LEI Nº 13.390, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a "Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 604/2025, do Edil Roberto Machado de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a “Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

 

Art. 2º A Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas tem como objetivos:

 

I – promover a integração entre universidades, empreendedores, startups, empresas, órgãos públicos e a sociedade civil;

 

II – fomentar o ecossistema de inovação de Sorocaba, incentivando o desenvolvimento de soluções urbanas tecnológicas, criativas e sustentáveis;

 

III – estimular a formação de parcerias e o desenvolvimento de projetos inovadores voltados à melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida da população;

 

IV – incentivar o empreendedorismo, a ciência aplicada e a economia criativa no município;

 

V – valorizar Sorocaba como cidade representativa no cenário de inovação regional, estadual, nacional e internacional;

 

VI – incentivar que alunos de cursos técnicos e superiores desenvolvam seus Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou projetos acadêmicos com foco em soluções inovadoras, aplicáveis à realidade urbana de Sorocaba.

 

Art. 3º Durante a Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas, poderão ser promovidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – hackathons e desafios de inovação urbana;

 

II – palestras, oficinas, workshops e painéis temáticos;

 

III – exposições de projetos, protótipos e tecnologias aplicáveis à cidade;

 

IV – rodadas de negócios e mentorias para startups e empreendedores;

 

V – atividades de educação empreendedora, científica e tecnológica voltadas à comunidade;

 

VI – apresentação de trabalhos acadêmicos e protótipos desenvolvidos por estudantes, com foco em atender demandas da cidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá:

 

I – estabelecer critérios e regulamentos para participação e seleção de projetos apresentados durante o evento;

 

II – selecionar, entre os projetos apresentados, aqueles com maior viabilidade e relevância para o município;

 

III – conceder prêmios, certificados ou outras formas de reconhecimento aos estudantes e equipes autores dos melhores projetos, incentivando a continuidade das soluções e sua implementação.

 

Art. 5º A organização e execução da Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas poderão ser realizadas em parceria com:

 

I – Universidades e Instituições de Ensino e Pesquisa, as quais serão estimuladas a incluir o desenvolvimento de soluções para a cidade como tema de TCC, trabalhos de pesquisa e extensão;

 

II – Entidades representativas do setor empresarial e de inovação;

 

III – Organizações da sociedade civil;

 

IV – Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

NELSON TADEU CANCELLARA

Presidente da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.12.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa institucionalizar a Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas como evento oficial do calendário de Sorocaba, reforçando a vocação do município para inovação, tecnologia e desenvolvimento sustentável.  

A proposta agrega novas ações estratégicas: o incentivo para que universidades e escolas técnicas orientem seus alunos a desenvolver TCCs e projetos aplicados com foco em resolver problemas reais da cidade, e a seleção e premiação dos melhores projetos pelo Poder Público, fortalecendo o vínculo entre a produção acadêmica e as demandas do município. 

Essa medida estimula a criatividade, a prática e o protagonismo dos estudantes, ao mesmo tempo em que oferece à gestão pública soluções inovadoras e factíveis, construídas por talentos locais.  

Ao ser realizado na segunda semana de novembro, o evento se alinha com o calendário nacional e internacional de inovação, aumentando a visibilidade de Sorocaba no ecossistema tecnológico e empreendedor.  

Trata-se de um projeto de grande potencial para geração de conhecimento, transformação social, sustentabilidade e valorização de Sorocaba como referência em soluções urbanas.  

Diante da importância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.