LEI Nº
13.391, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Sorocaba a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo"
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 631/2025, do Edil Cícero João da Silva.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a
Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo", a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º
A Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" tem por objetivos:
I – fomentar
o debate e a conscientização sobre transtornos psicológicos, como depressão,
ansiedade, síndrome do pânico, angústia e outros pensamentos intrusivos e suas
consequências como a automutilação e os pensamentos suicidas;
II – estimular
a realização de atividades educativas voltadas à promoção da saúde mental e
prevenção de seus agravos;
III – incentivar
ações de acolhimento e valorização da vida, especialmente em ambientes da rede
escolar municipal e comunitários;
IV – apoiar
iniciativas da sociedade civil, de instituições educacionais e entidades da
área de saúde e assistência que promovam a conscientização sobre o tema.
Art. 3º
Durante a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo", poderão ser
promovidas por entidades da sociedade civil, instituições de ensino,
organizações não governamentais e demais interessados, as seguintes ações:
I –
Realização de eventos com palestras, rodas de conversa, oficinas temáticas,
apresentações culturais e outras atividades educativas;
II –
Distribuição de materiais informativos, como cartilhas, panfletos e livros
relacionados à saúde mental, automutilação e prevenção ao suicídio;
III –
Promoção de campanhas de sensibilização nas mídias sociais.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá, se assim entender conveniente, apoiar as iniciativas
desenvolvidas durante a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo",
em parceria com instituições públicas ou privadas, sem prejuízo de outras ações
que entender pertinentes.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 22.12.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Semana Municipal do
"Não te julgo, te ajudo" no calendário oficial de Eventos de
Sorocaba, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro.
Segundo
dados da Organização Mundial da Saúde, uma em cada quatro pessoas no mundo será
afetada por transtornos mentais em algum momento de suas vidas. No Brasil,
pesquisas indicam que aproximadamente 23 milhões de pessoas necessitam de algum
cuidado em saúde mental, seja contínuo ou eventual, representando cerca de 12%
da população geral, sendo ainda, que a pandemia agravou significativamente esse
quadro.
O slogan
"Não Te Julgo, Te Ajudo" representa uma mudança fundamental na
abordagem social da saúde mental. Esta frase simboliza a transição de uma
sociedade que julga e exclui para uma sociedade que acolhe e apoia, promovendo
a substituição do preconceito pela compreensão, do medo pela solidariedade, da
discriminação pela inclusão, e do isolamento pelo apoio comunitário.
A
campanha visa promover a desmistificação dos transtornos mentais, o incentivo à
busca por ajuda profissional, a realização de ações preventivas, o
fortalecimento da rede de apoio social e a construção de uma comunidade mais
acolhedora e solidária.
A
aprovação desta lei representará marco na política municipal de saúde mental,
demonstrando o compromisso do poder público com a saúde integral da população e
com a construção de uma comunidade verdadeiramente acolhedora para todas as
pessoas, independentemente de sua condição de saúde mental.
Contamos
com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta relevante
proposição, que beneficiará não apenas as pessoas com transtornos mentais, mas
toda a sociedade municipal, promovendo valores de solidariedade, compreensão e
apoio mútuo.