a fim de conferir à Assembleia de Deus
Ministério Palavra e Adoração DC o Título de Utilidade Pública do Município de
Sorocaba.
medida é
juridicamente adequada, socialmente meritória e institucionalmente estratégica
para consolidar e ampliar as ações que a entidade já realiza com recursos
próprios e voluntariado. Que esta Casa Legislativa reconheça e fortaleça
aqueles que, com fé e dedicação, constroem soluções reais para os desafios
humanos e sociais da cidade.